2025
27/12/2025
Aprova a Tabela de Centro de Custo e o Manual de Centro de Custo a serem utilizados no âmbito do Sistema CFA/CRA´s.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 007, DE 27 DE dezembro DE 2025
| Aprova a Tabela de Centro de Custo e o Manual de Centro de Custo a serem utilizados no âmbito do Sistema CFA/CRA´s. |
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CFA), no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o seu Regimento aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024;
Considerando o DecretoâLei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, especialmente os arts. 25, 30 e 79, que estabelecem princípios de planejamento, coordenação, descentralização e controle na Administração Pública;
Considerando o disposto no art. 50, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina a manutenção de sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
Considerando a NBC TSP 34 – Custos no Setor Público, do Conselho Federal de Contabilidade, que disciplina conceitos, objetivos e procedimentos para a mensuração e evidenciação de custos no âmbito da Administração Pública;
Considerando os manuais de referência sobre apuração de custos no setor público, que orientam a adoção de sistemas de custos como instrumentos de eficiência, transparência e responsabilização;
Considerando, ainda, as normas e deliberações do Tribunal de Contas da União aplicáveis aos conselhos de fiscalização profissional, em especial a Instrução NormativaâTCU nº 84, de 2020, a Decisão NormativaâTCU nº 198, de 2022, e a Decisão NormativaâTCU nº 216, de 2025, que estabelecem diretrizes para a prestação de contas, a organização das informações e o fortalecimento dos mecanismos de controle e gestão de custos;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados, para utilização obrigatória no âmbito do Sistema CFA/CRA’s, a partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes instrumentos:
I – A Tabela de Centro de Custo, constante do Anexo I desta Instrução Normativa;
II – O Manual de Centro de Custo, constante do Anexo II desta Instrução Normativa.
§ 1º Todas as unidades do Sistema CFA/CRA’s que utilizarem o módulo de Centro de Custos na fase de pagamentos, a partir de 1º de janeiro de 2026, deverão adotar a Tabela de Centro de Custo aprovada por esta Instrução Normativa.
§ 2º Os CRA’s que utilizarem o módulo de Centro de Custos na fase de Orçamento, ou que ainda não possuírem esse módulo implantado, deverão realizar as adequações necessárias para sua implementação até 31 de dezembro de 2026 para utilização no exercício de 2027.
§ 3º Fica vedada aos Conselhos Regionais de Administração qualquer alteração na Tabela de Centro de Custo até o nível 4 (sintético), a fim de assegurar a padronização e a comparabilidade das informações entre todas as unidades do Sistema CFA/CRA’s.
§ 4º Fica designado aos CRA’s a criação do nível 5 (analítico), cabendo-lhes estruturar e detalhar os desdobramentos necessários para atender às suas especificidades administrativas e gerenciais, desde que mantida a integridade da codificação padronizada dos níveis superiores e observadas as diretrizes estabelecidas no Manual de Centro de Custo.
Art. 2º O modelo de Centro de Custo atualmente utilizado pelo CFA e pelos CRA’s deverá ser integralmente encerrado:
I – Para os CRA’s que utilizam o módulo de Centro de Custo na fase de pagamentos: até 31 de dezembro de 2025;
II – Para os CRA’s que utilizam o módulo de Centro de Custo na fase de Orçamento: até 31 de dezembro de 2026.
Parágrafo único. As unidades deverão promover a migração dos lançamentos para a nova Tabela de Centro de Custo; realizar os ajustes necessários em seus sistemas contábeis, orçamentários e de gestão para garantir a correta utilização da Tabela e do Manual de Centro de Custo; e capacitar as equipes envolvidas na elaboração, execução, registro e análise das informações orçamentárias, financeiras e de custos.
Art. 3º O CFA poderá expedir orientações complementares, notas técnicas e manuais operacionais com vistas a dirimir dúvidas e assegurar a correta aplicação da Tabela e do Manual de Centro de Custo pelos CRA´s.
