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Portaria 144

Ano

2025

Data de Criação

18/12/2025

Data de Vigência

Data de Revogação


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Programa CFA Qualifica


Portaria CFA nº 144, de 18 de dezembro de 2025 

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração; pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, que regulamenta o exercício da referida profissão e institui o Conselho Federal de Técnicos de Administração; bem como pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024, que aprova o Regimento Interno do Conselho Federal de Administração,

CONSIDERANDO o disposto no art. 53, inciso XVII, da Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO a importância de promover o aperfeiçoamento técnico e gerencial dos empregados, como instrumento de valorização profissional e de incremento da eficiência institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar práticas de gestão por competências, alinhadas ao planejamento estratégico do CFA,

CONSIDERANDO a decisão da 8ª Sessão Plenária Extraordinária do CFA, realizada em 17 de dezembro de 2025;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Conselho Federal de Administração, o Programa CFA Qualifica, com a finalidade de promover a capacitação técnica, o desenvolvimento gerencial e a formação continuada dos empregados, em consonância com os objetivos estratégicos da Autarquia.

 

Art. 2º. São finalidades do Programa CFA Qualifica:

fomentar a formação continuada dos empregados do CFA;

fomentar política de acesso a eventos de capacitação e qualificação internos e externos ao local de trabalho;

promover o desenvolvimento de competências técnicas, gerenciais e comportamentais;

promover ações de capacitação do empregado para atuar em funções de planejamento, gestão e liderança;

contribuir para a execução eficaz do Planejamento Estratégico do CFA.

 

Art. 3º. A execução do Programa dar-se-á por meio de instituições parceiras, mediante Acordos de Cooperação Técnica ou procedimentos licitatórios, observada a legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

§ 1º A execução de que trata o caput observará, entre outras, as seguintes modalidades programáticas:

 Programa de Capacitação Profissional: ações formativas de curta duração, com enfoque técnico e específico para cada área de atuação, conforme previsto no Plano Anual de Capacitação – PAC;

Formação Acadêmica: cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado)..

§ 2º As ações previstas no âmbito do Programa CFA Qualifica poderão ser ofertadas nas modalidades presencial e à distância.

 

Art. 4º A implementação do Programa está condicionada à existência de dotação orçamentária específica e à disponibilidade financeira do CFA.

 

Art. 5º  A gestão do Programa será exercida pela Câmara de Administração e Finanças, por intermédio da Coordenação de Administração e Pessoas – CAP, competindo-lhe, entre outras atribuições:

     I – elaborar e revisar o Plano Anual de Capacitação – PAC;

     II – gerenciar os processos seletivos e os registros funcionais dos participantes;

     III – acompanhar e avaliar os impactos institucionais das ações formativas.

 

Art. 6º A participação no Programa será regulamentada por documento específico, a ser editado pela Coordenação competente, contendo critérios de elegibilidade, contrapartidas dos beneficiários e mecanismos de controle

 

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE 08277

 

 

 ANEXO I À Portaria CFA nº 144, de 18 de dezembro de 2025

PROGRAMA CFA QUALIFICA

DA apresentação

O Programa CFA Qualifica tem como objetivo promover o desenvolvimento contínuo dos colaboradores do Conselho Federal de Administração (CFA), fortalecendo as competências necessárias para a execução das atividades institucionais e a entrega de serviços de qualidade à sociedade.

Ainda que o CFA não esteja vinculado ao Decreto nº 9.991/2019, as diretrizes do Programa CFA Qualifica foram fundamentadas em seus princípios, com vistas à aplicação das melhores práticas em gestão de pessoas no setor público.

DA ANÁLISE

O CFA, enquanto autarquia federal integrante do Sistema CFA/CRAs, reconhece a importância de investir continuamente no desenvolvimento de seus empregados para alcançar seus objetivos estratégicos, atender às demandas da sociedade e fortalecer sua capacidade de entrega de valor público.

