2026
09/02/2026
18/12/2026
Grupo de Trabalho sobre Assuntos e Trabalhos Acadêmicos e Científicos do Sistema CFA/CRAs
Portaria CFA nº 35, de 09 de fevereiro de 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho sobre Assuntos e Trabalhos Acadêmicos e Científicos do Sistema CFA/CRAs, com as seguintes finalidades:
1. Mapear, de forma estratégica, oportunidades para inserção dos Profissionais de Administração nas funções do segmento educacional. Desenvolver embasamento técnico para orientar as ações de inserção pelo CFA e pelos CRAs nas funções identificadas e sugerir estratégias de aproximação do Sistema CFA/CRAs com as Instituições de Ensino Superior (IES), por meio dos mantenedores, diretores, coordenadores, docentes e discentes das áreas da Administração;
2. Sugerir iniciativas voltadas para o aculturamento da relevância da Administração no cenário educacional, e identificar os perfis de profissionais mais adequados para cada espaço mapeado no âmbito da formação em Administração e propor abordagens inovadoras para o fortalecimento da Administração no ambiente educacional.
3. Analisar e propor atualizações nos conteúdos curriculares para os cursos das áreas de Administração, bem como, listar as prerrogativas dos estudantes e futuros profissionais no mercado de trabalho. Recomendar ajustes nos processos de avaliação do ensino em Administração;
4. Mapear formas/modelos de participação dos Profissionais de Administração e Acadêmicos nas atividades acadêmicas e científicas, identificando veículos válidos para publicação dos trabalhos premiados nos eventos do Sistema CFA/CRAs;
5. Criar processo com metodologia, check list das atividades para orientação, bem como, definir sistema para suportar os trabalhos dos eventos promovidos pelo Sistema CFA/CRAs;
6. Propor estratégias para envolvimento dos Profissionais de Administração nas edições dos eventos, como a formação de cadastro de avaliadores de todas as regiões do país, para os futuros trabalhos;
7. Elaborar briefing das atividades do GT, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de notícias, campanhas, materiais de apoio, etc.
Art. 2º. O GT terá como responsabilidade, em reuniões preferencialmente virtuais, a elaboração e apresentação de Propostas, Projetos ou Minutas de RN, que será submetida à respectiva Câmara do CFA, para revisão e acolhimento e, em seguida, será apreciada e aprovada pela Diretoria Executiva e pelo Plenário do CFA, para depois ser encaminhada ao Sistema CFA/CRAs.
Art. 3º. Designar, para integrá-lo os Profissionais de Administração:
Adm. Isabela Regina Fornari Muller (CFA/CFE - SC) - Coordenadora;
Adm. Domingos Sávio Spezia (PARTICULAR - DF) - Vice Coordenador;
Adm. Andrea Lanza Cordeiro de Souza (FEDERAL - AM) - Membro;
Adm. Marcos James Chaves Bessa (ESTADUAL - CE) - Membro;
Adm. Nadir Backer (EAD – RS) - Membro.
Art. 4º O GT terá como função, exclusivamente, pesquisar, estudar, analisar, orientar e propor ações, objeto da sua criação, cabendo à formatação, tramitação e condução para aprovação e implantação às Câmaras do CFA - Conselho Federal de Administração.
Art. 5º O supramencionado GT contará com a Orientação do Vice Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, como suporte administrativo do Grupo de Trabalho, do Adm. Gilmar Teixeira da Silveira, empregado do Quadro de Pessoal do Sistema CFA/CRAs;
Art. 6º O GT terá dotação orçamentária junto a Vice Presidência do CFA, estando a sua execução, sujeito a aprovação, exclusivamente para reuniões da equipe em Brasília (DF).
§ 1º Quando houver necessidade de deslocamento para eventos em outra unidade da federação, o GT será representada por 01 (um) membro da equipe, que estiver mais próximo do local do evento, devendo após o evento emitir relatório e compartilhar os conhecimentos adquiridos com os outros membros da equipe;
Art. 7º Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, este Grupo de Trabalho terá vigência até o dia 18 de dezembro de 2026, podendo ser revogada a qualquer momento por finalização dos trabalhos ou por falta no desempenho proposto.
Art. 8º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Adm. Gilmar Camargo de Almeida
Presidente em Exercício do CFA
CRA-MG nº 5285