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Portaria 33

Ano

2026

Data de Criação

09/02/2026

Data de Vigência

18/02/2026

Data de Revogação


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Comissão de Estudos e Estratégias sobre Graduação Tecnológica dos Campos da Administração


Portaria CFA nº 33, de 09 de fevereiro de 2026 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado,

 

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão de Estudos e Estratégias sobre Graduação Tecnológica dos Campos da Administração, com as seguintes finalidades:

1.    Propor pesquisa de mercado para conhecer a demanda por Profissionais Tecnólogos dos Campos da Administração, verificando os desafios e oportunidades para esses Profissionais, bem como o perfil desejado;

2.    Estudar a atual situação dos Profissionais Tecnólogos dos Campos da Administração, comparando-os ao cenário identificado e propor ações para ajustá-los à demanda;

3.   Identificar as competências essenciais exigidas para os Profissionais Tecnológicos e buscar provedores para treinamentos que abasteçam essas competências ou especificar proposta para criação desses treinamentos;

4.    Apresentar plano de trabalho, com estratégias e ações, para promover os Profissionais Tecnológicos para alcance da demanda identificada;

5.    Propor ações complementares, quando couber, para tornar o Profissional Tecnólogo conhecido da sociedade;

6.    Elaborar "briefing" de comunicação para o segmento, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM) na produção de materiais e campanhas. 
 

Art. 2º. A CE terá como responsabilidade, em reuniões preferencialmente virtuais, a elaboração e apresentação de Propostas, Projetos ou Minutas de RN, que será submetida à respectiva Câmara do CFA, para revisão e acolhimento e, em seguida, será apreciada e aprovada pela Diretoria Executiva e pelo Plenário do CFA, para depois ser encaminhada ao Sistema CFA/CRAs.

 

Art. 3º. Designar, para integrá-la os Profissionais de Administração:

  • Tecnol. Giovane Vieira de Castro (CE) - Coordenador;

  • Tecnol. Silvana Pugedo Frade (MG) - Vice Coordenadora;

  • Tecnol. Adilson Quadros Moreira (RS) - Membro;

  • Tecnol. Aparecido Cláudio Scavassa (RO) - Membro;

  • Tecnol. Enio Moura Corrêa (MS) - Membro.

 

Art. 4º A CE terá como função, exclusivamente, pesquisar, estudar, analisar, orientar e propor ações, objeto da sua criação, cabendo à formatação, tramitação e condução para aprovação e implantação às Câmaras do CFA - Conselho Federal de Administração.

Art. 5º A supramencionada CE contará com a Orientação do Vice Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, como suporte administrativo da Comissão, da Wanessa Alves Ribeiro, do Quadro de Pessoal do Sistema CFA/CRAs.

Art. 6º A CE terá dotação orçamentária junto a Vice Presidência do CFA, estando a sua execução, sujeito a aprovação, exclusivamente para reuniões da equipe em Brasília (DF).

§ 1º Quando houver necessidade de deslocamento para eventos em outra unidade da federação, a CE será representada por 01 (um) membro da equipe, que estiver mais próximo do local do evento, devendo após o evento emitir relatório e compartilhar os conhecimentos adquiridos com os outros membros da equipe;

Art. 7º Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, esta Comissão de Estudo e Estratégias terá vigência até o dia 18 de dezembro de 2026, podendo ser revogada a qualquer momento por finalização dos trabalhos ou por falta no desempenho proposto.

Art. 8º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Adm. Gilmar Camargo de Almeida

Presidente em Exercício do CFA

CRA-MG nº 5285


 


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