A ausência de um programa formalizado de educação corporativa, associada ao aumento das demandas institucionais e à necessidade de aprimoramento técnico e gerencial dos empregados, reforça a necessidade da implantação do Programa CFA Qualifica.

O Programa tem como objetivos:

Alinhar as ações de desenvolvimento de pessoas às diretrizes estratégicas do CFA;

Incentivar a formação continuada e a qualificação técnica dos empregados;

Fortalecer o desenvolvimento de lideranças internas;

Promover a disseminação do conhecimento institucional;

Fomentar a cultura de inovação, gestão por competências e foco em resultados.

O CFA Qualifica será estruturado em cinco linhas de desenvolvimento, conforme detalhado a seguir:

Capacitações Técnicas de Curta Duração: Realização de cursos, oficinas, workshops e treinamentos com carga horária de até 40 horas, voltados ao desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais.

Formação Acadêmica: Apoio à participação em cursos de pós-graduação (lato e stricto sensu) e demais modalidades de educação formal, em áreas de interesse institucional, com critérios claros de seleção e acompanhamento.

Desenvolvimento Gerencial e de Lideranças: Ações de capacitação voltadas a empregados que ocupem ou possam vir a ocupar funções de liderança, com foco em gestão estratégica, governança, gestão de pessoas, projetos e inovação.

Programa de Multiplicadores Internos: Estratégia de disseminação do conhecimento adquirido, por meio de atividades de replicação, como palestras internas, oficinas, elaboração de materiais didáticos ou outras formas adequadas.

Trilhas de Aprendizagem: Organização de percursos formativos contínuos por áreas de atuação, a partir do mapeamento de competências institucionais e das necessidades identificadas nos setores.

As ações do Programa serão coordenadas pela Coordenação de Administração e Pessoas (CAP), que ficará responsável por:

Realizar o levantamento anual de necessidades de capacitação;

Elaborar o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI);

Elaborar o Plano Anual de Capacitação (PAC);

Gerenciar os processos de inscrição e seleção de participantes;

Monitorar e avaliar os resultados das ações formativas.

As condições de elegibilidade para participação nas ações do CFA Qualifica incluirão, entre outros requisitos:

Ser empregado público do CFA em efetivo exercício;

Ter avaliação de desempenho satisfatória, com nota igual ou maior que 80% (oitenta por cento);

Cumprir os requisitos específicos de cada ação formativa;

Comprometer-se com a aplicação prática dos conhecimentos adquiridos e com a disseminação interna, quando aplicável.

Para ações de longa duração ou de maior investimento financeiro (ex.: pós-graduação, mestrado, etc.), a participação estará condicionada:

À aprovação prévia em processo seletivo interno;

À assinatura de Termo de Compromisso com cláusulas de contrapartida, permanência mínima no CFA e restituição em caso de descumprimento.

O Programa também prevê a adoção de instrumentos de acompanhamento e avaliação, incluindo:

Formulários de solicitação de capacitação;

Termo de Compromisso;

Relatórios de participação e multiplicação de conhecimento;

Avaliações de reação e impacto organizacional.

As ações previstas no CFA Qualifica estarão condicionadas à disponibilidade orçamentária anual e poderão ser executadas com recursos próprios do CFA ou mediante parcerias e convênios com outras instituições.

A formalização das diretrizes do programa poderá ocorrer por meio da edição de Instrução Normativa específica, regulamentando os procedimentos, requisitos e responsabilidades.

DA abrangência

O Programa CFA Qualifica aplica-se exclusivamente aos empregados efetivos e aos ocupantes de cargos em comissão do CFA, ficando excluídos os contratados por tempo determinado ou sob outras formas de vínculo precário.

Estagiários e aprendizes não são elegíveis para participação em ações de formação acadêmica ou de longa duração, como cursos de pós-graduação, MBA, mestrado ou doutorado, no âmbito do Programa CFA Qualifica.

