2025
11/11/2025
31/12/2026
Grupo de Trabalho de Tarefa para elaboração de diretrizes e padronização das demonstrações contábeis e dos centros de custos do Sistema CFA/CRA’s
Portaria CFA nº 132, de 11 de novembro de 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO a necessidade de normatização e padronização dos demonstrativos contábeis e dos centros de custos, com vistas ao aprimoramento da Prestação de Contas do Sistema CFA/CRA’s, em atendimento pleno às determinações do Tribunal de Contas da União TCU e aos princípios de Administração Pública;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa TCU nº 84/2020 que estabelece normas para tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União.
CONSIDERANDO Decisão Normativa TCU nº 198/2022 que estabelece normas complementares para a prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal
CONSIDERANDO a Decisão Normativa TCU n° 216/2025, que Estabelece normas complementares para elaboração da prestação de contas das Unidades Prestadoras de Contas (UPC) do segmento dos Conselhos de Fiscalização Profissional (CFP), nos termos do § 2º do art. 5º da Instrução Normativa-TCU 84, de 22 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria-SEGECEX nº 10/2025, que aprova as orientações para complementar a prestação de contas dos conselhos profissionais por meio de publicação de dados abertos; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 14 do Regimento do CFA, aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho de Tarefa para elaboração de diretrizes e padronização das demonstrações contábeis e dos centros de custos do Sistema CFA/CRA’s, com as seguintes finalidades:
1. Atender aos normativos do TCU relativos à prestação de contas consolidada do Sistema CFA/CRA’s;
2. Elaborar proposta de Plano de Contas Contábeis unificado para todo Sistema CFA/CRA’s, a ser utilizado como base para a consolidação dos demonstrativos contábeis; e
3. Elaborar proposta de diretrizes sobre os centros de custos a serem utilizados pelo Conselho Federal de Administração e pelos Conselhos Regionais de Administração.
Art. 2º. Designar, para integrá-la:
Adm. Francisco Almeida Costa – Coordenador
Adm. Renato Botelho de Lima – CRA-MG
Cont. Evandro de Medeiros – CRA-PR
Cont. Ana Paula Lima Figueiredo Guimarães – CRA-TO
Cont. Maecio Douglas Silva De Sousa - CRA-CE
Art. 3º. A Comissão contará com o apoio do Contador Antônio Adélio de Araújo Filho da Câmara de Administração CAF/CFA, e a colaboração, no que couber, dos demais empregados daquela Câmara;
Art. 4º. As eventuais despesas de custeio para funcionamento deste Grupo de Trabalho de Tarefa correrão por conta da Câmara de Administração e Finanças;
Art. 5º. Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, esta comissão terá validade até o dia 31 de janeiro de 2026.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE n. 08277