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Instrução Normativa 7

Ano

2025

Data de Criação

27/12/2025

Data de Vigência

Data de Revogação


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Aprova a Tabela de Centro de Custo e o Manual de Centro de Custo a serem utilizados no âmbito do Sistema CFA/CRA´s.


INSTRUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 007, DE 27 DE dezembro DE 2025

   Aprova a Tabela de Centro de Custo e o Manual de Centro de Custo a serem utilizados no âmbito do Sistema CFA/CRA´s.

 

CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CFA), no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o seu Regimento aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024;

Considerando Decreto‑Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, especialmente os arts. 25, 30 e 79, que estabelecem princípios de planejamento, coordenação, descentralização e controle na Administração Pública;

Considerando o disposto no art. 50, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina a manutenção de sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

Considerando a NBC TSP 34 – Custos no Setor Público, do Conselho Federal de Contabilidade, que disciplina conceitos, objetivos e procedimentos para a mensuração e evidenciação de custos no âmbito da Administração Pública;

Considerando os manuais de referência sobre apuração de custos no setor público, que orientam a adoção de sistemas de custos como instrumentos de eficiência, transparência e responsabilização;

Considerando, ainda, as normas e deliberações do Tribunal de Contas da União aplicáveis aos conselhos de fiscalização profissional, em especial a Instrução Normativa‑TCU nº 84, de 2020, a Decisão Normativa‑TCU nº 198, de 2022, e a Decisão Normativa‑TCU nº 216, de 2025, que estabelecem diretrizes para a prestação de contas, a organização das informações e o fortalecimento dos mecanismos de controle e gestão de custos;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovados, para utilização obrigatória no âmbito do Sistema CFA/CRA’s, a partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes instrumentos:

I – A Tabela de Centro de Custo, constante do Anexo I desta Instrução Normativa;

II – O Manual de Centro de Custo, constante do Anexo II desta Instrução Normativa.

§ 1º Todas as unidades do Sistema CFA/CRA’s que utilizarem o módulo de Centro de Custos na fase de pagamentos, a partir de 1º de janeiro de 2026, deverão adotar a Tabela de Centro de Custo aprovada por esta Instrução Normativa.

§ 2º Os CRA’s que utilizarem o módulo de Centro de Custos na fase de Orçamento, ou que ainda não possuírem esse módulo implantado, deverão realizar as adequações necessárias para sua implementação até 31 de dezembro de 2026 para utilização no exercício de 2027.

§ 3º Fica vedada aos Conselhos Regionais de Administração qualquer alteração na Tabela de Centro de Custo até o nível 4 (sintético), a fim de assegurar a padronização e a comparabilidade das informações entre todas as unidades do Sistema CFA/CRA’s.

§ 4º Fica designado aos CRA’s a criação do nível 5 (analítico), cabendo-lhes estruturar e detalhar os desdobramentos necessários para atender às suas especificidades administrativas e gerenciais, desde que mantida a integridade da codificação padronizada dos níveis superiores e observadas as diretrizes estabelecidas no Manual de Centro de Custo.

Art. 2º O modelo de Centro de Custo atualmente utilizado pelo CFA e pelos CRA’s deverá ser integralmente encerrado:

I – Para os CRA’s que utilizam o módulo de Centro de Custo na fase de pagamentos: até 31 de dezembro de 2025;

II – Para os CRA’s que utilizam o módulo de Centro de Custo na fase de Orçamento: até 31 de dezembro de 2026.

Parágrafo único. As unidades deverão promover a migração dos lançamentos para a nova Tabela de Centro de Custo; realizar os ajustes necessários em seus sistemas contábeis, orçamentários e de gestão para garantir a correta utilização da Tabela e do Manual de Centro de Custo; e capacitar as equipes envolvidas na elaboração, execução, registro e análise das informações orçamentárias, financeiras e de custos.

Art. 3º O CFA poderá expedir orientações complementares, notas técnicas e manuais operacionais com vistas a dirimir dúvidas e assegurar a correta aplicação da Tabela e do Manual de Centro de Custo pelos CRA´s.

Art. 4º Os Anexos I e II desta Instrução Normativa estarão disponíveis no sítio eletrônico do CFA a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à obrigatoriedade de utilização da Tabela e do Manual de Centro de Custo, a partir de 1º de janeiro de 2026.