Art. 4º Os Anexos I e II desta Instrução Normativa estarão disponíveis no sítio eletrônico do CFA a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à obrigatoriedade de utilização da Tabela e do Manual de Centro de Custo, a partir de 1º de janeiro de 2026.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE n.º 08277
ANEXO I
À Instrução Normativa CFA Nº 007, DE 27 DE dezembro DE 2025
TABELA DE CENTRO DE CUSTO DO SISTEMA CFA/CRAs
|
AREA |
NÍVEL |
TIPO |
CÓDIGO CC (X.XX.XX.XX.XXX) |
DESCRIÇÃO DO CENTRO DE CUSTO |
|
FIM |
1 |
SINTÉTICA |
1 |
AREA FIM |
|
FIM |
2 |
SINTÉTICA |
1.01 |
ATIVIDADES DE DIRETORES E CONSELHEIROS |
|
FIM |
3 |
SINTÉTICA |
1.01.01 |
ATIVIDADES DE PLENÁRIO |
|
FIM |
4 |
SINTÉTICA |
1.01.01.01 |
SESSÕES PLENÁRIAS ORDINÁRIAS |
|
FIM |
4 |
SINTÉTICA |
1.01.01.02 |
SESSÕES PLENÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS |
|
FIM |
3 |
SINTÉTICA |
1.01.02 |
ATIVIDADES DE DIRETORIA |
|
FIM |
4 |
SINTÉTICA |
1.01.02.01 |
ATIVIDADES DE DIRETORIA |
|
FIM |
3 |
SINTÉTICA |
1.01.03 |
ATIVIDADES DE CONSELHEIROS/COLABORADORES EVENTUAIS |
|
FIM |
4 |
SINTÉTICA |
1.01.03.01 |
ATIVIDADES / REUNIÕES DE CONSELHEIROS |
|
FIM |
4 |
SINTÉTICA |
1.01.03.02 |
REUNIOES DELIBERATIVAS DE TURMAS RECURSAIS |
|
FIM |
3 |
SINTÉTICA |
1.01.04 |
ATIVIDADES DE SUPERVISÃO |
|
FIM |
4 |
SINTÉTICA |
1.01.04.01 |
ATIVIDADES DE SUPERVISÃO/ COMISSÕES |
|
FIM |
2 |
SINTÉTICA |
1.02 |
ATIVIDADES DE REGISTROS |
|
FIM |
3 |
SINTÉTICA |
1.02.01 |
ATIVIDADES DE REGISTROS |
|
FIM |
4 |
SINTÉTICA |
1.02.01.01 |
ATIVIDADES DE REGISTROS |
|
FIM |
2 |
SINTÉTICA |
1.03 |
ATIVIDADES JUDICANTES E DE FISCALIZAÇÃO |
|
FIM |
3 |
SINTÉTICA |
1.03.01 |
ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO |
|
FIM |
4 |
SINTÉTICA |
1.03.01.01 |
ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO - SEDE E REGIONAIS |
|
FIM |
3 |
SINTÉTICA |
1.03.02 |
ATIVIDADES DE ÉTICA-PROFISSIONAL |
|
FIM |
4 |
SINTÉTICA |
1.03.02.01 |
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DE ÉTICA-PROFISSIONAL |
|
FIM |
4 |
SINTÉTICA |
1.03.02.02 |
SESSÕES DE JULGAMENTOS ÉTICO- PROFISSIONAIS |
|
FIM |
4 |
SINTÉTICA |
1.03.02.03 |
INSTRUÇÕES/RELATORIAS DE PROCESSOS ÉTICO-PROFISSIONAIS |
|
FIM |
2 |
SINTÉTICA |
1.04 |
ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO |
|
FIM |
3 |
SINTÉTICA |
1.04.01 |
APOIOS A OUTRAS ENTIDADES |
|
FIM |
4 |
SINTÉTICA |
1.04.01.01 |
APOIO AOS CONSELHOS REGIONAIS |
|
FIM |
4 |
SINTÉTICA |
1.04.01.02 |
APOIO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS NOS CAMPOS DA ADMINISTRAÇÃO |
|
FIM |
3 |
SINTÉTICA |
1.04.02 |
DIVULGAÇÃO E MARKETING |
|
FIM |
4 |
SINTÉTICA |
1.04.02.01 |
DIVULGAÇÃO E MARKETING |
|
FIM |
4 |
SINTÉTICA |
1.04.02.02 |
PUBLICAÇÕES TÉCNICAS E INSTITUCIONAIS |
|
FIM |
3 |
SINTÉTICA |
1.04.03 |
PROJETOS / ENCONTROS |
|
FIM |
4 |
SINTÉTICA |
1.04.03.01 |
PROJETOS / ENCONTROS (CFA) |
|
FIM |
2 |
SINTÉTICA |
1.05 |
ATIVIDADES DE NORMATIZAÇÃO / DISCIPLINA |
|
FIM |
3 |
SINTÉTICA |
1.05.01 |
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DE NORMATIZAÇÃO / DISCIPLINA |
|
FIM |
4 |
SINTÉTICA |
1.05.01.01 |
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DE NORMATIZAÇÃO / DISCIPLINA |
|
FIM |
3 |
SINTÉTICA |
1.05.02 |
ATIVIDADES DE GRUPOS TÉCNICOS / TRABALHOS |
|
FIM |
4 |
SINTÉTICA |
1.05.02.01 |
