2026
09/03/2026
18/12/2026
Grupo de Trabalho sobre Perícia, Administração Judicial, Mediação e Arbitragem
Portaria CFA nº 57, de 09 de março de 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho sobre Perícia, Administração Judicial, Mediação e Arbitragem, com as seguintes finalidades:
1. Mapear os segmentos de Perícia, Administração Judicial, Mediação e Arbitragem para verificar oportunidades de atuação para os Profissionais de Administração;
2. Definir as competências essenciais para o exercício das 04 (quatro) funções objeto de análise pelo GT;
3. Identificar provedores para treinamentos para abastecer as competências definidas anteriormente ou especificar proposta de treinamentos próprios para alimentar as competências, com carga horária mínima, preferencialmente na metodologia de trilha do conhecimento, a ser ofertado aos profissionais de administração, em dia com o CRA, através da plataforma da ACADM ou cursos de terceiros homologados pelo CFA;
4. Criar banco de dados com abrangência nacional para abrigar o cadastro nacional Profissionais de Administração, aptos ao exercício das 04 (quatro) funções em análise, que deverão ter como premissas de cadastramento, a identificação Profissional, a comprovação da formação anteriormente especificada ou submeter a avaliação do conhecimento para atestar a aptidão;
5. Revisar o(s) manual(ais) das 04 funções em análise e atualizá-lo(s), para ser submetidos à Câmara específica do CFA que a analisará e levará à apreciação e aprovação da DIREX e do Plenário do CFA. Em seguida, poderá(ão) ser disponibilizados virtualmente (online) através dos sites do CFA e do CRA. Podendo ser impresso pequena quantidade para disponibilizar em bibliotecas ou órgão afins as funções em análise;
6. Elaborar briefing das atividades da ComissÅo, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na criação produção de notícias, campanhas e materiais de apoio.
Art. 3º. Designar, para integrá-la os Profissionais de Administração:
Adm. Marcos Kalebbe Saraiva Maia Costa (PB) - Coordenador;
Adm. Flávio Celso Santos Rosa (ES) - Vice Coordenador;
Adm. Cássio Eliakim Fugimoto (PR) - Membro;
Adm. Eduardo da Silva Vieira (DF) - Membro;
Adm. Leonardo Lobo Amorim (GO) - Membro.
Art. 4º O GT terá como função, exclusivamente, pesquisar, estudar, analisar, orientar e propor ações, objeto da sua criação, cabendo a formatação, tramitação e condução para aprovação e implantação às Câmaras do CFA - Conselho Federal de Administração.
Art. 5º O supramencionado GT contará com a Orientação do Vice-Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, como suporte administrativo da Comissão, da Adm. Ailton de Brito Pires, do Quadro de Pessoal do Sistema CFA/CRAs;
Art. 6º O GT terá dotação orçamentária junto a Vice-presidência do CFA, estando a sua execução, sujeito a aprovação, exclusivamente para reuniões da equipe em Brasília (DF).
§ 1º Quando houver necessidade de deslocamento para eventos em outra unidade da federação, o GT será representado por 01 (um) membro da equipe, que estiver mais próximo do local do evento, devendo após o evento emitir relatório e compartilhar os conhecimentos adquiridos com os outros membros da equipe;
Art. 7º Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, este Grupo de Trabalho terá vigência até o dia 18 de dezembro de 2026, podendo ser revogada a qualquer momento por finalização dos trabalhos ou por falta no desempenho proposto.
Art. 8º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277