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Portaria 59

Ano

2026

Data de Criação

16/03/2026

Data de Vigência

18/12/2026

Data de Revogação


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Grupo de Trabalho sobre Gestão de Inadimplência e Cobrança do Sistema CFA/CRAs.


Portaria CFA nº 59, de 16 de março de 2026 

 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho sobre Gestão de Inadimplência e Cobrança do Sistema CFA/CRAs, com as seguintes finalidades:

1. Diagnosticar a situação atual da inadimplência e dos processos de cobrança do Sistema CFA/CRAs;

2. Elaborar as estratégias de gestão da inadimplência e de cobrança para o Sistema CFA/CRAs;

3. Apresentar "Plano de Ação" para a gestão da inadimplência e para cobrança no Sistema CFA/CRAs;

4. Promover as ações e propostas para o cumprimento das estratégias, bem como propor ações estratégicas complementares, quando couber, na melhoria da gestão da inadimplência e da cobrança;

5. Propor fontes de treinamentos sobre o assunto, a serem ministrados de forma híbrida no Sistema CFA/CRAs;

6. Propor a sistematização dos processos de gestão da inadimplência e de cobrança;

7. Elaborar "briefing" de comunicação, quando couber, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas;

Art. 2º. O GT terá como responsabilidade, em reuniões preferencialmente virtuais, a elaboração e apresentação de Propostas, Projetos ou Minutas de RN, que serão submetidas às respectivas Câmaras do CFA, para revisão e acolhimento e, em seguida, será apreciada e aprovada pela Diretoria Executiva e pelo Plenário do CFA, para depois ser encaminhada ao Sistema CFA/CRAs.

Art. 3º. Designar, para integrá-la os Profissionais de Administração:

  • Adm. Roberty dos Santos Barbosa (PI) - Coordenador;
  • Adm. Kamyla Dadalto Cota (ES) - Vice Coordenadora;
  • Adm. Flávio Cardozo de Abreu (RS) - Membro;
  • Adm. Tiago Nóbrega Stival (GO) - Membro;
  • Adm. Emeson Limeira Machado (AM) - Membro.

Art. 4º O GT terá como função, exclusivamente, pesquisar, estudar, analisar, orientar e propor ações, objeto da sua criação, cabendo a formatação, tramitação e condução para aprovação e implantação às Câmaras do CFA - Conselho Federal de Administração.

Art. 5º O supramencionado GT contará com a Orientação do Vice-Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, como suporte administrativo da Comissão, da Adm. Katia Luciane Granjeiro do Quadro de Pessoal do Sistema CFA/CRAs;

Art. 6º O GT terá dotação orçamentária junto a Vice-presidência do CFA, estando a sua execução, sujeito a aprovação, exclusivamente para reuniões da equipe em Brasília (DF).

§ 1º Quando houver necessidade de deslocamento para eventos em outra unidade da federação, o GT será representado por 01 (um) membro da equipe, que estiver mais próximo do local do evento, devendo após o evento emitir relatório e compartilhar os conhecimentos adquiridos com os outros membros da equipe;

Art. 7º Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, este Grupo de Trabalho terá vigência até o dia 18 de dezembro de 2026, podendo ser revogada a qualquer momento por finalização dos trabalhos ou por falta no desempenho proposto.

Art. 8º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277

 

   
   


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