ATIVIDADES DE GRUPOS TÉCNICOS / TRABALHOS |
|
FIM |
3 |
SINTÉTICA |
1.05.03 |
ATIVIDADES DE COMISSÕES TÉCNICAS |
|
FIM |
4 |
SINTÉTICA |
1.05.03.01 |
ATIVIDADES DE COMISSÕES TÉCNICAS ASSESSORAS |
|
FIM |
4 |
SINTÉTICA |
1.05.03.02 |
ATIVIDADES DE COMISSÕES PERMANENTES |
|
FIM |
2 |
SINTÉTICA |
1.06 |
ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO DO CFA |
|
FIM |
3 |
SINTÉTICA |
1.06.01 |
ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO DO CFA |
|
FIM |
4 |
SINTÉTICA |
1.06.01.01 |
CONTROLADORIA E COMPLIANCE |
|
FIM |
4 |
SINTÉTICA |
1.06.01.02 |
AUDITORIA INTERNA / EXTERNA |
|
FIM |
4 |
SINTÉTICA |
1.06.01.03 |
GESTÃO DE RISCOS INTERNA / EXTERNA |
|
FIM |
4 |
SINTÉTICA |
1.06.01.04 |
OUVIDORIA |
|
FIM |
4 |
SINTÉTICA |
1.06.01.05 |
UNIDADE DE INTEGRIDADE |
|
FIM |
2 |
SINTÉTICA |
1.07 |
FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
|
FIM |
3 |
SINTÉTICA |
1.07.01 |
FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
|
FIM |
4 |
SINTÉTICA |
1.07.01.01 |
CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS REGISTRADOS NOS CRA´S |
|
FIM |
4 |
SINTÉTICA |
1.07.01.02 |
CAPACITAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO SISTEMA CFA/CRA´S |
|
MEIO |
1 |
SINTÉTICA |
2 |
ÁREA MEIO |
|
MEIO |
2 |
SINTÉTICA |
2.01 |
GESTÃO ADMINISTRATIVA |
|
MEIO |
3 |
SINTÉTICA |
2.01.01 |
GESTÃO ADMINISTRATIVA |
|
MEIO |
4 |
SINTÉTICA |
2.01.01.01 |
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
|
MEIO |
4 |
SINTÉTICA |
2.01.01.02 |
ATIVIDADES DE LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA |
|
MEIO |
4 |
SINTÉTICA |
2.01.01.03 |
CONCURSO PÚBLICO |
|
MEIO |
4 |
SINTÉTICA |
2.01.01.04 |
REUNIÕES DE COMISSÕES / GRUPOS TEMÁTICOS E DE TRABALHO |
|
MEIO |
4 |
SINTÉTICA |
2.01.01.05 |
ATIVIDADES DE EVENTOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS |
|
MEIO |
4 |
SINTÉTICA |
2.01.01.06 |
COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE |
|
MEIO |
4 |
SINTÉTICA |
2.01.01.07 |
APOIO INSTITUCIONAIS - SISTEMA CFA/CRA´S |
|
MEIO |
2 |
SINTÉTICA |
2.02 |
GESTÃO DE COBRANÇA |
|
MEIO |
3 |
SINTÉTICA |
2.02.01 |
ATIVIDADES DE COBRANÇA |
|
MEIO |
4 |
SINTÉTICA |
2.02.01.01 |
COBRANÇA ADMINISTRATIVA |
|
MEIO |
4 |
SINTÉTICA |
2.02.01.02 |
COBRANÇA JUDICIAL |
|
MEIO |
2 |
SINTÉTICA |
2.03 |
REPARTIÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA |
|
MEIO |
3 |
SINTÉTICA |
2.03.01 |
REPASSE OU DEVOLUÇÃO DA COTA PARTE |
|
MEIO |
4 |
SINTÉTICA |
2.03.01.01 |
REPASSE OU DEVOLUÇÃO DA COTA PARTE |
|
MEIO |
2 |
SINTÉTICA |
2.04 |
GESTÃO DO PATRIMÔNIO |
|
MEIO |
3 |
SINTÉTICA |
2.04.01 |
INVESTIMENTOS EM BENS MÓVEIS E IMÓVEIS |
|
MEIO |
4 |
SINTÉTICA |
2.04.01.01 |
INVESTIMENTOS EM BENS MÓVEIS E IMÓVEIS |
|
MEIO |
2 |
SINTÉTICA |
2.05 |
PROCESSO ELEITORAL |
|
MEIO |
3 |
SINTÉTICA |
2.05.01 |
PROCESSO ELEITORAL |
|
MEIO |
4 |
SINTÉTICA |
2.05.01.01 |
PROCESSO ELEITORAL CFA |
|
MEIO |
4 |
SINTÉTICA |
2.05.01.02 |
PROCESSO ELEITORAL CRA´S |
|
MEIO |
2 |
SINTÉTICA |
2.06 |
ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO CFA/CRA´s |
|
MEIO |
3 |
SINTÉTICA |
2.06.01 |
ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO CFA/CRA´s |
|
MEIO |
4 |
SINTÉTICA |
2.06.01.01 |
CONTROLADORIA E COMPLIANCE |
|
MEIO |
4 |
SINTÉTICA |
2.06.01.02 |
AUDITORIA INTERNA / EXTERNA |
|
MEIO |
4 |
