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Portaria 46

Ano

2026

Data de Criação

25/02/2026

Data de Vigência

18/12/2026

Data de Revogação


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Comissão do Processo Seletivo Público


Portaria CFA nº 46, de 25 de fevereiro de 2026 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração; pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, que regulamenta o exercício da referida profissão e institui o Conselho Federal de Técnicos de Administração; bem como pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024, que aprova o Regimento Interno do Conselho Federal de Administração,

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade de Processo Seletivo público para investidura em cargo ou emprego público;

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do quadro de pessoal efetivo do CFA, visando assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços prestados;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização de instância administrativa responsável pela condução dos atos preparatórios e de acompanhamento do processo seletivo público;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a Comissão do Processo Seletivo Público, responsável pela condução dos procedimentos administrativos necessários à realização de Processo Seletivo Público para provimento de cargos efetivos no âmbito do Conselho Federal de Administração - CFA.

Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º será composta pelos seguintes membros:

Gracielle Soares Fonseca de Oliveira, matrícula 243, coordenadora;

Ailton de Brito Pires, matrícula 216,  vice-coordenador;

Cássio de Mattos Dias, matrícula 249, membro.

Art. 3º Compete à Comissão do Processo Seletivo Público, sem prejuízo de outras atribuições que lhe venham a ser conferidas:

planejar, coordenar e acompanhar todas as etapas do Processo Seletivo público;

elaborar e/ou acompanhar a elaboração dos documentos técnicos necessários, tais como Nota Técnica, Estudo de Impacto Orçamentário, Termo de Referência ou Projeto Básico, Minutas de Edital e de Contrato, entre outros;

atuar em conjunto com as áreas técnica, jurídica e orçamentária do CFA, assegurando a observância da legislação vigente;

acompanhar o processo de contratação da banca organizadora, quando couber;

acompanhar a execução do contrato firmado com a banca organizadora;

proceder à análise técnica e objetiva das documentações apresentadas, no âmbito de suas atribuições;

zelar pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência em todas as fases do certame;

elaborar relatórios, atas e demais registros necessários à adequada instrução do processo administrativo.

Art. 4º A Comissão exercerá suas atividades até a conclusão do Processo Seletivo Público, compreendendo a homologação do resultado final, salvo se houver prorrogação expressamente determinada pela autoridade competente.

Art. 5º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional.

Art. 6º Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, esta Comissão terá vigência até o dia 18 de dezembro de 2026, podendo ser revogada a qualquer momento por finalização dos trabalhos ou por falta no desempenho proposto.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adm. Gilmar Camargo de Almeida

Presidente em exercício

CRA-MG nº 5285

 
   
   


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