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE n.º 08277

 

 

ANEXO I

À Instrução Normativa CFA Nº 007, DE 27 DE dezembro DE 2025

 

TABELA DE CENTRO DE CUSTO DO SISTEMA CFA/CRAs

 

AREA

NÍVEL

TIPO

CÓDIGO CC (X.XX.XX.XX.XXX)

DESCRIÇÃO DO CENTRO DE CUSTO

FIM

1

SINTÉTICA

1

AREA FIM

FIM

2

SINTÉTICA

1.01

ATIVIDADES DE DIRETORES E CONSELHEIROS

FIM

3

SINTÉTICA

1.01.01

ATIVIDADES DE PLENÁRIO

FIM

4

SINTÉTICA

1.01.01.01

SESSÕES PLENÁRIAS ORDINÁRIAS

FIM

4

SINTÉTICA

1.01.01.02

SESSÕES PLENÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS

FIM

3

SINTÉTICA

1.01.02

ATIVIDADES DE DIRETORIA

FIM

4

SINTÉTICA

1.01.02.01

ATIVIDADES DE DIRETORIA

FIM

3

SINTÉTICA

1.01.03

ATIVIDADES DE CONSELHEIROS/COLABORADORES EVENTUAIS

FIM

4

SINTÉTICA

1.01.03.01

ATIVIDADES / REUNIÕES DE CONSELHEIROS

FIM

4

SINTÉTICA

1.01.03.02

REUNIOES DELIBERATIVAS DE TURMAS RECURSAIS

FIM

3

SINTÉTICA

1.01.04

ATIVIDADES DE SUPERVISÃO

FIM

4

SINTÉTICA

1.01.04.01

ATIVIDADES DE SUPERVISÃO/ COMISSÕES

FIM

2

SINTÉTICA

1.02

ATIVIDADES DE REGISTROS

FIM

3

SINTÉTICA

1.02.01

ATIVIDADES DE REGISTROS

FIM

4

SINTÉTICA

1.02.01.01

ATIVIDADES DE REGISTROS

FIM

2

SINTÉTICA

1.03

ATIVIDADES JUDICANTES E DE FISCALIZAÇÃO

FIM

3

SINTÉTICA

1.03.01

ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO

FIM

4

SINTÉTICA

1.03.01.01

ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO - SEDE E REGIONAIS

FIM

3

SINTÉTICA

1.03.02

ATIVIDADES DE ÉTICA-PROFISSIONAL

FIM

4

SINTÉTICA

1.03.02.01

ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DE ÉTICA-PROFISSIONAL

FIM

4

SINTÉTICA

1.03.02.02

SESSÕES DE JULGAMENTOS ÉTICO- PROFISSIONAIS

FIM

4

SINTÉTICA

1.03.02.03

INSTRUÇÕES/RELATORIAS DE PROCESSOS ÉTICO-PROFISSIONAIS

FIM

2

SINTÉTICA

1.04

ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO

FIM

3

SINTÉTICA

1.04.01

APOIOS A OUTRAS ENTIDADES

FIM

4

SINTÉTICA

1.04.01.01

APOIO AOS CONSELHOS REGIONAIS

FIM

4

SINTÉTICA

1.04.01.02

APOIO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS NOS CAMPOS DA ADMINISTRAÇÃO

FIM

3

SINTÉTICA

1.04.02

DIVULGAÇÃO E MARKETING

FIM

4

SINTÉTICA

1.04.02.01

DIVULGAÇÃO E MARKETING

FIM

4

SINTÉTICA

1.04.02.02

PUBLICAÇÕES TÉCNICAS E INSTITUCIONAIS

FIM

3

SINTÉTICA

1.04.03

PROJETOS / ENCONTROS

FIM

4

SINTÉTICA

1.04.03.01

PROJETOS / ENCONTROS (CFA)

FIM

2

SINTÉTICA

1.05

ATIVIDADES DE NORMATIZAÇÃO / DISCIPLINA

FIM

3

SINTÉTICA

1.05.01

ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DE NORMATIZAÇÃO / DISCIPLINA

FIM

4

SINTÉTICA

1.05.01.01

ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DE NORMATIZAÇÃO / DISCIPLINA

