2025
06/08/2025
Dispõe sobre a adoção de normas relativas à gestão documental no âmbito do Sistema CFA/CRAs e dá outras providências.
Publicada DOU, em sua Seção 1, nº 152, de 13 de agosto de 2025, pág. 141.
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 675, DE 6 DE agosto DE 2025
Dispõe sobre a adoção de normas relativas à gestão documental
no âmbito do Sistema CFA/CRAs e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei º 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o seu Regimento aprovado pela Resolução Normativa CFA n.º 661, de 27 de dezembro de 2024;
Decisão do Plenário do CFA, em sua 5ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 30 de julho de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam adotadas como padrão, para efeito de gestão documental no âmbito do Sistema CFA/CRAs, a Portaria AN/MGI Nº 174, de 23 de setembro DE 2024; e a Portaria AN nº 93, de 4 de novembro de 2022, ou outras que vierem a substituí-las.
Art. 2º Fica declarada a revogação da Resolução Normativa CFA nº 417, de 8 de dezembro 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 242, de 19 de dezembro de 2011, página 790, Seção 1.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE n.º 08277