2026
16/03/2026
18/12/2026
Grupo de Trabalho sobre Relacionamento com Pessoas Jurídicas Registradas no Sistema CFA/CRAs – da captação à fidelização
Portaria CFA nº 58, de 16 de março de 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho sobre Relacionamento com Pessoas Jurídicas Registradas no Sistema CFA/CRAs – da captação à fidelização, com as seguintes finalidades:
1. Pesquisar no mercado estratégias e ações aplicadas por empresas e organizações para consecução dos objetivos desse do grupo de trabalho, debatendo como adequá-los ao Sistema CFA/CRAs;
2. Mapear e segmentar o contingente de Pessoas Jurídicas que formam o universo em foco, identificando canais, meios e formas de acesso a cada segmento;
3. Propor Programa com estratégias e ações de Encantamento, Prospecção, Captação, Recuperação, Atendimento e Serviços para retenção e Fidelização de registrados e registráveis no Sistema CFA/CRAs;
4. Propor programa de treinamento e desenvolvimento essenciais para as ações hora apresentadas, a ser desenvolvido pelo próprio Sistema CFA/CRA ou através de parceria com organizações de capacitação, podendo usar a plataforma da Universidade Corporativa do CFA;
5. Elaborar “briefing” das atividades do Grupo de Trabalho, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na criação produção de notícias, campanhas e materiais de apoio.
Art. 2º. Portanto, o Grupo de Trabalho terá como responsabilidade, em reuniões preferencialmente virtuais, elaborar e apresentar o Propostas, Projetos e Programa de Encantamento, Prospecção, Capitação, Recuperação, Atendimento e Serviços para fidelização das PJ registradas no Sistema CFA/CRAs, com suas estratégias e ações que será submetida à respectiva Câmara do CFA, para revisão e acolhimento e, em seguida, será apreciada e aprovada pela Diretoria Executiva e pelo Plenário do CFA, para depois ser encaminhada ao Sistema CFA/CRAs. A função do GT é propositiva, cabendo à execução do programa às Diretorias e Câmaras do CFA e aos CRA´s.
Art. 3º. Designar, para integrá-lo os Profissionais de Administração:
Art. 4º O GT terá como função, exclusivamente, pesquisar, estudar, analisar, orientar e propor ações, objeto da sua criação, cabendo a formatação, tramitação e condução para aprovação e implantação às Câmaras do CFA - Conselho Federal de Administração.
Art. 5º O supramencionado GT contará com a Orientação do Vice-Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, como suporte administrativo da Comissão, da Adm. Juliana dos Reis Cardoso, do Quadro de Pessoal do Sistema CFA/CRAs;
Art. 6º O GT terá dotação orçamentária junto a Vice Presidência do CFA, estando a sua execução, sujeito a aprovação, exclusivamente para reuniões da equipe em Brasília (DF).
§ 1º Quando houver necessidade de deslocamento para eventos em outra unidade da federação, o GT será representado por 01 (um) membro da equipe, que estiver mais próximo do local do evento, devendo após o evento emitir relatório e compartilhar os conhecimentos adquiridos com os outros membros da equipe;
Art. 7º Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, este Grupo de Trabalho terá vigência até o dia 18 de dezembro de 2026, podendo ser revogada a qualquer momento por finalização dos trabalhos ou por falta no desempenho proposto.
Art. 8º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277