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Portaria 108

Ano

2025

Data de Criação

14/08/2025

Data de Vigência

31/12/2025

Data de Revogação


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Comissão Especial de Honraria do Jubileu da Administração (60 anos) - Profissionais e público de relacionamento


Portaria CFA nº 108, de 14 de agosto de 2025 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 13 e 16 do Regimento do CFA, aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão Especial de Honraria do Jubileu da Administração (60 anos)para concessão de honraria aos profissionais e público de relacionamento, com a finalidade de analisar e julgar as propostas encaminhadas para concessão das medalhas alusivas ao Jubileu de Diamante da profissão, selecionar os candidatos e votar na seleção final para escolha dos homenageados; elaborar plano de ação, para o público interno e externo, a ser desenvolvido pelo CFA/CRAs; definir programação a ser realizada e os respectivos órgãos responsáveis; identificar alternativas de participação em veículos e mídias alternativas fora do Sistema CFA/CRAs; elaborar "briefing" de comunicação das ações dessa Comissão, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias e ações inovadoras para a concessão da honraria.

Art. 2º. Designar, para integrá-la:

  • Adm. Gilmar Camargo de Almeida     - Coordenador
  • Adm. Francisco Almeida Costa           - Vice-Coordenador
  • Adm. Inácio Guedes Borges                - Membro
  • Adm. Gelson Luiz Uecker                   - Membro
  • Adm.ª Isabela Regina Fornari Muller  - Membro

Art. 3º. A Comissão contará com a colaboração, no que couber, da Adm.ª Ana Maria de Araújo Ferreira, integrante do quadro de pessoal deste Conselho.

Art. 4º. Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277


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