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Portaria 30

Ano

2026

Data de Criação

09/02/2026

Data de Vigência

Data de Revogação


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COMISSÃO PERMANENTE ELEITORAL – CPE


Portaria CFA nº 30, de 09 de fevereiro de 2026 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa 661, de 27 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º, inciso VII, 11, inciso I, 12, § 1º,2º e 3º, 13, parágrafo único, 18, § 3º, 20, inciso VII do supracitado Regimento do CFA,

DECISÃO do Plenário na 2ª reunião, realizada no dia 04 de fevereiro de 2026

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a COMISSÃO PERMANENTE ELEITORAL – CPE.

Art. 2º Integrarão a Comissão Permanente Eleitoral - CPE, os seguintes Conselheiros Federais Efetivos:

CRA-SC Adm. Isabela Regina Fornari Muller - Coordenadora

CRA-MA Adm. Jaylson Franklin Mendonça Nunes - Vice-Coordenador

CRA-MT Adm. Alex Sander Rodrigo Pereira Cazelli - Membro

Art. 3º A Comissão referida no art. 1º contará com a colaboração, no que couber, do Assistente Administrativo, Ediberto Correia de Oliveira, do Assistente Administrativo, Marcos Antonio Susin e da Adv. Rosilane Silva Resende, do Quadro de Pessoal do CFA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data e revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias CFA nº 22, de 06 de fevereiro de 2025.

Adm. Gilmar Camargo de Almeida

Presidente em Exercício do CFA

CRA-MG n.º 5285

 


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