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Portaria 22

Ano

2026

Data de Criação

23/01/2026

Data de Vigência

18/12/2026

Data de Revogação


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Grupo de Trabalho sobre Transformação Digital


Portaria CFA nº 22, de 23 de janeiro de 2026 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado,

 

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho sobre Transformação Digital, com as seguintes finalidades:

I.    Diagnosticar no mercado, ferramentas e processos de transformação digital para o Sistema CFA/CRAs; 

II.    Propor estratégias para o processo de transformação digital no Sistema CFA/CRAs; 

III.    Propor "Plano de Ação" com as atividades objeto desse grupo de trabalho no Sistema CFA/CRAs; 

IV.    Propor ações complementares que possam corroborar para o cumprimento do "Plano de Ação proposto; 

V.    Elaborar ou propor treinamentos sobre as propostas de transformação digital no Sistema CFA/CRAs; 

VI.    Propor a sistematização dos processos de transformação digital do Sistema CFA/CRAs; 

VII.    Elaborar "briefing" de comunicação, quando couber, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas sobre o assunto.

Art. 2º. O GT terá como responsabilidade, em reuniões preferencialmente virtuais, a elaboração e apresentação de Propostas, Projetos ou Minutas de RN, que será submetida à respectiva Câmara do CFA, para revisão e acolhimento e, em seguida, será apreciada e aprovada pela Diretoria Executiva e pelo Plenário do CFA, para depois ser encaminhada ao Sistema CFA/CRAs.

Art. 3º. Designar, para integrá-lo os Profissionais de Administração:

  • Adm. Emerson  Clayton Arantes (RR)  - Coordenador;

  • Adm. Joubert Roberto Ferreira Fidelis (MG) - Vice Coordenador;

  • Adm. Jefferson Henrique Silva Araújo (PE) - Membro;

  • Adm. Ricardo Martinelli de Medeiros (ES) - Membro;

  • Agostinho Ferreira Lima Neto (AC) - Membro.

Art. 4º O GT terá como função, exclusivamente, pesquisar, estudar, analisar, orientar e propor ações, objeto da sua criação, cabendo à formatação, tramitação e condução para aprovação e implantação às Câmaras do CFA - Conselho Federal de Administração.

Art. 5º O supramencionado GT contará com a Orientação do Vice Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, como suporte administrativo do Grupo de Trabalho, do José Carlos Ferreira de Araújo e do Ediberto Correia de Oliveira, empregados do Quadro de Pessoal do Sistema CFA/CRAs;

Art. 6º O GT terá dotação orçamentária junto a Vice Presidência do CFA, estando a sua execução, sujeito a aprovação, exclusivamente para reuniões da equipe em Brasília (DF).

§ 1º Quando houver necessidade de deslocamento para eventos em outra unidade da federação, o GT será representada por 01 (um) membro da equipe, que estiver mais próximo do local do evento, devendo após o evento emitir relatório e compartilhar os conhecimentos adquiridos com os outros membros da equipe;

Art. 7º Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, este Grupo de Trabalho terá vigência até o dia 18 de dezembro de 2026, podendo ser revogada a qualquer momento por finalização dos trabalhos ou por falta no desempenho proposto.

Art. 8º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277


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