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Portaria 49

Ano

2026

Data de Criação

27/02/2026

Data de Vigência

18/12/2026

Data de Revogação


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Grupo de Trabalho para Gestão do ENLA – Encontro Latino Americano de Administração


Portaria CFA nº 49, de 27 de fevereiro de 2026 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho para Gestão do ENLA – Encontro Latino Americano de Administração, com as seguintes finalidades:

1. Apresentar o plano de ação do ENLA à Câmara de eventos do CFA e ao Coordenador Local do CRA responsável pelo evento;

2. Elaborar a programação do evento com base nas diretrizes encaminhadas pela Comissão de Planejamento do ENLA;

3. Sugerir estratégias e ações que promovam o ENLA, nas unidades da federação do Brasil, nos países Latino Americanos e para o mundo;

4. Coordenar junto com a equipe do CRA a realização do ENLA, produzindo ao final um relatório descritivo do evento, acompanhado de fotos e avaliação;

5. Propor estratégias inovadoras para realização do ENLA em 2026;

6. Elaborar “briefing” das atividades do GT, quando demandado, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de notícias, campanhas e materiais de apoio promocional.

Art. 2º. O GT terá como responsabilidade, em reuniões preferencialmente virtuais, a elaboração e apresentação de Propostas, Projetos ou Minutas de RN, que serão submetidas às respectivas Câmaras do CFA, para revisão e acolhimento e, em seguida, será apreciada e aprovada pela Diretoria Executiva e pelo Plenário do CFA, para depois ser encaminhada ao Sistema CFA/CRAs.

Art. 3º. Designar, para integrá-lo os Profissionais de Administração:

Adm. Inácio Guedes Borges (AM) - Coordenador;

Adm. Ronaclelia Miranda de Oliveira Brito (DF) - Vice Coordenadora;

Adm. Jehu Pinto de Aguilar Filho (MG) - Membro;

Adm. Joiceli dos Santos Fabricio (PR) - Membro;

Adm. Alberto Emmanuel Carvalho Whitaker (SP) - Membro.

 

Art. 4º O GT terá como função, exclusivamente, pesquisar, estudar, analisar, orientar e propor ações, objeto da sua criação, cabendo à formatação, tramitação e condução para aprovação e implantação às Câmaras do CFA - Conselho Federal de Administração.

Art. 5º O supramencionado GT contará com a Orientação do Vice-Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, como suporte administrativo da Comissão, da Tatiana Almeida Galdeano e Valter Fernando Oliveira de Freitasdos Quadros de Pessoal do Sistema CFA/CRAs;

Art. 6º O GT terá dotação orçamentária junto a Vice Presidência do CFA, estando a sua execução, sujeito a aprovação, exclusivamente para reuniões da equipe em Brasília (DF).

§ 1º Quando houver necessidade de deslocamento para eventos em outra unidade da federação, o GT será representado por 01 (um) membro da equipe, que estiver mais próximo do local do evento, devendo após o evento emitir relatório e compartilhar os conhecimentos adquiridos com os outros membros da equipe;

Art. 7º Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, este Grupo de Trabalho terá vigência até o dia 18 de dezembro de 2026, podendo ser revogada a qualquer momento por finalização dos trabalhos ou por falta no desempenho proposto.

Art. 8º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Adm. Gilmar Camargo de Almeida

Presidente em Exercício

CRA-MG n.º 5285


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