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Portaria 34

Ano

2026

Data de Criação

09/02/2026

Data de Vigência

18/12/2026

Data de Revogação


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Grupo de Trabalho sobre Central de Compras do Sistema CFA/CRAs


Portaria CFA nº 34, de 09 de fevereiro de 2026 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado,

 

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho sobre Central de Compras do Sistema CFA/CRAs, com as seguintes finalidades:

1.    Verificar no mercado, modelos e processos de central de compras coletivas de organizações, propondo em seguida, estratégias para estruturar uma "Central de compras" para o Sistema CFA/CRAs;

2.    Propor "Plano de Ação" com as atividades objeto desse grupo de trabalho, com ações complementares que possam corroborar para o cumprimento do "Plano de Ação" proposto para o Sistema CFA/CRAs;

3.    Elaborar ou indicar fontes para criar manuais e treinamento sobre a "nova Lei de Licitação", "Pregoeiro" e "Gestão de Contratos" para serem ministradas de forma híbrida no Sistema CFA/CRAs;

4.    Propor a sistematização dos processos da "Central de Compras" com estratégias e ações inovadoras, quando couber, para melhoria das atividades de compras e gestão de contratos do Sistema CFA/CRAs;

5.    Elaborar briefing das atividades do GT, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de notícias, campanhas, materiais de apoio, etc.

Art. 2º. O GT terá como responsabilidade, em reuniões preferencialmente virtuais, a elaboração e apresentação de Propostas, Projetos ou Minutas de RN, que será submetida à respectiva Câmara do CFA, para revisão e acolhimento e, em seguida, será apreciada e aprovada pela Diretoria Executiva e pelo Plenário do CFA, para depois ser encaminhada ao Sistema CFA/CRAs.

Art. 3º. Designar, para integrá-lo os Profissionais de Administração:

  • Ana Carolina de Luna (DF) - Coordenadora;

  • Adm. Flávia Castro de Mendonça Bernardes (MG) - Vice Coordenadora;

  • Danilo de Lima Dedonno (RR) - Membro;

  • Adm. John Pierri de Almeida (SC) - Membro;

  • Adm. Diogo Chaves Gonçalves Torres (PE)  - Membro.

Art. 4º O GT terá como função, exclusivamente, pesquisar, estudar, analisar, orientar e propor ações, objeto da sua criação, cabendo à formatação, tramitação e condução para aprovação e implantação às Câmaras do CFA - Conselho Federal de Administração.

Art. 5º O supramencionado GT contará com a Orientação do Vice Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, como suporte administrativo do Grupo de Trabalho, do Renan Rocha Fernandes de Oliveira, empregado do Quadro de Pessoal do Sistema CFA/CRAs;

Art. 6º O GT terá dotação orçamentária junto a Vice Presidência do CFA, estando a sua execução, sujeito a aprovação, exclusivamente para reuniões da equipe em Brasília (DF).

§ 1º Quando houver necessidade de deslocamento para eventos em outra unidade da federação, o GT será representada por 01 (um) membro da equipe, que estiver mais próximo do local do evento, devendo após o evento emitir relatório e compartilhar os conhecimentos adquiridos com os outros membros da equipe;

Art. 7º Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, este Grupo de Trabalho terá vigência até o dia 18 de dezembro de 2026, podendo ser revogada a qualquer momento por finalização dos trabalhos ou por falta no desempenho proposto.

Art. 8º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Adm. Gilmar Camargo de Almeida

Presidente em Exercício do CFA

CRA-MG nº 5285


 

 


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