2026
19/05/2026
Reajuste de salários dos empregados
Portaria CFA nº 78, de 19 de maio de 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração; pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, que regulamenta o exercício da referida profissão e institui o Conselho Federal de Técnicos de Administração; bem como pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024, que aprova o Regimento Interno do Conselho Federal de Administração,
CONSIDERANDO o disposto no art. 53, inciso XVII, da Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, incisos II e V, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa CFA nº 667, de 24 de abril de 2025, que trata da estruturação dos Cargos de Provimento em Comissão no âmbito do Conselho Federal de Administração;
CONSIDERANDO o disposto no Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Conselho Federal de Administração (CFA) e o Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Distrito Federal – SINDECOF/DF, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego em 20 de maio de 2025, o qual estabelece reajuste salarial aos empregados deste Conselho;
CONSIDERANDO a necessidade de dar fiel cumprimento às cláusulas pactuadas no referido instrumento coletivo, assegurando, outrossim, a valorização e o bem-estar dos colaboradores desta Autarquia;
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria Executiva do CFA, adotada por ocasião de sua 2ª Sessão Plenária, realizada em 4 de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o reajuste de 5,26% (cinco vírgula vinte e seis por cento) nos salários dos empregados de carreira do Conselho Federal de Administração – CFA, correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), acrescido de 1% (um por cento) a título de ganho real, em conformidade com as disposições do Acordo Coletivo de Trabalho de 2026.
Art. 2º Fica estabelecido que todos os benefícios previstos no Acordo Coletivo de Trabalho de 2026 serão reajustados no percentual de 5,26% (cinco vírgula vinte e seis por cento), nos termos do referido instrumento.
Art. 3º Fica estabelecido o reajuste de 5,26% (cinco vírgula vinte e seis por cento) sobre os valores atualmente praticados a título de bolsa de estágio concedida aos estagiários vinculados ao CFA, bem como sobre o valor do auxílio-alimentação a eles destinado.
Art. 4º Fica revogada a Portaria CFA nº 74, de 26 de maio de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 8277
ANEXO I
À PORTARIA Nº 78, DE 19 MAIO DE 2026
Tabela 1 - TABELA SALARIAL 2026
Tabela 2 - TABELA DOS VALORES DAS BOLSAS DE ESTUDO
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 8277