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Portaria 25

Ano

2026

Data de Criação

29/01/2026

Data de Vigência

Data de Revogação

06/02/2026


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   Portaria 28 - Revoga - Portaria 25

Grupo de Trabalho para apoio a Gestão dos ERPAs – Encontros Regionais dos Profissionais de Administração


Portaria CFA nº 25, de 29 de janeiro de 2026 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado,

 

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho para apoio a Gestão dos ERPAs – Encontros Regionais dos Profissionais de Administração, com as seguintes finalidades:

1.    Apresentar o plano de ação para cada ERPA à Câmara de eventos do CFA e ao Coordenador Local do CRA sede do ERPA e responsável pelo evento; 

2.    Elaborar a programação do evento com base nas diretrizes encaminhadas pela Câmara de Eventos do CFA e o Coordenador do ERPA local; 

3.    Sugerir estratégias e ações que promovam o ERPA, nas unidades da federação do Brasil e nos países limites da América Latina; 

4.    Coordenar junto com a equipe do CRA sede a realização do ERPA, produzindo ao final um relatório descritivo do evento, acompanhado de fotos e avaliação; 

5.    Propor estratégias inovadoras para realização dos ERPAs em 2026;

6.    Elaborar “briefing” das atividades do GT, quando demandado, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de notícias, campanhas e materiais de apoio promocional.
 

Art. 2º. O GT terá como responsabilidade, em reuniões preferencialmente virtuais, a elaboração e apresentação de Propostas, Projetos ou Minutas de RN, que será submetida à respectiva Câmara do CFA, para revisão e acolhimento e, em seguida, será apreciada e aprovada pela Diretoria Executiva e pelo Plenário do CFA, para depois ser encaminhada ao Sistema CFA/CRAs.

Art. 3º. Designar, para integrá-lo os Profissionais de Administração:

ERPA Nordeste: 

  • Admª. Adriana Rodrigues da Silva (PE)  - Coordenadora;

  • Admª. Vilma Moraes Heluy (MA) - Vice Coordenadora;

  • Adm. Jaylson Franklin Mendonça Nunes (MA)  - Membro;

  • Silvia Pessoa Moreira dos Santos (MG) - Membro;

  • Adm. Marcos Kalebbe Saraiva Maia Costa (PB) - Membro

ERPA Norte: 

  • Admª. Adriana Rodrigues da Silva (PE) - Coordenadora;

  • Admª. Renata Costa Albuquerque (RR) - Vice Coordenadora;

  • Adm. Emerson Clayton Arantes (RR) - Membro;

  • Silvia Pessoa Moreira dos Santos (MG) - Membro;

  • Adm. Marcos Kalebbe Saraiva Maia Costa (PB) - Membro

Art. 4º O GT terá como função, exclusivamente, pesquisar, estudar, analisar, orientar e propor ações, objeto da sua criação, cabendo à formatação, tramitação e condução para aprovação e implantação às Câmaras do CFA - Conselho Federal de Administração.

Art. 5º O supramencionado GT contará com a Orientação do Vice Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, como suporte administrativo do Grupo de Trabalho, do Civaldo Jose Gabrielempregado do Quadro de Pessoal do Sistema CFA/CRAs;

Art. 6º O GT terá dotação orçamentária junto a Vice Presidência do CFA, estando a sua execução, sujeito a aprovação, exclusivamente para reuniões da equipe em Brasília (DF).

§ 1º Quando houver necessidade de deslocamento para eventos em outra unidade da federação, o GT será representada por 01 (um) membro da equipe, que estiver mais próximo do local do evento, devendo após o evento emitir relatório e compartilhar os conhecimentos adquiridos com os outros membros da equipe;

Art. 7º Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, este Grupo de Trabalho terá vigência até o dia 18 de dezembro de 2026, podendo ser revogada a qualquer momento por finalização dos trabalhos ou por falta no desempenho proposto.

Art. 8º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277


 

 


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