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Portaria 84

Ano

2026

Data de Criação

26/06/2026

Data de Vigência

29/06/2026

Data de Revogação


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Ponto facultativo


Portaria CFA nº 84, de 26 de junho de 2026 

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO a realização da partida da Seleção Brasileira de Futebol agendada para o dia 29 de junho de 2026,

CONSIDERANDO  a necessidade de regulamentar o funcionamento das atividades administrativas desta Autarquia Federal em virtude do referido evento. 

 

RESOLVE:

Art. 1º. Declarar ponto facultativo no Conselho Federal de Administração (CFA) no dia 29 de junho de 2026.

Art. 2º. Fica facultado aos Diretores de cada Câmara a convocação dos colaboradores que julgarem necessários para o cumprimento de expediente essencial.

Art. 3º Todos os colaboradores deverão estar à disposição do CFA durante o período do ponto facultativo, para o caso de necessidade de entrega ou atendimento de demandas administrativas urgentes.

Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE n.º 08277


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