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Portaria 121

Ano

2025

Data de Criação

18/09/2025

Data de Vigência

31/12/2025

Data de Revogação


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Comitê de Avaliação do Prêmio Ailema Pucú


Portaria CFA nº 121, de 18 de setembro de 2025 

 

O Presidente do Conselho Federal de Administração, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA no 661, de 27 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso V, 13 e 14 do Regimento do CFA, supracitado;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Normativa CFA nº 665, que dispõe sobre o prêmio Ailema Pucú de Administração e Empreendedorismo Feminino;

CONSIDERANDO os artigos 22 e 23 do Edital nº 1/2025/CFA;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Comitê de Avaliação do Prêmio Ailema Pucú

Art. 2º O Comitê terá como responsabilidade analisar e avaliar o material apresentado pelas candidatas inscritas para concorrer ao prêmio. O acesso ao material será por meio de login e senha individuais, na plataforma em que as candidatas realizaram o cadastro e a inserção do referido material.

Art. 3º. Designar, para integrá-lo:

Adm. Gilmar Camargo  de Almeida                   Coordenador

Admª. Elisa Yoka Yamamoto                               Vice- Coordenadora

Admª Evanir Dario                                                 Membro

Elizabete Grunvald                                                 Membro

Flávia Regina Britto Gonçalves                             Membro

 

Apoio ao Comitê 

Admª. Luciana Ribeiro Rabay Butcher

 

Art. 4º O Comitê contará com a orientação do Diretor da Câmara de Serviços aos Registrados, Adm. Jaylson Franklin Mendonça Nunes, e com a colaboração, no que couber, da Admª. Juliana dos Reis Cardoso, empregada do Quadro de Pessoal do CFA.

Art. 5º O comitê terá até o dia 29 de setembro de 2025 para finalizar todo o processo de avaliação.

Art. 6 Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.

Art.7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE no 08277


CFA - Conselho Federal de Administração
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