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Portaria 20

Ano

2026

Data de Criação

22/01/2026

Data de Vigência

18/12/2026

Data de Revogação


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Grupo de Trabalho para desenvolvimento do Sistema Administrativo Próprio


Portaria CFA nº 20, de 22 de janeiro de 2026 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado,

 

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho para desenvolvimento do Sistema Administrativo Próprio, com as seguintes finalidades:

I. Mapear os processos administrativos do Sistema CFA/CRAs; 

II. Priorizar os requisitos funcionais do sistema;

III. Homologar com os usuários os produtos desenvolvidos

IV. Elaborar briefing das atividades do GT, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de notícias, campanhas, materiais de apoio, etc.

Art. 2º. O GT terá como responsabilidade a elaboração e apresentação de um Projeto, que será submetido à Diretoria Executiva e ao Plenário do CFA, para em seguida ser apresentado ao Sistema CFA/CRAs.

Art. 3º. Designar, para integrá-lo os Profissionais de Administração:

  • José Carlos de Araújo Ferreira (DF)  - Coordenador;

  • Adm. Renato Botelho de Lima (Finanças e Cobrança - MG) - Vice Coordenador;

  • Adm. Fernanda Fernandes Cachapuz (Captação e Registro - SC) - Membro;

  • Adm. Rita de Cássia Gonçalves e Silva (Fiscalização - PA) - Membro;

  • George Santos da Silva (PJ e Acervo - CE) - Membro.

Art. 4º O GT terá como função, exclusivamente, pesquisar, estudar, analisar, orientar e propor ações, objeto da sua criação, cabendo à formatação, tramitação e condução para aprovação e implantação às Câmaras do CFA - Conselho Federal de Administração.

Art. 5º O supramencionado GT contará com a Orientação do Vice Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, como suporte administrativo do Grupo de Trabalho, da Wanessa Alves Ribeiro, empregada do Quadro de Pessoal do Sistema CFA/CRAs;

Art. 6º O GT terá dotação orçamentária junto a Vice Presidência do CFA, estando a sua execução, sujeito a aprovação, exclusivamente para reuniões da equipe em Brasília (DF).

§ 1º Quando houver necessidade de deslocamento para eventos em outra unidade da federação, o GT será representada por 01 (um) membro da equipe, que estiver mais próximo do local do evento, devendo após o evento emitir relatório e compartilhar os conhecimentos adquiridos com os outros membros da equipe;

Art. 7º Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, este Grupo de Trabalho terá vigência até o dia 18 de dezembro de 2026, podendo ser revogada a qualquer momento por finalização dos trabalhos ou por falta no desempenho proposto.

Art. 8º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277


 

 


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