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Portaria 122

Ano

2025

Data de Criação

19/09/2025

Data de Vigência

31/12/2025

Data de Revogação


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Comitê de Avaliação do Prêmio CFA de Jornalismo.


Portaria CFA nº 122, de 19 de setembro de 2025 

 

Presidente do Conselho Federal de Administração, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA no 661, de 27 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso V, 13 e 14 do Regimento do CFA, supracitado;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Normativa CFA nº 669 de 2025, que dispõe sobre o Prêmio CFA de Jornalismo;

CONSIDERANDO o artigo 7 do Edital nº 1/2025/CFA;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Comitê de Avaliação do Prêmio CFA de Jornalismo.

Art. 2º O Comitê terá como responsabilidade analisar e avaliar o material apresentado pelos candidatos inscritos para concorrer ao prêmio. O acesso ao material a ser analisado será por meio do Google Drive.

Art. 3º. Designar, para integrá-lo:

Adm. Gilmar Camargo de Almeida      - Coordenador

Adm. Gelson Luiz Uecker                     - Vice Coordenador

Valter Lima - radialista - Membro

Alexandra Fiori - jornalista - Membro

Lidnarla C. de Aguiar Maia - jornalista - Membro

Art. 4º O Comitê contará com a colaboração, no que couber, do coordenador da Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA), Herson Tiago Vale de Freitas, empregado do Quadro de Pessoal do CFA.

Art. 5º O comitê terá até o dia 17 de outubro de 2025 para finalizar todo o processo de avaliação.

Art. 6º Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277

 

   
   


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