Estagiários e aprendizes poderão participar exclusivamente de ações de capacitação de Capacitações Técnicas de Curta Duração, desde que:

A capacitação esteja diretamente relacionada às atividades que exercem no âmbito do estágio ou aprendizagem;

Haja tempo hábil, ao final do curso, para a aplicação prática do conhecimento adquirido durante o período restante de atuação no CFA;

A solicitação esteja devidamente justificada e aprovada pela chefia imediata, com anuência da Coordenação de Administração e Pessoas – CAP.

DOS OBJETIVOS

Geral:

Promover o desenvolvimento de competências técnicas, comportamentais e gerenciais dos colaboradores do CFA, por meio de ações de educação corporativa alinhadas aos objetivos institucionais.

Específicos:

Incentivar a formação continuada e o aprimoramento profissional.

Fortalecer as competências institucionais previstas no Plano Estratégico e nas diretrizes internas do CFA.

Desenvolver lideranças e competências críticas para a gestão pública.

Incentivar a produção, disseminação e aplicação do conhecimento no ambiente de trabalho.

Ofertar oportunidades de formação acadêmica alinhadas ao interesse institucional.

DAS diretrizes

O Programa CFA Qualifica obedecerá aos seguintes princípios:

Alinhamento estratégico: As ações devem atender às demandas institucionais, vinculadas ao Plano Estratégico do CFA e ao Plano Anual de Capacitação (PAC).

Foco em competências: As ações de capacitação deverão desenvolver competências mapeadas com base no modelo CHAEP (Conhecimentos, Habilidades, Atitudes, Entregas e Perfil).

Transparência e Impessoalidade: Seleção de participantes com critérios claros e previamente definidos.

Avaliação de impacto: As ações serão avaliadas quanto à sua efetividade e impacto na melhoria dos processos de trabalho.

Responsabilidade compartilhada: Os empregados são corresponsáveis pelo seu desenvolvimento, cabendo-lhes aplicar e compartilhar os conhecimentos adquiridos.

DAS LINHAS DE AÇÃO DO PROGRAMA

Capacitações técnicas de curta duração: Cursos, oficinas, workshops e treinamentos relacionados às atividades do CFA, com carga horária de até 40h.

Formação acadêmica: Incentivo à graduação, pós-graduação lato sensu e stricto sensu.

Desenvolvimento gerencial e de lideranças: Formação específica para ocupantes de cargos de gestão ou com potencial de liderança.

Programa de multiplicadores internos: Replicação obrigatória dos conhecimentos adquiridos em capacitações externas, através de oficinas, palestras ou elaboração de material didático interno.

Trilhas de aprendizagem: Rotas formativas por áreas de atuação (ex: Administrativa, Técnica, Governança, TI, Comunicação, etc.).

DOS REQUISITOS E CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Critérios Gerais:

Ser empregado público em exercício no CFA.

Ter, no mínimo, 6 (seis) meses de vínculo com o CFA para cursos de curta duração e 12 (doze) meses de vínculo para cursos de pós-graduação, mestrado ou similares.

Ter avaliação de desempenho satisfatória, acima dos 80% (oitenta por cento).

Ter a ação formativa relacionada com suas atividades ou com os objetivos estratégicos do CFA.

Não estar em processo de desligamento, exoneração ou aposentadoria prevista a curto prazo.

Critérios Específicos para Bolsas de Pós-Graduação/Mestrado:

Aprovação em processo interno de seleção, com análise de perfil, currículo e interesse institucional.

Apresentar Plano de Aplicação do Conhecimento, demonstrando a relevância para o CFA.

Assinatura de Termo de Compromisso prevendo:

Conclusão total do curso.

Aplicação prática do conhecimento adquirido.

Replicação de conteúdo para a equipe interna.

DA CARÊNCIA

O empregado beneficiado com apoio financeiro ou concessão de bolsas para cursos de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) deverá permanecer no exercício de suas funções no CFA por, no mínimo, de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de conclusão do curso.

Em caso de desligamento antes do término da carência, o empregado deverá restituir ao CFA o valor proporcional aos meses não cumpridos.

