2025
19/09/2025
31/12/2025
Comitê de Avaliação do Prêmio CFA de Jornalismo.
Portaria CFA nº 122, de 19 de setembro de 2025
O Presidente do Conselho Federal de Administração, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA no 661, de 27 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso V, 13 e 14 do Regimento do CFA, supracitado;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Normativa CFA nº 669 de 2025, que dispõe sobre o Prêmio CFA de Jornalismo;
CONSIDERANDO o artigo 7 do Edital nº 1/2025/CFA;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Comitê de Avaliação do Prêmio CFA de Jornalismo.
Art. 2º O Comitê terá como responsabilidade analisar e avaliar o material apresentado pelos candidatos inscritos para concorrer ao prêmio. O acesso ao material a ser analisado será por meio do Google Drive.
Art. 3º. Designar, para integrá-lo:
Adm. Gilmar Camargo de Almeida - Coordenador
Adm. Gelson Luiz Uecker - Vice Coordenador
Valter Lima - radialista - Membro
Alexandra Fiori - jornalista - Membro
Lidnarla C. de Aguiar Maia - jornalista - Membro
Art. 4º O Comitê contará com a colaboração, no que couber, do coordenador da Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA), Herson Tiago Vale de Freitas, empregado do Quadro de Pessoal do CFA.
Art. 5º O comitê terá até o dia 17 de outubro de 2025 para finalizar todo o processo de avaliação.
Art. 6º Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277