2026
10/02/2026
18/12/2026
Comissão de Estudos e Estratégias de Ação Parlamentar
Portaria CFA nº 38, de 10 de fevereiro de 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão de Estudos e Estratégias de Ação Parlamentar, com as seguintes finalidades:
1. Mapear os Projetos de Leis em tramitação nas casas legislativas que beneficiam ou contrariam, no todo ou em parte, as prerrogativas dos Profissionais de Administração, conforme regulação;
2. Estudar e analisar a situação dos Projetos de Leis, propondo ações para defender as prerrogativas dos Profissionais de Administração junto aos parlamentares;
3. Definir estratégias de ações junto com a Assessoria Parlamentar, para apoiar a tramitação ou prevenir e combater as ameaças de superposição ou anulação das prerrogativas;
4. Propor a criação de “banco de dados” dos parlamentares, por UF e por partido, com a identificação dos seus possíveis influenciadores, bem como os contatos para pronto acionamento em caso de necessidade;
5. Propor estratégias inovadoras de monitoramento e abordagem dos parlamentares das casas legislativas;
6. Elaborar "briefing" de comunicação da ação parlamentar, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM) na produção de notícias, materiais e campanhas.
Art. 2º. A CE terá como responsabilidade, em reuniões preferencialmente virtuais, a elaboração e apresentação de Propostas, Projetos ou Minutas de RN, que será submetida à respectiva Câmara do CFA, para revisão e acolhimento e, em seguida, será apreciada e aprovada pela Diretoria Executiva e pelo Plenário do CFA, para depois ser encaminhada ao Sistema CFA/CRAs.
Art. 3º. Designar, para integrá-la os Profissionais de Administração:
Adm. Roberty dos Santos Barbosa (PI) - Coordenador;
Adm. André Luís Coelho Fernandes (PB) - Vice Coordenador;
Adm. Fábio Lúcio de Souza Costa (PA) - Membro;
Adm. Jehu Pinto de Aguilar Filho (MG) - Membro;
Adm. Emir José da Silva (RS) - Membro.
Art. 4º A CE terá como função, exclusivamente, pesquisar, estudar, analisar, orientar e propor ações, objeto da sua criação, cabendo à formatação, tramitação e condução para aprovação e implantação às Câmaras do CFA - Conselho Federal de Administração.
Art. 5º A supramencionada CE contará com a Orientação do Vice Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, como suporte técnico de Assessor Parlamentar contratado pelo CFA e administrativo da Comissão, da Assessora Especial II, Adv.ª Rosilane Silva Resende, empregada do Quadro de Pessoal do Sistema CFA/CRAs;
Art. 6º A CE terá dotação orçamentária junto a Vice Presidência do CFA, estando a sua execução, sujeito a aprovação, exclusivamente para reuniões da equipe em Brasília (DF).
§ 1º Quando houver necessidade de deslocamento para eventos em outra unidade da federação, a CE será representada por 01 (um) membro da equipe, que estiver mais próximo do local do evento, devendo após o evento emitir relatório e compartilhar os conhecimentos adquiridos com os outros membros da equipe;
Art. 7º Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, esta Comissão de Estudo e Estratégias terá vigência até o dia 18 de dezembro de 2026, podendo ser revogada a qualquer momento por finalização dos trabalhos ou por falta no desempenho proposto.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor nesta data e revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias CFA nº 32, de 09 de fevereiro de 2026.
Adm. Gilmar Camargo de Almeida
Presidente em Exercício do CFA
CRA-MG nº 5285