A restituição proporcional considerará a fração de meses não cumpridos em relação ao total exigido (36 meses), aplicando-se esse percentual ao valor total investido no curso.

DA RESTITUIÇÃO

A restituição dos valores investidos será devida integralmente ao CFA nas seguintes hipóteses:

Desistência injustificada ou abandono do curso;

Não apresentação dos documentos e relatórios obrigatórios ao final da capacitação;

Desligamento do CFA por iniciativa própria, antes da conclusão do curso;

Desligamento por iniciativa do CFA, nos casos de exoneração por penalidade disciplinar, após o devido processo administrativo disciplinar.

A restituição dos valores investidos pelo CFA será devida de forma proporcional na hipótese de desligamento por iniciativa própria antes do cumprimento integral da carência de 36 (trinta e seis) meses, para os cursos de pós-graduação (lato e stricto sensu).

DOS COMISSIONADOS PUROS

Empregados ocupantes exclusivamente de cargo comissionado poderão participar do CFA Qualifica, observando-se as seguintes condições:

Para cursos de curta duração: poderão participar desde que a capacitação seja diretamente relacionada às atribuições do cargo;

Para cursos de pós-graduação ou mestrado: somente poderão ser autorizados aqueles que comprovarem mínimo de 12 (doze) meses de exercício contínuo no CFA e desde que haja interesse institucional devidamente justificado e aprovado pela Diretoria Executiva.

O comissionado que solicitar desligamento por iniciativa própria antes da conclusão do curso ou antes do cumprimento integral do período de carência estabelecido será obrigado a restituir ao CFA, de forma integral, todos os valores investidos em sua formação;

No caso de exoneração por iniciativa do CFA, durante a realização do curso, o comissionado que optar por permanecer estudando assumirá, por sua conta, as despesas remanescentes do curso, não cabendo ao CFA qualquer responsabilidade financeira a partir do desligamento;

As condições acima deverão estar formalizadas no Termo de Compromisso, a ser assinado previamente à concessão do benefício.

DAS CONTRAPARTIDAS DOS EMPREGADOS

Todo empregado contemplado com qualquer modalidade de apoio no âmbito do CFA Qualifica deverá:

Aplicar os conhecimentos adquiridos nas atividades laborais;

Compartilhar o conteúdo aprendido com os demais empregados, por meio de ações como oficinas, palestras ou elaboração de materiais internos;

Cumprir integralmente as obrigações assumidas no Termo de Compromisso.

DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO E APROVAÇÃO

O processo de solicitação e aprovação de ações de capacitação no âmbito do CFA Qualifica seguirá as seguintes etapas:

Para Capacitações de Curta Duração (até 40 horas):

Levantamento de Necessidades: Realizado anualmente pela Coordenação de Administração e Pessoas (CAP), em articulação com os gestores das áreas, com base nos resultados da avaliação de desempenho, nas demandas institucionais e PDIs.

Manifestação de Interesse: O empregado interessado deverá preencher o Formulário de Solicitação de Capacitação, contendo:

Dados pessoais e funcionais;

Justificativa da relevância da capacitação para suas atividades;

Plano de Aplicação do Conhecimento;

Cronograma da capacitação;

Informações sobre custos (se houver);

Aprovação prévia do gestor imediato.

Análise Técnica da CAP: Verificação de conformidade com os critérios de elegibilidade, orçamento disponível e alinhamento com o Plano Anual de Capacitação (PAC).

Aprovação Final: Submissão da solicitação para deliberação da Diretoria Executiva da CAF ou instância designada, nos casos que envolvam custos e/ou afastamento da sede por mais de 5 dias.

Registro e Comunicação: Após aprovação, a CAP registrará a ação no histórico funcional do empregado e comunicará a autorização formal.

Prestação de Contas e Multiplicação: Após a capacitação, o empregado deverá apresentar:

no prazo máximo de 10 dias úteis, o comprovante de participação e conclusão;

no prazo máximo de 90 dias corridos, o Relatório de Aplicação Prática e o Relatório de Multiplicação do Conhecimento.

