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Portaria 76

Ano

2026

Data de Criação

18/05/2026

Data de Vigência

18/12/2026

Data de Revogação


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Comissão de Estudos e Estratégias sobre Gestão de Organizações do Terceiro Setor


Portaria CFA nº 76, de 18 de maio de 2026 

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado,

RESOLVE: 

Art. 1º. Constituir a Comissão de Estudos e Estratégias sobre Gestão de Organizações do Terceiro Setor, com as seguintes finalidades: 

  1. Mapear o segmento das Organizações do Terceiro Setor para verificar funções e atividades que sejam prerrogativas e oportunidades para os Profissionais de Administração; 

  2. Estudar a atual situação dos Profissionais de Administração neste segmento; 

  3. Definir as competências essenciais para o exercício das funções e atividades identificadas no segmento; 

  4. Identificar provedores para treinamentos que abasteçam as competências definidas anteriormente ou especificar e propor treinamentos; 

  5. Elaborar minuta de regulamentação, para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, que atuam no segmento das Organizações do Terceiro Setor e que ainda não estejam contempladas na regulação dos Profissionais de Administração;

  6. Propor estratégias inovadoras para atuação do Sistema CFA/CRA no segmento das Organizações do Terceiro Setor;

  7. Elaborar briefing das atividades da CE para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de notícias, campanhas, materiais de apoio, etc.

Art. 2º. A CE terá como responsabilidade, em reuniões preferencialmente virtuais, a elaboração e apresentação de Propostas, Projetos ou Minutas de RN, que serão submetidas às respectivas Câmaras do CFA, para revisão e acolhimento e, em seguida, será apreciada e aprovada pela Diretoria Executiva e pelo Plenário do CFA, para depois ser encaminhada ao Sistema CFA/CRAs.

Art. 3º. Designar, para integrá-la:

Adm. João Coelho da Silva Neto (CE) - Coordenador

Adm. Alberto Emmanuel Carvalho Whitaker (SP) - Vice coordenador

Adm. Fernanda Gabrielle dos Santos (PA) - Membro;

Adm. Jaime João Bettega (RS) - Membro;

Adm. Valdinei Valério da Silva (GO) - Membro;
 

Art. 4º A CE terá como função, exclusivamente, pesquisar, estudar, analisar, orientar e propor ações, objeto da sua criação, cabendo a formatação, tramitação e condução para aprovação e implantação às Câmaras do CFA - Conselho Federal de Administração.  

Art. 5º A supramencionada CE contará com a Orientação do Vice-Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, como suporte administrativo da Comissão, Wanessa Alves Ribeiro, empregada do Quadro de Pessoal do Sistema CFA/CRAs;

Art. 6º A CE terá dotação orçamentária junto a Vice-Presidência do CFA, estando a sua execução, sujeito a aprovação, exclusivamente para reuniões da equipe em Brasília (DF). 

§ 1º Quando houver necessidade de deslocamento para eventos em outra unidade da federação, a CE será representada por 01 (um) membro da equipe, que estiver mais próximo do local do evento, devendo após o evento emitir relatório e compartilhar os conhecimentos adquiridos com os outros membros da equipe;

Art. 7º Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, esta Comissão de Estudo e Estratégias terá vigência até o dia 18 de dezembro de 2026, podendo ser revogada a qualquer momento por finalização dos trabalhos ou por falta no desempenho proposto.

Art. 8º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277


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