2026
22/01/2026
18/12/2026
Comissão de Estudos e Estratégias sobre Assuntos Jurídicos no Sistema CFA/CRAS,
Portaria CFA nº 13, de 22 de janeiro de 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão de Estudos e Estratégias sobre Assuntos Jurídicos no Sistema CFA/CRAS, com as seguintes finalidades:
I. Mapear e analisar ameaças e oportunidades de cunho jurídico no âmbito da Administração; estudar ações a serem tomadas pelo Sistema CFA/CRAs;
II. Propor estratégias fundamentadas de compatibilização de interesses e propor ações para implementa-las;
III. Elaborar minutas de pareceres e peças jurídicas para direcionar as possíveis decisões do Sistema CFA/CRAs;
IV. Propor formas de disseminação da cultura jurídica no âmbito do Sistema CFA/CRAs;
V. Organizar, em conjunto com outras equipes (Câmaras, Comissões e Grupos de Trabalho) a implementação dessa disseminação;
VI. Propor a criação de banco de dados com decisões obtidas pelo Sistema CFA/CRAs, em demandas com pessoas físicas e jurídicas;
VII. Propor estratégias inovadoras para atuação do Sistema CFA/CRA no segmento;
VIII. Elaborar "briefing" de comunicação para o segmento, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM) na produção de materiais e campanhas.
Art. 2º. A CE terá como responsabilidade, em reuniões preferencialmente virtuais, a elaboração e apresentação de Propostas, Pareceres, Projetos ou Minutas de RN, que será submetida à respectiva Câmara do CFA, para revisão e acolhimento e, em seguida, será apreciada e aprovada pela Diretoria Executiva e pelo Plenário do CFA, para depois ser encaminhada ao Sistema CFA/CRAs.
Art. 3º. Designar, para integrá-la os Advogados:
Abel Chaves Júnior (MG) - Coordenador
Rosilane Silva Rezende (DF) - Vice Coordenadora
Luana Evangelista Lopes (CE) - Membro
Giselle Brito de Araújo (SC) - Membro
Larissa Paloschi Barbosa (RO) - Membro
Art. 4º A CE terá como função, exclusivamente, pesquisar, estudar, analisar, orientar e propor ações, objeto da sua criação, cabendo à formatação, tramitação e condução para aprovação e implantação às Câmaras do CFA - Conselho Federal de Administração.
Art. 5º A supramencionada CE contará com a Orientação do Vice Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, como suporte administrativo da Comissão, da Estg. Amanda Araújo, do Quadro de Pessoal do Sistema CFA/CRAs;
Art. 6º A CE terá dotação orçamentária junto a Vice Presidência do CFA, estando a sua execução, sujeito a aprovação, exclusivamente para reuniões da equipe em Brasília (DF).
§ 1º Quando houver necessidade de deslocamento para eventos em outra unidade da federação, a CE será representada por 01 (um) membro da equipe, que estiver mais próximo do local do evento, devendo após o evento emitir relatório e compartilhar os conhecimentos adquiridos com os outros membros da equipe;
Art. 7º Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, esta Comissão de Estudo e Estratégias terá vigência até o dia 18 de dezembro de 2026, podendo ser revogada a qualquer momento por finalização dos trabalhos ou por falta no desempenho proposto.
Art. 8º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277