Para Formação Acadêmica (Pós-Graduação, Mestrado ou Outros Cursos de Longa Duração):

Etapas do Processo:

Publicação de Edital Interno (quando aplicável): Para capacitações com número limitado de vagas ou que envolvam bolsas de estudo, a CAP publicará edital específico contendo:

Número de vagas;

Critérios de seleção;

Documentação necessária;

Cronograma do processo.

Inscrição e Entrega de Documentação: O empregado interessado deverá apresentar os seguintes documentos:

Formulário de Solicitação de Formação Acadêmica;

Justificativa detalhada da relevância institucional do curso;

Plano de Aplicação do Conhecimento;

Cronograma do curso e carga horária;

Comprovante de matrícula ou carta de aceite da instituição de ensino;

Termo de Compromisso devidamente preenchido e assinado.

Análise Técnica da CAP: Avaliação dos seguintes aspectos:

Relevância do curso para as atividades institucionais;

Disponibilidade orçamentária;

Histórico funcional do empregado;

Cumprimento dos critérios de elegibilidade.

Aprovação pela Diretoria Executiva: A aprovação das solicitações para cursos de longa duração, com investimento financeiro do CFA, é competência da Diretoria Executiva.

Assinatura do Termo de Compromisso: Documento obrigatório, estabelecendo:

Período de carência (36 meses após a conclusão);

Obrigatoriedade de conclusão do curso;

Regras de restituição em caso de descumprimento;

Contrapartidas institucionais (multiplicação, aplicação prática, etc.).

Registro Administrativo: Após aprovação, a CAP fará o registro da ação no histórico funcional do empregado.

Acompanhamento durante o Curso: O empregado deverá apresentar relatórios semestrais de andamento, contendo:

Frequência;

Aproveitamento acadêmico;

Eventuais alterações no cronograma.

Prestação de Contas Final: Ao término do curso, o empregado deverá apresentar:

Certificado de Conclusão ou Diploma;

Relatório final de aplicação do conhecimento adquirido;

Plano de replicação interna (oficinas, palestras, produção de material técnico ou outro formato definido pela CAP).

Monitoramento da Carência: A CAP deverá acompanhar o cumprimento do período de carência de 36 meses, a partir da data da conclusão, controlando o prazo individualmente.

Disposições Complementares ao Processo:

Disposições comuns a todas as modalidades de capacitação:

Em caso de número de candidatos superior à disponibilidade orçamentária, será adotado processo seletivo com critérios objetivos, tais como: tempo de casa, avaliação de desempenho, alinhamento do curso ao setor de lotação e histórico de participação em ações de capacitação.

Todas as solicitações devem ser formalizadas por meio de processo administrativo próprio no SEI, com numeração individualizada e instrução completa.

Não serão aceitas solicitações retroativas, ou seja, a participação em cursos iniciados antes da autorização formal não gerará direito a reembolso ou dispensa de jornada.

Capacitações financiadas pelo CFA somente serão autorizadas se houver disponibilidade orçamentária e financeira, com previsão no PAC.

O descumprimento de qualquer etapa, incluindo a entrega de relatórios, poderá gerar a suspensão do direito de participação em futuras ações de capacitação.

DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA CFA QUALIFICA

Ficam impedidos de participar de novas ações no âmbito do CFA Qualifica os empregados que se enquadrem nas seguintes situações:

Inadimplência em Capacitações Anteriores:

Empregados que participaram de ações formativas anteriores e que:

Não apresentaram os documentos obrigatórios de comprovação de participação e conclusão, nos prazos estabelecidos;

Não entregaram os relatórios de multiplicação de conhecimento, quando exigidos;

Não cumpriram o Plano de Aplicação do Conhecimento previamente aprovado.

A restrição permanecerá válida até a regularização formal da pendência, mediante entrega dos documentos faltantes ou cumprimento das obrigações estabelecidas.

