Gerenciador de Documentos


Resolução Normativa 675

Ano

2025

Data de Criação

06/08/2025

Data de Vigência

Data de Revogação


Documentos Relacionados
Nenhum documento relacionado

Dispõe sobre a adoção de normas relativas à gestão documental no âmbito do Sistema CFA/CRAs e dá outras providências.


Publicada DOU, em sua Seção 1, nº 152, de 13 de agosto de 2025,  pág. 141.

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 675, DE 6 DE agosto DE 2025

 

                                                                                                                                                         Dispõe sobre a adoção de normas relativas à gestão documental

                                                                                                                                               no âmbito do Sistema CFA/CRAs e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei º 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o seu Regimento aprovado pela Resolução Normativa CFA n.º 661, de 27 de dezembro de 2024;

 

Decisão do Plenário do CFA, em sua 5ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 30 de julho de 2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam adotadas como padrão, para efeito de gestão documental no âmbito do Sistema CFA/CRAs, a Portaria AN/MGI Nº 174, de 23 de setembro DE 2024;  e a Portaria AN nº 93, de 4 de novembro de 2022, ou outras que vierem a substituí-las.

Art. 2º Fica declarada a revogação da Resolução Normativa CFA nº 417, de 8 de dezembro 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 242, de 19 de dezembro de 2011, página 790, Seção 1.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE n.º 08277

 


CFA - Conselho Federal de Administração
SAUS Quadra 1 Bloco "L" CEP:70070-932 - Brasília - DF
Telefones: (61) 3218-1800 / (61) 3218-1842
8h30-12h/13h30-18h Seg-Sexta