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Portaria 111

Ano

2025

Data de Criação

25/08/2025

Data de Vigência

Data de Revogação


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Comitê Julgador do Desafio de Inovação CFA/CRAs – 60 Anos


Portaria CFA nº 111, de 25 de agosto de 2025 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº. 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967 que regulamenta o exercício da profissão de técnico em administração, e a constituição do Conselho Federal de Técnicos de Administração e dos Conselhos Regionais e o Regimento do Conselho Federal de Administração, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO a realização do Desafio de Inovação CFA/CRAs – 60 Anos, iniciativa comemorativa que visa estimular a criatividade, a proposição de soluções inovadoras e a melhoria contínua dos processos no âmbito do Sistema CFA/CRAs;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a avaliação técnica, imparcial e transparente das propostas inscritas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor o Comitê Julgador do Desafio de Inovação CFA/CRAs – 60 Anos:

Adm. Gilmar Camargo de Almeida - Coordenador da  Comissão Especial Gestora do Jubileu da Administração;

Adm. Inácio Guedes Borges - Vice-Coordenador da Comissão Especial Gestora do Jubileu da Administração;

Adm. Francisco Almeida Costa - Membro da Comissão Especial Gestora do Jubileu da Administração;

Adm. Gelson Luiz Uecker - Membro da Comissão Especial Gestora do Jubileu da Administração;

Admª. Isabela Regina Fornari Muller  - Membro da Comissão Especial Gestora do Jubileu da Administração

 

Art. 2º Compete ao Comitê Julgador:

     I - Avaliar as propostas inscritas, considerando os critérios estabelecidos no regulamento do Desafio de Inovação;

     II - Selecionar as ideias que avançarão para as etapas de desenvolvimento, testes e apresentação final;

     III - Emitir pareceres, recomendações e relatórios que subsidiem a decisão final da premiação;

     IV - Cumprir e fazer cumprir as disposições previstas no regulamento do Desafio.

 

Art. 3º. Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE n. 08277


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