2026
27/02/2026
18/12/2026
Comissão de Estudos e Estratégias sobre Administração de Recursos Humanos
Portaria CFA nº 48, de 27 de fevereiro de 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão de Estudos e Estratégias sobre Administração de Recursos Humanos, com as seguintes finalidades:
1. Mapear a área de Recursos Humanos para verificar funções e atividades que sejam prerrogativas e oportunidades para os Profissionais de Administração;
2. Estudar a atual situação dos Profissionais de Administração neste segmento;
3. Definir as competências essenciais para o exercício das funções identificadas no segmento;
4. Identificar provedores para treinamentos que abasteçam as competências definidas anteriormente ou especificar e propor treinamentos;
5. Elaborar minuta de regulamentação, para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, atuarem no segmento e que ainda não estejam contempladas na regulação dos Profissionais de Administração;
6. Propor a criação de banco de dados com as funções identificadas, para pessoas físicas e jurídicas, para ser disponibilizado para demandantes do segmento;
7. Propor estratégias inovadoras para atuação do Sistema CFA/CRA no segmento;
8. Elaborar briefing das atividades da CE para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de notícias, campanhas, materiais de apoio, etc.
Art. 2º. A CE terá como responsabilidade, em reuniões preferencialmente virtuais, a elaboração e apresentação de Propostas, Projetos ou Minutas de RN, que serão submetidas às respectivas Câmaras do CFA, para revisão e acolhimento e, em seguida, será apreciada e aprovada pela Diretoria Executiva e pelo Plenário do CFA, para depois ser encaminhada ao Sistema CFA/CRAs.
Art. 3º. Designar, para integrá-la:
Adm. Gisely Xavier da Silva(MG) - Coordenadora;
Adm. Fagner Ferreira Gonçalves (RO) - Vice Coordenador;
Adm. Walter Sigollo (SP) - Membro;
Adm. Anselmo Teixeira La Rocca (RS) - Membro;
Adm. José Carlos Gomes de Souza (PE) - Membro.
Art. 4º A CE terá como função, exclusivamente, pesquisar, estudar, analisar, orientar e propor ações, objeto da sua criação, cabendo a formatação, tramitação e condução para aprovação e implantação às Câmaras do CFA - Conselho Federal de Administração.
Art. 5º A supramencionada CE contará com a Orientação do Vice-Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, como suporte administrativo da Comissão, da Adm. Gracielle Soares Fonseca de Oliveira, do Quadro de Pessoal do Sistema CFA/CRAs;
Art. 6º A CE terá dotação orçamentária junto a Vice Presidência do CFA, estando a sua execução, sujeito a aprovação, exclusivamente para reuniões da equipe em Brasília (DF).
§ 1º Quando houver necessidade de deslocamento para eventos em outra unidade da federação, a CE será representada por 01 (um) membro da equipe, que estiver mais próximo do local do evento, devendo após o evento emitir relatório e compartilhar os conhecimentos adquiridos com os outros membros da equipe;
Art. 7º Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, esta Comissão de Estudo e Estratégias terá vigência até o dia 18 de dezembro de 2026, podendo ser revogada a qualquer momento por finalização dos trabalhos ou por falta no desempenho proposto.
Art. 8º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Adm. Gilmar Camargo de Almeida
Presidente em Exercício
CRA-MG nº 5285