2026
08/04/2026
Dispõe sobre a apresentação e a verificação dos documentos e certidões exigidos para o pedido de registro de chapas no processo eleitoral do Sistema CFA/CRAs.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 009, DE 08DE abril DE 2026
| Dispõe sobre a apresentação e a verificação dos documentos e certidões exigidos para o pedido de registro de chapas no processo eleitoral do Sistema CFA/CRAs.
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O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, regulamentada pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, bem como nos termos da Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024, que aprova o seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Federal de Administração, adotada na 3ª Sessão Plenária, realizada em 08 de abril de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a presente Instrução Normativa, que estabelece procedimentos e orientações complementares para a operacionalização e a fiel execução da Resolução Normativa CFA nº 680, de 3 de dezembro de 2025, no que concerne à apresentação, à verificação e à padronização dos documentos e das certidões exigidos para o pedido de registro de chapas eleitorais, conforme disposto em seu Anexo.
Parágrafo único. O Anexo a que se refere o caput integra esta Instrução Normativa para todos os fins.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente
CRA-CE nº 008277
ANEXO
DOCUMENTOS E CERTIDÕES EXIGIDOS PARA O PEDIDO DE REGISTRO DE CHAPAS NO ÂMBITO DO PROCESSO ELEITORAL DO SISTEMA CFA/CRAs
1. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA O REGISTRO DE CHAPA
1.1. O pedido de registro de chapa deverá ser apresentado no prazo estabelecido no calendário eleitoral e deve estar acompanhado dos seguintes documentos:
I - Requerimento do Responsável pela chapa, preenchido e assinado eletronicamente;
II - Declaração de integrante de chapa, preenchida e assinada eletronicamente;
III - Identidade Profissional;
IV - Certidão de regularidade emitida pelo CRA, sem ônus para o candidato, constando o número e a data de registro profissional, CPF, endereço domiciliar, adimplência, informações de penalidade ético-disciplinar e de contas julgadas irregulares pelo CFA;
V - Certidão emitida pelo Tribunal de Contas da União - Certidão negativa de contas julgadas irregulares com implicação eleitoral (link: https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:21:::NO:::);
VI - Certidão emitida pelo Conselho Nacional de Justiça - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (link: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form).
2. CERTIDÃO DE REGISTRO E REGULARIDADE PARA FINS ELEITORAIS
2.1. A certidão a que se refere o inciso IV do item 1.1 observará, preferencialmente, o seguinte modelo:
CERTIDÃO DE REGISTRO E REGULARIDADE PARA FINS ELEITORAIS
CERTIFICAMOS, para os fins eleitorais no âmbito do Sistema CFA/CRAs, que o profissional de Administração______________________, portador do RG nº_________, Órgão Expedidor__________, CPF nº____________, com endereço domiciliar na _________________, Bairro ___________, CEP ______, em__________/_______(UF), encontra-se devidamente registrado neste Conselho Regional de Administração, sob o nº _____________, desde ____/____/____.
Certificamos, outrossim, que o referido(a) profissional se encontra quite com suas obrigações financeiras perante esta Autarquia até o exercício de 20__, bem como que não sofreu penalidade ético-disciplinar até a presente data, estando apto ao exercício da profissão de Administrador.
Esta certidão é válida até 31/12/20__. O referido é verdadeiro e dou fé.
A presente certidão é válida até 31/12/20__.
__________________/____, _____ de __________________ de 2026.
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Responsável pela emissão