2025
08/07/2025
Comitê de julgamento do Prêmio CFA Guerreiro Ramos ed. Jubileu de Diamante
Portaria CFA nº 100, de 08 de julho de 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º, inciso V, 12, § 3º e 13 e seu parágrafo único, do Regimento supracitado;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa CFA nº 606 de 06 de outubro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, avaliadores ad-hoc para integrar o Comitê de julgamento do Prêmio CFA Guerreiro Ramos ed. Jubileu de Diamante, os(as) senhores(as):
Conselheiros(as):
Adm. Júlio Francisco Dantas de Rezende, Diretor da Câmara de Formação e Educação do CFA
Admª. Isabela Regina Fornari Muller , Vice-diretora da Câmara de Formação e Educação do CFA
Adm. Adelmo Santos Porto, Conselheiro do CFA
Admª. Joiceli dos Santos Fabricio, Conselheira do CRA-PR
Art. 2º. A supramencionada Comissão contará com a Orientação do Vice-Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo de Almeida e a colaboração, no que couber, no que couber, do Tecnol. Marcelo Gomes da Silva, empregado do Quadro de Pessoal do CFA;
Art. 3º. Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor nesta data.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE n.º 08277