2026
09/02/2026
18/12/2026
Comissão de Estudos e Estratégias para Planejamento do ENLA – Encontro Latino Americano de Administração
Portaria CFA nº 31, de 09 de fevereiro de 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir o a Comissão de Estudos e Estratégias para Planejamento do ENLA – Encontro Latino Americano de Administração, com as seguintes finalidades:
1. Propor o formato e a temática do ENLA à OLA – Organização Latino Americana de Administração – OLA, ao Conselho Federal de Administração - CFA e ao CRA-DF Conselho Regional de Administração – CRA-DF, responsável pelo evento;
2. Propor nomes e países dos palestrantes e sugerir a programação do evento;
3. Propor estratégias e ações de promoção do ENLA, junto aos Conselhos Regionais do Brasil, entidades dos países da América Latina e entidades mundiais do relacionamento das entidades da OLA;
4. Propor canais de comunicação para divulgação do ENLA nos países propostos pela Comissão;
5. Propor ideias e estratégias inovadoras para realização do ENLA em 2026, como forma de tornar o evento mais atraente;
6. Elaborar “briefing” das atividades da CE, quando demandado, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de notícias, campanhas e materiais de apoio promocional.
Art. 2º. A CE terá como responsabilidade, em reuniões preferencialmente virtuais, a elaboração e apresentação de Propostas, Projetos ou Minutas de RN, que serão submetidas às respectivas Câmaras do CFA, para revisão e acolhimento e, em seguida, será apreciada e aprovada pela Diretoria Executiva e pelo Plenário do CFA, para depois ser encaminhada ao Sistema CFA/CRAs.
Art. 3º. Designar, para integrá-lo os Profissionais de Administração:
Adm. Hélio Queiroz da Silva (Brasília - cidade sede) - Coordenador;
Adm. Fábio Lúcio de Souza Costa (Empresarial - Brasil) - Vice Coordenador;
LA Carlos Santos Balmore (América Central - El Salvador) - Membro;
LA Santiago Rosales Alvarado (Países dos Andinos - Peru) - Membro;
LA Wilfrido Abigail Lomaquis Pena (América do Sul - Paraguai) - Membro.
Art. 4º A supramencionada CE contará com a Orientação do Vice Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, como suporte administrativo da Comissão, do Adm. Inácio Borges Guedes, Diretor de Eventos do CFA e Luis Felipe Azevedo Rodrigues, estagiário do Quadro de Pessoal do Sistema CFA/CRAs
Art. 5º A CE terá dotação orçamentária junto a Vice Presidência do CFA, estando a sua execução, sujeito a aprovação, exclusivamente para reuniões da equipe em Brasília (DF).
§ 1º Quando houver necessidade de deslocamento para eventos em outra unidade da federação, a CE será representada por 01 (um) membro da equipe, que estiver mais próximo do local do evento, devendo após o evento emitir relatório e compartilhar os conhecimentos adquiridos com os outros membros da equipe.
Art. 6º Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, esta Comissão de Estudo e Estratégias terá vigência até o dia 18 de dezembro de 2026, podendo ser revogada a qualquer momento por finalização dos trabalhos ou por falta no desempenho proposto.
Art. 7º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Adm. Gilmar Camargo de Almeida
Presidente em Exercício do CFA
CRA-MG n.º 5285