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Portaria 100

Ano

2025

Data de Criação

08/07/2025

Data de Vigência

Data de Revogação


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Comitê de julgamento do Prêmio CFA Guerreiro Ramos ed. Jubileu de Diamante


Portaria CFA nº 100, de 08 de julho de 2025 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º, inciso V, 12, § 3º e 13 e seu parágrafo único, do Regimento supracitado;

CONSIDERANDO a Resolução Normativa CFA nº 606 de 06 de outubro de 2021,

 

RESOLVE:

Art. 1º. Designar, avaliadores ad-hoc para integrar o Comitê de julgamento do Prêmio CFA Guerreiro Ramos ed. Jubileu de Diamante, os(as) senhores(as):

Conselheiros(as):

Adm. Júlio Francisco Dantas de Rezende, Diretor da Câmara de Formação e Educação do CFA

Admª. Isabela Regina Fornari Muller , Vice-diretora da Câmara de Formação e Educação do CFA

Adm. Adelmo Santos Porto, Conselheiro do CFA

Admª. Joiceli dos Santos Fabricio, Conselheira do CRA-PR

 

Art. 2º. A supramencionada Comissão contará com a Orientação do Vice-Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo de Almeida e a colaboração, no que couber, no que couber, do Tecnol. Marcelo Gomes da Silva, empregado do Quadro de Pessoal do CFA;

Art. 3º. Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.

Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE n.º 08277


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