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Portaria 24

Ano

2026

Data de Criação

22/01/2026

Data de Vigência

18/01/2026

Data de Revogação


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Grupo de Trabalho para construir Pareceres Técnicos sobre os campos de atuação da Administração e Estruturar as NBA – Normas Brasileiras de Administração


Portaria CFA nº 24, de 22 de janeiro de 2026 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado,

 

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho para construir Pareceres Técnicos sobre os campos de atuação da Administração e Estruturar as NBA – Normas Brasileiras de Administração, com as seguintes finalidades:

I. Mapear os campos de atuação dos Profissionais de Administração e oferecer pareceres técnicos que possam apoiar a pretensão em processos de fiscalização do exercício profissional pelo Sistema CFA/CRAs, na sustentação das defesas e recursos junto ao CFA e CRAs e na fundamentação de ações no âmbito da justiça brasileira;

II. Realizar benchmarking para conhecer o processo de emissão de normas técnicas e, em seguida, estruturar o Programa de NBA - Normas Brasileiras de Administração, a serem adotadas pelo Sistema CFA/CRAs;

III. Definir o processo de discussão e construção das NBAs, seu layout, edição e processo de revisão e atualização periódica, para os principais campos de atuação dos Profissionais de Administração, com apoio da CE (Comissões de Estudos e Estratégias) e dos GT (Grupos de Trabalhos), quando houver;

IV. Propor estrutura de apoio necessária para a adoção do Programa de Normas Brasileiras de Administração, no âmbito do Sistema CFA/CRAs;

V. Elaborar “briefing” das atividades da Comissão, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na criação produção de notícias, campanhas e materiais de apoio.

Art. 2º. O GT terá como responsabilidade, em reuniões preferencialmente virtuais, elaborar e apresentar propostas de Pareceres Técnicos nas áreas de Administração e Estruturar o processo de Normas Brasileiras de Administração para o Sistema CFA/CRAs, que após avaliação pelas Câmaras do CFA envolvidas, será apreciada e aprovada pela Diretoria Executiva e pelo Plenário do CFA, para em seguida ser executado. A função da Comissão de Estudo é propositiva, cabendo à execução da proposta as Diretorias e Câmaras do CFA e aos CRAs.

Art. 3º. Designar, para integrá-lo os Profissionais de Administração:

  • Adm. Djalma Henrique Hack (SC)  - Coordenador;

  • Adm. Pedro Cipriano Prêmoli (ES) - Vice Coordenador;

  • Adm. Rômulo Larcher Filgueiras (MG)  - Membro;

  • Adm. Marcos Antônio Izequiel de Oliveira (CE) - Membro;

  • Adm. Esdras Warley Nunes de Jesus (MT) - Membro.

Art. 4º O GT terá como função, exclusivamente, pesquisar, estudar, analisar, orientar e propor ações, objeto da sua criação, cabendo à formatação, tramitação e condução para aprovação e implantação às Câmaras do CFA - Conselho Federal de Administração.

Art. 5º O supramencionado GT contará com a Orientação do Vice Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, como suporte administrativo do Grupo de Trabalho, da Ana Maria de Araújo Ferreira, Filipe Coelho de Oliveira e Rosilane Silva Rende, empregados do Quadro de Pessoal do Sistema CFA/CRAs;

Art. 6º O GT terá dotação orçamentária junto a Vice Presidência do CFA, estando a sua execução, sujeito a aprovação, exclusivamente para reuniões da equipe em Brasília (DF).

§ 1º Quando houver necessidade de deslocamento para eventos em outra unidade da federação, o GT será representada por 01 (um) membro da equipe, que estiver mais próximo do local do evento, devendo após o evento emitir relatório e compartilhar os conhecimentos adquiridos com os outros membros da equipe;

Art. 7º Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, este Grupo de Trabalho terá vigência até o dia 18 de dezembro de 2026, podendo ser revogada a qualquer momento por finalização dos trabalhos ou por falta no desempenho proposto.

Art. 8º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277


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