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Portaria 45

Ano

2026

Data de Criação

25/02/2026

Data de Vigência

18/02/2026

Data de Revogação


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Comissão do Chamamento Público para Credenciamento de Instituições de Ensino Superior - Programa CFA Qualifica


Portaria CFA nº 45, de 25 de fevereiro de 2026 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração; pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, que regulamenta o exercício da referida profissão e institui o Conselho Federal de Técnicos de Administração; bem como pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024, que aprova o Regimento Interno do Conselho Federal de Administração,

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar, instruir e conduzir o Chamamento Público para Credenciamento de instituições privadas de ensino superior, destinado à oferta de cursos de MBA, pós-graduação, mestrado e doutorado, no âmbito do Programa CFA Qualifica;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente quanto às etapas de planejamento, instrução processual e governança das contratações públicas;

CONSIDERANDO a importância de assegurar transparência, legalidade, padronização técnica e adequada condução dos procedimentos administrativos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a Comissão do Chamamento Público para Credenciamento de Instituições de Ensino Superior - Programa CFA Qualifica, responsável pela condução dos trabalhos técnicos e administrativos necessários à implementação do referido chamamento.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

Gracielle Soares Fonseca de Oliveira, matrícula 243, que atuará como coordenadora da comissão;

Ana Carolina de Luna, matrícula 233, que atuará como vice-coordenadora da Comissão

Amanda Batista de Oliveira Abdala, matrícula 279, membro;

Gilmar Teixeira da Silveira, matrícula 242, membro;

Sueli Cristina Rodrigues de Moraes, matrícula 23, membro.

Art. 3º Compete à Comissão do Chamamento Público, sem prejuízo de outras atribuições correlatas:

elaborar, revisar e consolidar os documentos técnicos necessários ao procedimento, incluindo, dentre outros: Termo de Referência - TR, Edital de Chamamento Público; Minutas de instrumentos de credenciamento e contratos.

proceder à análise técnica e objetiva da documentação apresentada pelas instituições interessadas no credenciamento, verificando o atendimento aos requisitos estabelecidos no edital e nos documentos técnicos, com a emissão de registros e manifestações técnicas correspondentes;

apoiar a instrução processual, promovendo ajustes, esclarecimentos e adequações que se façam necessários durante o trâmite do processo;

subsidiar tecnicamente a autoridade competente nas decisões relacionadas ao Chamamento Público;

registrar e documentar os atos, análises e deliberações da Comissão, garantindo a rastreabilidade, a transparência e a adequada instrução do processo;

atuar de forma integrada com as áreas técnica, administrativa, jurídica e financeira do CFA, sempre que necessário.

Art. 4º A atuação da Comissão terá caráter técnico e consultivo, não substituindo as competências decisórias da autoridade competente do CFA.

Art. 5º Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, esta Comissão terá vigência até o dia 18 de dezembro de 2026, podendo ser revogada a qualquer momento por finalização dos trabalhos ou por falta no desempenho proposto.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Adm. Gilmar Camargo de Almeida

Presidente em exercício

CRA-MG nº 5285


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