2026
30/01/2026
18/12/2026
Grupo de Trabalho por Tarefa para elaboração de diretrizes e padronização das demonstrações contábeis e dos centros de custos do Sistema CFA/CRA’s
Portaria CFA nº 26, de 30 de janeiro de 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado;
CONSIDERANDO a necessidade de normatização e padronização dos demonstrativos contábeis e dos centros de custos, com vistas ao aprimoramento da Prestação de Contas do Sistema CFA/CRA’s, em atendimento pleno às determinações do Tribunal de Contas da União TCU e aos princípios de Administração Pública;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa TCU nº 84/2020 que estabelece normas para tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União.
CONSIDERANDO Decisão Normativa TCU nº 198/2022 que estabelece normas complementares para a prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal
CONSIDERANDO a Decisão Normativa TCU n° 216/2025, que Estabelece normas complementares para elaboração da prestação de contas das Unidades Prestadoras de Contas (UPC) do segmento dos Conselhos de Fiscalização Profissional (CFP), nos termos do § 2º do art. 5º da Instrução Normativa-TCU 84, de 22 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria-SEGECEX nº 10/2025, que aprova as orientações para complementar a prestação de contas dos conselhos profissionais por meio de publicação de dados abertos; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 14 do Regimento do CFA, aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho por Tarefa para elaboração de diretrizes e padronização das demonstrações contábeis e dos centros de custos do Sistema CFA/CRA’s, com as seguintes finalidades:
1. Atender aos normativos do TCU relativos à prestação de contas consolidada do Sistema CFA/CRA’s;
2. Elaborar proposta de Plano de Contas Contábeis unificado para todo Sistema CFA/CRA’s, a ser utilizado como base para a consolidação dos demonstrativos contábeis; e,
3. Elaborar proposta de diretrizes sobre os centros de custos a serem utilizados pelo Conselho Federal de Administração e pelos Conselhos Regionais de Administração.
Art. 2º. O GT terá como responsabilidade, em reuniões preferencialmente virtuais, a elaboração e apresentação de Propostas, Projetos ou Minutas de RN, que será submetida à respectiva Câmara do CFA, para revisão e acolhimento e, em seguida, será apreciada e aprovada pela Diretoria Executiva e pelo Plenário do CFA, para depois ser encaminhada ao Sistema CFA/CRAs.
Art. 3º. Designar, para integrá-lo os Profissionais de Administração:
Adm. Francisco Almeida Costa (TO) - Coordenador;
Adm. Renato Botelho de Lima (MG) - Vice Coordenador;
Cont. Evandro de Medeiros (PR) - Membro;
Cont. Ana Paula Lima Figueiredo Guimarães (TO) - Membro;
Cont. Maecio Douglas Silva De Sousa (CE) - Membro
Art. 4º O GTT terá como função, exclusivamente, pesquisar, estudar, analisar, orientar e propor ações, objeto da sua criação, cabendo à formatação, tramitação e condução para aprovação e implantação às Câmaras do CFA - Conselho Federal de Administração.
Art. 5º O supramencionado GTT contará com a Orientação do Vice Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, como suporte administrativo do GTT, do Contador Antônio Adélio de Araújo Filho da Câmara de Administração CAF/CFA, e a colaboração, no que couber, dos demais empregados daquela Câmara;
Art. 6º O GTT terá dotação orçamentária junto a Vice Presidência do CFA, estando a sua execução, sujeito a aprovação, exclusivamente para reuniões da equipe em Brasília (DF).
§ 1º Quando houver necessidade de deslocamento para eventos em outra unidade da federação, o GTT será representada por 01 (um) membro da equipe, que estiver mais próximo do local do evento, devendo após o evento emitir relatório e compartilhar os conhecimentos adquiridos com os outros membros da equipe;
Art. 7º Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, este Grupo de Trabalho por Tarefa terá vigência até o dia 18 de dezembro de 2026, podendo ser revogada a qualquer momento por finalização dos trabalhos ou por falta no desempenho proposto.
Art. 8º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277