FIM

3

SINTÉTICA

1.05.02

ATIVIDADES DE GRUPOS TÉCNICOS / TRABALHOS

FIM

4

SINTÉTICA

1.05.02.01

ATIVIDADES DE GRUPOS TÉCNICOS / TRABALHOS

FIM

3

SINTÉTICA

1.05.03

ATIVIDADES DE COMISSÕES TÉCNICAS

FIM

4

SINTÉTICA

1.05.03.01

ATIVIDADES DE COMISSÕES TÉCNICAS ASSESSORAS

FIM

4

SINTÉTICA

1.05.03.02

ATIVIDADES DE COMISSÕES PERMANENTES

FIM

2

SINTÉTICA

1.06

ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO DO CFA

FIM

3

SINTÉTICA

1.06.01

ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO DO CFA

FIM

4

SINTÉTICA

1.06.01.01

CONTROLADORIA E COMPLIANCE

FIM

4

SINTÉTICA

1.06.01.02

AUDITORIA INTERNA / EXTERNA

FIM

4

SINTÉTICA

1.06.01.03

GESTÃO DE RISCOS INTERNA / EXTERNA

FIM

4

SINTÉTICA

1.06.01.04

OUVIDORIA

FIM

4

SINTÉTICA

1.06.01.05

UNIDADE DE INTEGRIDADE

FIM

2

SINTÉTICA

1.07

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

FIM

3

SINTÉTICA

1.07.01

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

FIM

4

SINTÉTICA

1.07.01.01

CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS REGISTRADOS NOS CRA´S

FIM

4

SINTÉTICA

1.07.01.02

CAPACITAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO SISTEMA CFA/CRA´S

MEIO

1

SINTÉTICA

2

ÁREA MEIO

MEIO

2

SINTÉTICA

2.01

GESTÃO ADMINISTRATIVA

MEIO

3

SINTÉTICA

2.01.01

GESTÃO ADMINISTRATIVA

MEIO

4

SINTÉTICA

2.01.01.01

ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

MEIO

4

SINTÉTICA

2.01.01.02

ATIVIDADES DE LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA

MEIO

4

SINTÉTICA

2.01.01.03

CONCURSO PÚBLICO

MEIO

4

SINTÉTICA

2.01.01.04

REUNIÕES DE COMISSÕES / GRUPOS TEMÁTICOS E DE TRABALHO

MEIO

4

SINTÉTICA

2.01.01.05

ATIVIDADES DE EVENTOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS

MEIO

4

SINTÉTICA

2.01.01.06

COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE

MEIO

4

SINTÉTICA

2.01.01.07

APOIO INSTITUCIONAIS - SISTEMA CFA/CRA´S

MEIO

2

SINTÉTICA

2.02

GESTÃO DE COBRANÇA

MEIO

3

SINTÉTICA

2.02.01

ATIVIDADES DE COBRANÇA

MEIO

4

SINTÉTICA

2.02.01.01

COBRANÇA ADMINISTRATIVA

MEIO

4

SINTÉTICA

2.02.01.02

COBRANÇA JUDICIAL

MEIO

2

SINTÉTICA

2.03

REPARTIÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA

MEIO

3

SINTÉTICA

2.03.01

REPASSE OU DEVOLUÇÃO DA COTA PARTE

MEIO

4

SINTÉTICA

2.03.01.01

REPASSE OU DEVOLUÇÃO DA COTA PARTE

MEIO

2

SINTÉTICA

2.04

GESTÃO DO PATRIMÔNIO

MEIO

3

SINTÉTICA

2.04.01

INVESTIMENTOS EM BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

MEIO

4

SINTÉTICA

2.04.01.01

INVESTIMENTOS EM BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

MEIO

2

SINTÉTICA

2.05

PROCESSO ELEITORAL

MEIO

3

SINTÉTICA

2.05.01

PROCESSO ELEITORAL

MEIO

4

SINTÉTICA

2.05.01.01

PROCESSO ELEITORAL CFA

MEIO

4

SINTÉTICA

2.05.01.02

PROCESSO ELEITORAL CRA´S

MEIO

2

SINTÉTICA

2.06

ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO CFA/CRA´s

MEIO

3

SINTÉTICA

2.06.01

ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO CFA/CRA´s

MEIO

4

SINTÉTICA

2.06.01.01

CONTROLADORIA E COMPLIANCE

MEIO

4

SINTÉTICA

2.06.01.02

AUDITORIA INTERNA / EXTERNA

MEIO

4

SINTÉTICA

2.06.01.03

GESTÃO DE RISCOS

MEIO

4

SINTÉTICA

2.06.01.04

OUVIDORIA

MEIO

4

SINTÉTICA

2.06.01.05

UNIDADE DE GESTÃO DE INTEGRIDADE

MEIO

2

SINTÉTICA

2.07

PROJETOS E EVENTOS INSTITUCIONAIS

MEIO

3

SINTÉTICA

2.07.01

PROJETOS E EVENTOS INSTITUCIONAIS

MEIO

4

SINTÉTICA

2.07.01.01

EVENTOS INSTITUCIONAIS

MEIO

5

ANALÍTICA

2.07.01.01.001

FIA

MEIO

5

ANALÍTICA

2.07.01.01.002

ENBRA

MEIO

5

ANALÍTICA

2.07.01.01.003

ERPA´s

 

