2026
22/01/2026
18/12/2026
Comissão de Estudos e Estratégias sobre Relacionamento com Profissionais de Administração Jovens e Seniores do Sistema CFA/CRAs
Portaria CFA nº 18, de 22 de janeiro de 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão de Estudos e Estratégias sobre Relacionamento com Profissionais de Administração Jovens e Seniores do Sistema CFA/CRAs, com as seguintes finalidades:
I. A CE deverá mapear o universo desses dois segmentos de profissionais, seu quantitativo, localização e predominância. Estruturando programas de Acolhimento, Capacitação, Orientação e Retenção para ambos os segmentos de Profissionais de Administração do Sistema CFA/CRAs;
II. Entende-se por Profissionais de Administração Jovens àqueles oriundos dos cursos das áreas de Administração, regulamentadas pelo CFA, com até 5 (cinco) anos de formado ou até 30 anos de idade. Neste universo, também estarão incluídos os estudantes dos dois últimos anos dos referidos cursos. Da mesma forma, entende-se por Profissionais de Administração Seniores àqueles registrados nos Sistema CFA/CRA, com idade superior a 60 anos. Neste universo, também estarão incluídos os remidos do Sistema CFA/CRAs.
III. Identificar os perfis profissionais e as oportunidades para inserção de ambos os segmentos de Profissionais de Administração em áreas e funções no mercado de trabalho, sugerindo o embasamento técnico e comportamental necessários, para orientação pelo Sistema CFA/CRAs;
IV. Preparar programas para inserção dos dois segmentos no mercado de trabalho, com foco na iniciação e na aposentaria, com informações e orientações para a mudança do status. Os Programas deverão identificar oportunidades no mercado de trabalho em áreas e funções que os demandam. O Programa deverá ainda, contemplar propostas para captação, registro, retenção e fidelização desses profissionais junto ao Sistema CFA/CRAs;
V. Propor ao CFA a realização de Fórum de discussão e seminários, preferencialmente virtuais para alcançar a todo território nacional e Fóruns presenciais por ocasião dos eventos oficiais do Sistema CFA/CRAs, como os EEPA, ERPA, ENBRA e FIA, trazendo abordagens inovadoras e promovendo simultaneamente o aculturamento dos segmentos e a economia de a escala no Sistema CFA/CRAs;
VI. Elaborar “briefing” das atividades da Comissão, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na criação e produção de notícias, campanhas e materiais de apoio.
Art. 2º. A CE terá como responsabilidade, em reuniões preferencialmente virtuais, a elaboração e apresentação de Propostas, Projetos ou Minutas de RN, que será submetida à respectiva Câmara do CFA, para revisão e acolhimento e, em seguida, será apreciada e aprovada pela Diretoria Executiva e pelo Plenário do CFA, para depois ser encaminhada ao Sistema CFA/CRAs.
Art. 3º. Designar, para integrá-la os Profissionais de Administração:
Adm. Jocely Ferro dos Santos (AL) - Coordenadora;
Adm. Maria do Rosário Martins da Silva (MG) - Vice Coordenadora;
Adm. Iêso Costa Marques (GO) - Membro;
Adm. Marcela Rocha Haase Uhlig (ES) - Membro;
Adm. José Francisco das Graças Cruz (RS) - Membro.
Art. 4º A CE terá como função, exclusivamente, pesquisar, estudar, analisar, orientar e propor ações, objeto da sua criação, cabendo à formatação, tramitação e condução para aprovação e implantação às Câmaras do CFA - Conselho Federal de Administração.
Art. 5º A supramencionada CE contará com a Orientação do Vice Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, como suporte administrativo da Comissão, do Adm. Juliana dos Reis Cardoso, empregado do Quadro de Pessoal do Sistema CFA/CRAs;
Art. 6º A CE terá dotação orçamentária junto a Vice Presidência do CFA, estando a sua execução, sujeito a aprovação, exclusivamente para reuniões da equipe em Brasília (DF).
§ 1º Quando houver necessidade de deslocamento para eventos em outra unidade da federação, a CE será representada por 01 (um) membro da equipe, que estiver mais próximo do local do evento, devendo após o evento emitir relatório e compartilhar os conhecimentos adquiridos com os outros membros da equipe;
Art. 7º Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, esta Comissão de Estudo e Estratégias terá vigência até o dia 18 de dezembro de 2026, podendo ser revogada a qualquer momento por finalização dos trabalhos ou por falta no desempenho proposto.
Art. 8º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277