2026
07/01/2026
18/12/2026
Comissão de Estudo sobre Segurança da Informação e Privacidade de Dados
Portaria CFA nº 6, de 07 de janeiro de 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão de Estudo sobre Segurança da Informação e Privacidade de Dados, com as seguintes finalidades:
Art. 2º. A Comissão terá como responsabilidade a elaboração e apresentação de uma Proposta, Projeto, Minuta de diretriz ou Minuta de RN, que será submetida à respectiva Câmara do CFA, para revisão e acolhimento e, em seguida, será apreciada e aprovada pela Diretoria Executiva e pelo Plenário do CFA, para ser encaminhada ao Sistema CFA/CRAs.
Art. 3º. Designar, para integrá-la:
Tainara Bianca Veloso Leite (CTI) - Coordenadora;
Wanessa Alves Ribeiro (CFR) - Vice Coordenadora;
Juliana dos Reis Cardoso (CSR) - Membro;
Herson Tiago Vale de Freitas (CCM) - Membro;
Gracielle Soares F. de Oliveira (CAF) - Membro.
Art. 4º A Comissão terá como função, exclusivamente, pesquisar, estudar, analisar, orientar e propor ações, objeto da sua criação, cabendo a formatação, tramitação e condução para aprovação e implantação às Câmaras do CFA - Conselho Federal de Administração.
Art. 5º A supramencionada Comissão contará com a Orientação do Vice-Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, como suporte administrativo da Comissão, da Ana Carolina de Luna (SC), empregada do Quadro de Pessoal do Sistema CFA/CRAs;
Art. 6º A Comissão de Estudos terá dotação orçamentária junto a Vice Presidência do CFA, estando a sua execução sujeito a aprovação, exclusivamente para reuniões da equipe em Brasília (DF).
§ 1º Quando houver necessidade de deslocamento para eventos em outra unidade da federação, a CE será representada por 01 (um) membro da equipe, que estiver mais próximo do local do evento, devendo após o evento emitir relatório e compartilhar os conhecimentos adquiridos com os outros membros da equipe;
Art. 7º Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, esta Comissão terá vigência até o dia 18 de dezembro de 2026, podendo ser revogada a qualquer momento por finalização dos trabalhos ou por falta no desempenho proposto.
Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277