LEGENDAS – ESTRUTURA HIERÁRQUICA DOS CENTROS DE CUSTO SINTÉTICOS

Nível 1: Áreas Gerais Sintéticas (FIM/MEIO) – Vedada alteração

Nível 2: Estrutural Sintético – Vedada alteração

Nível 3: Estrutural Sintético – Vedada alteração

Nível 4: Estrutural Padronizado – Vedada alteração

Nível 5: Analíticos Detalhados – Designados ao uso dos CRA´s

 

ANEXO II

MANUAL DE CENTRO DE CUSTO CFA/CRA´s

Sistema CFA/CRA´s 

Documento Técnico-Operacional

Documento elaborado com base na NBC TSP 34, Lei nº 4.320/1964, Lei de Responsabilidade Fiscal e manuais de referência em custos no setor público.

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CONCEITUAL

O presente manual fundamenta-se nas seguintes normas:

  • Lei nº 4.320/1964, arts. 85 e 99;
  • Decreto-Lei nº 200/1967, arts. 25, 30 e 79;
  • Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), art. 50, § 3º;
  • NBC TSP 34 – Custos no Setor Público (CFC);
  • Decisão Normativa-TCU nº 216/2025, IN-TCU nº 84/2020 e DN-TCU nº 198/2022.

Lei nº 4.320/1964 (art. 85) determina a apuração de custos dos serviços prestados. A LRF (art. 50, § 3º) reforça a obrigatoriedade de sistema de custos para avaliação da gestão.

2. CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO E O CUSTO

A Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) visa controle e avaliação da gestão sob os prismas da eficiência, economicidade e efetividade. A NBC TSP 34 estabelece que custos devem ser mensurados, classificados e evidenciados sistematicamente, atendendo à accountability e à tomada de decisão.

Nos conselhos profissionais, essa prática demonstra transparência nos custos, alinhando-se aos princípios da moralidade, publicidade e eficiência.

3. ESTRUTURAÇÃO DO CENTRO DE CUSTO NO SISTEMA CFA/CRA´s

Os centros de custo refletem a organização funcional e processos institucionais, conforme NBC TSP 34. A estrutura segue matriz hierárquica (níveis 1-4 sintéticos e o nível 5 analítico), distinguindo Área Fim (código 1) e Área Meio (código 2), com codificação X.XX.XX.XX.XXX.

Vinculação obrigatória ao PCASP e elementos de despesa. Atualizações seguem alterações organizacionais.

4. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL – ATIVIDADE FIM x MEIO

4.1 Atividades-Fim (Código 1)

Relacionadas à missão institucional:

  • Fiscalização profissional;
  • Registro e supervisão;
  • Julgamentos éticos;
  • Orientação, disciplina e normatização.

Permite acompanhar proporção de recursos em finalidades essenciais e avaliar eficiência.

4.2 Atividades-Meio (Código 2)

Suporte instrumental:

  • Gestão administrativa, financeira e de RH;
  • TI, assessoria jurídica, logística.

4.3 Implementação

Parametrização prévia nos sistemas contábeis para uniformidade e transparência.

5. MÉTODO DE CUSTEAMENTO POR ABSORÇÃO

Adota-se custeio por absorção plena, atribuindo custos diretos e indiretos aos centros, conforme NBC TSP 34. Separação Fim x Meio permite análise de eficiência e rateio de indiretos.

6. SISTEMA DE ACUMULAÇÃO CONTÍNUA

Acumulação por regime de competência, integrada ao registro contábil (Lei 4.320/1964). Permite relatórios periódicos, análises comparativas e suporte à prestação de contas (LRF, art. 50).

7. PARÂMETROS PARA IMPLANTAÇÃO E UTILIZAÇÃO

ü Mapeamento: Unidades e processos.

ü Classificação: Fim/Meio pré-definida.

ü Vinculação: PCASP e natureza da despesa.

ü Rateio: Critérios objetivos (tempo, área, volume).

ü Monitoramento: Relatórios periódicos.

ü Capacitação: Contabilidade, planejamento, TI e gestão.

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O sistema alinha o CFA/CRA’s à NBC TSP 34, promovendo gestão por resultados, transparência e controle. Centros de custo fortalecem governança e planejamento.

   
   


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