2026
09/02/2026
18/02/2026
Comissão de Estudos e Estratégias sobre Graduação Tecnológica dos Campos da Administração
Portaria CFA nº 33, de 09 de fevereiro de 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão de Estudos e Estratégias sobre Graduação Tecnológica dos Campos da Administração, com as seguintes finalidades:
1. Propor pesquisa de mercado para conhecer a demanda por Profissionais Tecnólogos dos Campos da Administração, verificando os desafios e oportunidades para esses Profissionais, bem como o perfil desejado;
2. Estudar a atual situação dos Profissionais Tecnólogos dos Campos da Administração, comparando-os ao cenário identificado e propor ações para ajustá-los à demanda;
3. Identificar as competências essenciais exigidas para os Profissionais Tecnológicos e buscar provedores para treinamentos que abasteçam essas competências ou especificar proposta para criação desses treinamentos;
4. Apresentar plano de trabalho, com estratégias e ações, para promover os Profissionais Tecnológicos para alcance da demanda identificada;
5. Propor ações complementares, quando couber, para tornar o Profissional Tecnólogo conhecido da sociedade;
6. Elaborar "briefing" de comunicação para o segmento, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM) na produção de materiais e campanhas.
Art. 2º. A CE terá como responsabilidade, em reuniões preferencialmente virtuais, a elaboração e apresentação de Propostas, Projetos ou Minutas de RN, que será submetida à respectiva Câmara do CFA, para revisão e acolhimento e, em seguida, será apreciada e aprovada pela Diretoria Executiva e pelo Plenário do CFA, para depois ser encaminhada ao Sistema CFA/CRAs.
Art. 3º. Designar, para integrá-la os Profissionais de Administração:
Tecnol. Giovane Vieira de Castro (CE) - Coordenador;
Tecnol. Silvana Pugedo Frade (MG) - Vice Coordenadora;
Tecnol. Adilson Quadros Moreira (RS) - Membro;
Tecnol. Aparecido Cláudio Scavassa (RO) - Membro;
Tecnol. Enio Moura Corrêa (MS) - Membro.
Art. 4º A CE terá como função, exclusivamente, pesquisar, estudar, analisar, orientar e propor ações, objeto da sua criação, cabendo à formatação, tramitação e condução para aprovação e implantação às Câmaras do CFA - Conselho Federal de Administração.
Art. 5º A supramencionada CE contará com a Orientação do Vice Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, como suporte administrativo da Comissão, da Wanessa Alves Ribeiro, do Quadro de Pessoal do Sistema CFA/CRAs.
Art. 6º A CE terá dotação orçamentária junto a Vice Presidência do CFA, estando a sua execução, sujeito a aprovação, exclusivamente para reuniões da equipe em Brasília (DF).
§ 1º Quando houver necessidade de deslocamento para eventos em outra unidade da federação, a CE será representada por 01 (um) membro da equipe, que estiver mais próximo do local do evento, devendo após o evento emitir relatório e compartilhar os conhecimentos adquiridos com os outros membros da equipe;
Art. 7º Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, esta Comissão de Estudo e Estratégias terá vigência até o dia 18 de dezembro de 2026, podendo ser revogada a qualquer momento por finalização dos trabalhos ou por falta no desempenho proposto.
Art. 8º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Adm. Gilmar Camargo de Almeida
Presidente em Exercício do CFA
CRA-MG nº 5285