2026
18/03/2026
18/03/2026
Comissão de Estudos e Estratégias sobre NR 01 – Oportunidades para os Profissionais de Administração
Portaria CFA nº 61, de 18 de março de 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir o a Comissão de Estudos e Estratégias sobre NR 01 – Oportunidades para os Profissionais de Administração, com as seguintes finalidades:
1. Mapear o processo de desenvolvimento e implementação da NR 01, para verificar oportunidades para os Profissionais de Administração;
2. Estudar a atual situação dos Profissionais de Administração atuantes neste processo;
3. Definir as competências essenciais para o exercício das funções identificadas como próprias dos Profissionais de Administração no processo;
4. Identificar provedores para treinamentos que formam as competências definidas anteriormente ou especificar proposta para criação de treinamentos/eventos para tais competências;
5. Elaborar minuta de regulamentação para Pessoas Físicas e Jurídicas, para atuação no processo da NR 01;
6. Estruturar projeto para criação de banco de dados de Pessoas Físicas e Jurídicas para atender demanda das empresas no desenvolvimento e implementação do processo NR 01;
7. Elaborar Guia Orientativo sobre a implementação da NR 01 no âmbito dos Conselhos Regionais;
8. Propor estratégias inovadoras para atuação do Sistema CFA/CRAs no processo da NR 01;
9. Elaborar briefing das atividades da CE para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de notícias, campanhas, materiais de apoio, etc.
Art. 2º. A CE terá como responsabilidade, em reuniões preferencialmente virtuais, a elaboração e apresentação de Propostas, Projetos ou Minutas de RN, que serão submetidas às respectivas Câmaras do CFA, para revisão e acolhimento e, em seguida, será apreciada e aprovada pela Diretoria Executiva e pelo Plenário do CFA, para depois ser encaminhada ao Sistema CFA/CRAs.
Art. 3º. Designar, para integrá-lo os Profissionais de Administração:
Adm. Gelson Luiz Uecker (PR) - Coordenador;
Adm. Aurivan de Castro (TO) - Vice Coordenador;
Adm. Rogério Vidigal Paolucci (MG) - Membro;
Adm. Fábio Mendes Jacobina dos Reis (BA) - Membro;
Tecnol. Everaldo Batista Júlio (AM) - Membro.
Art. 4º A CE terá como função, exclusivamente, pesquisar, estudar, analisar, orientar e propor ações, objeto da sua criação, cabendo a formatação, tramitação e condução para aprovação e implantação às Câmaras do CFA - Conselho Federal de Administração;
Art. 5º A supramencionada CE contará com a Orientação do Vice Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, como suporte administrativo da Comissão, da Admª. Gracielle Soares Fonseca de Oliveira, empregada do Quadro de Pessoal do Sistema CFA/CRAs;
Art. 6º A CE terá dotação orçamentária junto a Vice Presidência do CFA, estando a sua execução, sujeito a aprovação, exclusivamente para reuniões da equipe em Brasília (DF).
§ 1º Quando houver necessidade de deslocamento para eventos em outra unidade da federação, a CE será representada por 01 (um) membro da equipe, que estiver mais próximo do local do evento, devendo após o evento emitir relatório e compartilhar os conhecimentos adquiridos com os outros membros da equipe.
Art. 7º Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, esta Comissão de Estudo e Estratégias terá vigência até o dia 18 de dezembro de 2026, podendo ser revogada a qualquer momento por finalização dos trabalhos ou por falta no desempenho proposto.
Art. 8º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277