2026
22/01/2026
18/12/2026
Grupo de Trabalho para apoio ao CRA na elaboração de projetos para o PRODER
Portaria CFA nº 19, de 22 de janeiro de 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho para apoio ao CRA na elaboração de projetos para o PRODER, com as seguintes finalidades:
I. Atender, por demanda, ao CRA que estiver precisando de orientação para elaboração de projeto a ser submetido à CPPRODER e ao Plenário do CFA, para concorrer aos recursos do fundo PRODER;
II. Relacionar e fornecer ao CRA fontes de informações imprescindíveis para a elaboração de projetos para o PRODER, como sites de preços, estrutura para elaboração de projetos, etc.;
III. Orientar sobre a gestão do projeto, da concepção à prestação de contas, principalmente sobre os prazos: assinatura do convênio, abertura de conta específica por projeto, depósito da contra partida, diligência, prorrogação, etc.;
IV. Construir arquivo digital com todo o processo de elaboração e gestão do projeto, a partir das demandas atendidas no âmbito do Sistema CFA/CRAs, a ser disponibilizado;
V. Elaborar “briefing” das atividades da Comissão, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na criação produção de notícias, campanhas e materiais de apoio.
Art. 2º. O GT terá como responsabilidade, em reuniões preferencialmente virtuais, a orientação sobre o processo de elaboração de projeto ao PRODER, da concepção à prestação de contas, registrando o processo e as principais dificuldades em arquivo digital a ser transformado em guia de orientação para o Sistema CFA/CRAs.
Art. 3º. Designar, para integrá-lo os Profissionais de Administração:
Admª. Isis Silva de Araújo (AL) - Coordenadora;
Adm. Herácliton Mendes da Costa (AP) - Vice Coordenador;
Admª. Ana Rita Vieira Flores (MG) - Membro;
Adm. John Pierre Almeida (SC) - Membro;
Adm. Willians Silva Salustiano (MT) - Membro.
Art. 4º O GT terá como função, exclusivamente, pesquisar, estudar, analisar, orientar e propor ações, objeto da sua criação, cabendo à formatação, tramitação e condução para aprovação e implantação às Câmaras do CFA - Conselho Federal de Administração.
Art. 5º O supramencionado GT contará com a Orientação do Vice Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, como suporte administrativo do Grupo de Trabalho, da Admª. Ana Maria de Araújo Ferreira e do estagiário Luis Felipe Rodrigues, empregados do Quadro de Pessoal do Sistema CFA/CRAs;
Art. 6º O GT terá dotação orçamentária junto a Vice Presidência do CFA, estando a sua execução, sujeito a aprovação, exclusivamente para reuniões da equipe em Brasília (DF).
§ 1º Quando houver necessidade de deslocamento para eventos em outra unidade da federação, o GT será representada por 01 (um) membro da equipe, que estiver mais próximo do local do evento, devendo após o evento emitir relatório e compartilhar os conhecimentos adquiridos com os outros membros da equipe;
Art. 7º Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, este Grupo de Trabalho terá vigência até o dia 18 de dezembro de 2026, podendo ser revogada a qualquer momento por finalização dos trabalhos ou por falta no desempenho proposto.
Art. 8º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277