2025
18/11/2025
Designa substituto para exercer temporariamente as atribuições da Diretoria de Administração e Finanças do Conselho Regional de Administração de Sergipe (CRA-SE), durante o período de afastamento estabelecido na Portaria CFA nº 127/20
ortaria CFA nº 134, de 18 de novembro de 2025
Designa substituto para exercer temporariamente as atribuições da Diretoria de Administração e Finanças do Conselho Regional de Administração de Sergipe (CRA-SE), durante o período de afastamento estabelecido na Portaria CFA nº 127/20
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CFA), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a competência do CFA, na condição de órgão central do Sistema CFA/CRAs, para uniformizar e organizar os Conselhos Regionais, consoante art. 36 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/1967;
CONSIDERANDO as disposições do Art. 3º do Regimento do CFA, que confere a este Conselho competência para:
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Portaria CFA nº 127, de 03 de novembro de 2025, que determinou o afastamento dos Ordenadores de Despesa do CRA-SE;
CONSIDERANDO que o Regimento do CRA-SE é omisso quanto à designação de substituto para a Diretoria de Administração e Finanças nas ausências e impedimentos do titular, gerando uma lacuna administrativa que inviabiliza a continuidade da execução orçamentária;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de restabelecer imediatamente a cadeia de responsabilidade para a gestão financeira e garantir o funcionamento ininterrupto do CRA-SE;
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Adm. Obderan Bispo dos Santos, conselheiro regional efetivo e atual Diretor de Fiscalização e Registro do CRA-SE, para exercer temporariamente as atribuições inerentes à Diretoria de Administração e Finanças do CRA-SE.
Parágrafo Único. O Diretor de Fiscalização e Registro ora designado exercerá as funções de ordenador de despesa, devendo assinar juntamente com o Vice-Presidente em exercício (Ordenador de Despesa principal em substituição), todos os documentos e expedientes de natureza financeira, enquanto perdurar o afastamento do titular da Diretoria de Administração e Finanças.
Art. 2º. A designação de que trata esta Portaria vigorará pelo mesmo período de afastamento estabelecido no Art. 4º da Portaria CFA nº 127/2025, incluindo eventual renovação.
Art. 3º. O CRA-SE deverá dar ciência desta Portaria às instituições bancárias onde possui contas e aos demais órgãos de controle, para todos os fins de direito.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE 08277