Descumprimento de Termo de Compromisso Anterior:

Empregados que tenham descumprido cláusulas de Termos de Compromisso firmados em ações anteriores, especialmente no que tange a:

Restituição de valores, quando devida;

Descumprimento de período de carência mínimo exigido.

A regularização da pendência, incluindo o pagamento integral de valores devidos, é condição prévia e indispensável para novas solicitações.

Solicitação de Mais de Uma Formação Acadêmica Simultânea:

Não será permitida a concessão de apoio financeiro, liberação de carga horária ou autorização para participação simultânea em mais de uma formação acadêmica de nível superior (Pós-Graduação, Mestrado, Doutorado ou similares).

O empregado deverá comprovar a conclusão da formação acadêmica anterior, com a devida entrega de documentação final, antes de solicitar novo apoio para outra formação.

Empregados em Período de Carência Pós-Curso Anterior:

Empregados que estejam cumprindo período de carência decorrente de formação acadêmica anterior apoiada pelo CFA não poderão solicitar nova concessão de apoio financeiro ou liberação de carga horária para outro curso de formação acadêmica.

Exceção: A participação em capacitações de curta duração será permitida, desde que não exista inadimplência documental ou descumprimento de contrapartidas.

Empregados com Avaliação Funcional Insatisfatória:

Empregados que apresentem histórico de avaliação de desempenho insatisfatória, de acordo com os registros de gestão de pessoas, ficam temporariamente impedidos de participar de ações do CFA Qualifica, até a regularização de seu desempenho.

Empregados em processo de desligamento, exoneração, aposentadoria ou apuração disciplinar:

Fica vedada a participação em qualquer modalidade de capacitação no âmbito do CFA Qualifica, inclusive de curta duração, aos empregados que se enquadrem em uma ou mais das seguintes situações:

Tenham formalizado pedido desligamento voluntário;

Estejam respondendo a processo administrativo disciplinar (PAD) em curso;

Estejam com exoneração, dispensa ou rescisão de contrato formalizada ou em fase de tramitação;

Estejam em processo de aposentadoria, com data prevista de desligamento inferior a 6 (seis) meses.

Empregados com Afastamentos Prolongados Programados:

Empregados com afastamentos programados superiores a 30 dias (ex.: licenças, férias prolongadas, licença para tratamento de saúde), com início dentro do período da capacitação, não poderão ser autorizados a participar da ação formativa.

Exceções só poderão ocorrer mediante justificativa técnica e aprovação expressa da Diretoria Executiva, mediante avaliação de caso concreto.

Outras Restrições:

Solicitações com documentação incompleta, sem a devida assinatura de gestor imediato ou fora dos prazos estabelecidos, serão automaticamente indeferidas.

Empregados que já participaram de ação com apoio financeiro significativo (ex.: cursos de alto custo), poderão ter a participação em novas ações condicionada à análise de custo-benefício institucional, priorizando a democratização das oportunidades de capacitação.

Fica vedada a participação no CFA Qualifica aos empregados que prestarem informações falsas ou omitirem dados relevantes no processo de solicitação, sujeitando-se às sanções cabíveis.

A CAP manterá registro atualizado das situações de impedimento, garantindo a transparência do processo e o acesso à informação por parte dos interessados.

Casos excepcionais ou não previstos neste documento serão avaliados pela Diretoria Executiva, mediante parecer técnico da CAP.

DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A CAP será responsável por: 

Gerir os registros de capacitações individuais.

Atualizar o histórico de capacitações dos empregados.

Monitorar os indicadores de desempenho do programa.

Avaliar o impacto das capacitações nos resultados do CFA.

Utilizar os resultados das avaliações como insumo para o planejamento estratégico de gestão de pessoas e decisões orçamentárias do CFA.

das disposições gerais e transitórias

Enquanto não aprovado o Plano Anual de Capacitação, as solicitações serão analisadas caso a caso pela Diretoria Executiva da CAF.

das disposições finais

Os casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Diretoria Executiva da CAF, com assessoramento técnico da Coordenação de Administração e Pessoas - CAP.