SINTÉTICA |
2.06.01.03 |
GESTÃO DE RISCOS |
|
MEIO |
4 |
SINTÉTICA |
2.06.01.04 |
OUVIDORIA |
|
MEIO |
4 |
SINTÉTICA |
2.06.01.05 |
UNIDADE DE GESTÃO DE INTEGRIDADE |
|
MEIO |
2 |
SINTÉTICA |
2.07 |
PROJETOS E EVENTOS INSTITUCIONAIS |
|
MEIO |
3 |
SINTÉTICA |
2.07.01 |
PROJETOS E EVENTOS INSTITUCIONAIS |
|
MEIO |
4 |
SINTÉTICA |
2.07.01.01 |
EVENTOS INSTITUCIONAIS |
|
MEIO |
5 |
ANALÍTICA |
2.07.01.01.001 |
FIA |
|
MEIO |
5 |
ANALÍTICA |
2.07.01.01.002 |
ENBRA |
|
MEIO |
5 |
ANALÍTICA |
2.07.01.01.003 |
ERPA´s |
LEGENDAS – ESTRUTURA HIERÁRQUICA DOS CENTROS DE CUSTO SINTÉTICOS
Nível 1: Áreas Gerais Sintéticas (FIM/MEIO) – Vedada alteração
Nível 2: Estrutural Sintético – Vedada alteração
Nível 3: Estrutural Sintético – Vedada alteração
Nível 4: Estrutural Padronizado – Vedada alteração
Nível 5: Analíticos Detalhados – Designados ao uso dos CRA´s
ANEXO II
Sistema CFA/CRA´s
Documento Técnico-Operacional
Documento elaborado com base na NBC TSP 34, Lei nº 4.320/1964, Lei de Responsabilidade Fiscal e manuais de referência em custos no setor público.
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CONCEITUAL
O presente manual fundamenta-se nas seguintes normas:
A Lei nº 4.320/1964 (art. 85) determina a apuração de custos dos serviços prestados. A LRF (art. 50, § 3º) reforça a obrigatoriedade de sistema de custos para avaliação da gestão.
2. CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO E O CUSTO
A Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) visa controle e avaliação da gestão sob os prismas da eficiência, economicidade e efetividade. A NBC TSP 34 estabelece que custos devem ser mensurados, classificados e evidenciados sistematicamente, atendendo à accountability e à tomada de decisão.
Nos conselhos profissionais, essa prática demonstra transparência nos custos, alinhando-se aos princípios da moralidade, publicidade e eficiência.
Os centros de custo refletem a organização funcional e processos institucionais, conforme NBC TSP 34. A estrutura segue matriz hierárquica (níveis 1-4 sintéticos e o nível 5 analítico), distinguindo Área Fim (código 1) e Área Meio (código 2), com codificação X.XX.XX.XX.XXX.
Vinculação obrigatória ao PCASP e elementos de despesa. Atualizações seguem alterações organizacionais.
Relacionadas à missão institucional:
Permite acompanhar proporção de recursos em finalidades essenciais e avaliar eficiência.
Suporte instrumental:
Parametrização prévia nos sistemas contábeis para uniformidade e transparência.
Adota-se custeio por absorção plena, atribuindo custos diretos e indiretos aos centros, conforme NBC TSP 34. Separação Fim x Meio permite análise de eficiência e rateio de indiretos.
Acumulação por regime de competência, integrada ao registro contábil (Lei 4.320/1964). Permite relatórios periódicos, análises comparativas e suporte à prestação de contas (LRF, art. 50).
ü Mapeamento: Unidades e processos.
ü Classificação: Fim/Meio pré-definida.
ü Vinculação: PCASP e natureza da despesa.
ü Rateio: Critérios objetivos (tempo, área, volume).
ü Monitoramento: Relatórios periódicos.
ü Capacitação: Contabilidade, planejamento, TI e gestão.
O sistema alinha o CFA/CRA’s à NBC TSP 34, promovendo gestão por resultados, transparência e controle. Centros de custo fortalecem governança e planejamento.