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Portaria 64

Ano

2026

Data de Criação

08/04/2026

Data de Vigência

Data de Revogação


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Suprimento de Fundos


Portaria CFA nº 64, de 08 de abril de 2026 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os dispostos no Módulo 4 - Suprimento de Fundos, do Manual de Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do Sistema CFA/CRAs, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 274, de 12 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder ao Adm. MAURIDES SIMÃO DA COSTA, do Quadro de Pessoal deste Conselho, o Suprimento de Fundos no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para cobrir despesas de pronto pagamento e de pequeno valor.

Parágrafo único. Na ausência do titular, a Adm. KÁTIA LUCIANE GRANJEIRO atuará como substituta, podendo executar as atribuições previstas neste artigo.

Art. 2º. O suprimento será aplicado em Brasília/DF, do primeiro ao último dia de cada mês.

Art. 3º. A prestação de contas será efetuada até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da aplicação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor nesta data e revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria CFA nº 31, de 14 de fevereiro de 2023.

Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277

 


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