2026
22/01/2026
18/12/2026
omissão de Estudos e Estratégias sobre Empreendedorismo – da Economia Criativa à Sociedade Anônima
Portaria CFA nº 14, de 22 de janeiro de 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão de Estudos e Estratégias sobre Empreendedorismo – da Economia Criativa à Sociedade Anônima, com as seguintes finalidades:
I. Mapear a realidade brasileira de formas e oportunidades de empreendedorismo para os Profissionais de Administração, nas diversas iniciativas, Economia Criativa, Associativismo, Cooperativismo, Empresas ou Sociedades Anônimas, como forma de subsidiar o estudo e a construção de proposta e programas para inclusão dos Profissionais de Administração neste universo;
II. Propor programa de iniciação e inserção dos Profissionais de Administração no universo do empreendedorismo, como incentivador, orientador ou ator, definindo oportunidades, perfil, sugerindo modelos, processos e procedimentos, fontes de recursos e financiamento, elaborando orientações a serem desenvolvidas pelo Sistema CFA/CRAs para disseminar o empreendedorismo na categoria;
III. Propor programa de capacitação e treinamentos essenciais para o aculturamento da categoria nas formas do empreendedorismo, a ser desenvolvido pelo próprio Sistema CFA/CRA ou através de parceria com organizações com capacitação já consolidada, podendo usar a plataforma da Universidade Corporativa do CFA;
IV. Propor a criação de banco de dados de provedores de recursos, com especificação, para incentivar o empreendedorismo entre os Profissionais de Administração;
V. Propor canal de comunicação para aculturamento sobre o empreendedorismo, bem como, estratégias inovadoras de estimular o empreendedorismo nos Profissionais de Administração registrados.
VI. Elaborar “briefing” das atividades da Comissão, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na criação produção de notícias, campanhas e materiais de apoio;
Art. 2º. A CE terá como responsabilidade, em reuniões preferencialmente virtuais, a elaboração e apresentação de Propostas, Projetos ou Minutas de RN, que será submetida à respectiva Câmara do CFA, para revisão e acolhimento e, em seguida, será apreciada e aprovada pela Diretoria Executiva e pelo Plenário do CFA, para depois ser encaminhada ao Sistema CFA/CRAs.
Art. 3º. Designar, para integrá-la os Profissionais de Administração:
Admª. Roosiley dos Santos Souza (MS) - Coordenadora;
Adm. Jorge Luiz Cabral Nunes (SE) - Vice Coordenador;
Adm. Nadia Mauren Venuto Paxeco (MG) - Membro;
Adm. Fernanda Frankenberg Silva (PR) - Membro;
Adm. Edson Cabral de Oliveira (TO) - Membro.
Art. 4º A CE terá como função, exclusivamente, pesquisar, estudar, analisar, orientar e propor ações, objeto da sua criação, cabendo à formatação, tramitação e condução para aprovação e implantação às Câmaras do CFA - Conselho Federal de Administração.
Art. 5º A supramencionada CE contará com a Orientação do Vice Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, como suporte administrativo da Comissão, do Adm. Gilmar Teixeira da Silveira, empregado do Quadro de Pessoal do Sistema CFA/CRAs;
Art. 6º A CE terá dotação orçamentária junto a Vice Presidência do CFA, estando a sua execução, sujeito a aprovação, exclusivamente para reuniões da equipe em Brasília (DF).
§ 1º Quando houver necessidade de deslocamento para eventos em outra unidade da federação, a CE será representada por 01 (um) membro da equipe, que estiver mais próximo do local do evento, devendo após o evento emitir relatório e compartilhar os conhecimentos adquiridos com os outros membros da equipe;
Art. 7º Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, esta Comissão de Estudo e Estratégias terá vigência até o dia 18 de dezembro de 2026, podendo ser revogada a qualquer momento por finalização dos trabalhos ou por falta no desempenho proposto.
Art. 8º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277