2025
14/08/2025
31/12/2025
Comissão Especial de Honraria do Jubileu da Administração (60 anos) - Profissionais e público de relacionamento
Portaria CFA nº 108, de 14 de agosto de 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 13 e 16 do Regimento do CFA, aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão Especial de Honraria do Jubileu da Administração (60 anos), para concessão de honraria aos profissionais e público de relacionamento, com a finalidade de analisar e julgar as propostas encaminhadas para concessão das medalhas alusivas ao Jubileu de Diamante da profissão, selecionar os candidatos e votar na seleção final para escolha dos homenageados; elaborar plano de ação, para o público interno e externo, a ser desenvolvido pelo CFA/CRAs; definir programação a ser realizada e os respectivos órgãos responsáveis; identificar alternativas de participação em veículos e mídias alternativas fora do Sistema CFA/CRAs; elaborar "briefing" de comunicação das ações dessa Comissão, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias e ações inovadoras para a concessão da honraria.
Art. 2º. Designar, para integrá-la:
Art. 3º. A Comissão contará com a colaboração, no que couber, da Adm.ª Ana Maria de Araújo Ferreira, integrante do quadro de pessoal deste Conselho.
Art. 4º. Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277