Ficam revogadas as disposições internas anteriores que tratem de forma contraditória sobre o tema.

O presente Programa poderá ser revisado a qualquer tempo, mediante deliberação da Diretoria Executiva do CFA.

 

ANEXO II 

MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO

PROGRAMA CFA QUALIFICA

 

TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE CAPACITAÇÃO COM APOIO INSTITUCIONAL DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO – CFA

Pelo presente Termo de Compromisso, de um lado, o Conselho Federal de Administração – CFA, inscrito no CNPJ sob o nº 34.061.135/0001-89 , com sede em Brasília/DF, doravante denominado CFA, e, de outro lado, o(a) empregado(a) abaixo qualificado(a), doravante denominado(a) COMPROMISSÁRIO(A), têm entre si, justo e acordado, o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto formalizar a participação do(a) COMPROMISSÁRIO(A) em ação de capacitação de [CURSO], promovida por [INSTITUIÇÃO DE ENSINO], com início previsto em [DATA DE INÍCIO] e término em [DATA PREVISTA DE CONCLUSÃO], com apoio institucional do CFA, nos termos da Portaria nº [x], que institui o Programa CFA Qualifica.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO(A)

O(a) COMPROMISSÁRIO(A) declara-se ciente de que deverá:

Concluir o curso com frequência e aproveitamento satisfatórios, conforme exigências da instituição de ensino;

Apresentar à Coordenação de Administração e Pessoas – CAP, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a conclusão do curso:

Comprovante de conclusão;

Relatório de aplicação do conhecimento;

Relatório de multiplicação de conhecimento, se exigido;

Cumprir período de carência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da conclusão do curso, permanecendo em exercício no CFA;

Aplicar os conhecimentos adquiridos em benefício das atividades institucionais, conforme plano apresentado e validado previamente;

Restituir integralmente ao CFA os valores investidos, em caso de descumprimento das cláusulas deste Termo, nos termos da cláusula quarta.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CFA

O CFA compromete-se a:

Conceder apoio financeiro para participação do(a) COMPROMISSÁRIO(A) no curso acima indicado, mediante custeio (integral/parcial) conforme aprovado em processo administrativo próprio;

Conceder, quando aplicável, liberação de carga horária para participação no curso, conforme as regras estabelecidas no Programa CFA Qualifica;

Acompanhar e registrar a execução da capacitação no histórico funcional do(a) COMPROMISSÁRIO(A).

CLÁUSULA QUARTA – DA RESTITUIÇÃO

O(a) COMPROMISSÁRIO(A), seja ocupante de cargo efetivo ou exclusivamente comissionado, se obriga a restituir integralmente ao CFA os valores investidos no curso, devidamente atualizados, nas seguintes hipóteses:

Desistência injustificada ou abandono do curso após o início das aulas;

Não apresentação dos documentos e relatórios obrigatórios, conforme exigências do Programa CFA Qualifica, dentro dos prazos estabelecidos;

Desligamento por iniciativa própria, antes da conclusão do curso;

Desligamento por iniciativa do CFA, nos casos de exoneração por penalidade disciplinar, após o devido processo administrativo disciplinar.

Na hipótese de desligamento antes do cumprimento integral da carência (36 meses pós conclusão do curso), a restituição será proporcional, com base no tempo efetivamente cumprido.

CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES

O descumprimento injustificado das obrigações estabelecidas neste Termo poderá acarretar:

Suspensão temporária da participação do(a) COMPROMISSÁRIO(A) em novas ações de capacitação;

Inscrição em dívida ativa, nos casos de inadimplência na restituição de valores, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O(a) COMPROMISSÁRIO(A) declara estar ciente das regras constantes da Portaria nº [x] que institui o Programa CFA Qualifica, comprometendo-se a cumpri-las integralmente.

As partes elegem o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo.

 

E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo.


CFA - Conselho Federal de Administração
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