2025
04/07/2025
Comissão Especial de Representantes do CFA/PGFN
Portaria CFA nº 99, de 04 de julho de 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 13 e 16 do Regimento do CFA, aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula quarta do Acordo de Cooperação Técnica CFA/PGFN/2022, firmado entre o CFA e a PGFN,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão Especial de Representantes do CFA/PGFN,, com a finalidade de fazer a gestão da execução do Acordo de Cooperação Técnica CFA/PGFN, em conjunto, com a comissão específica designada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Art. 2º. Designar, para integrá-lá, os Administradores:
COLABORADOR:
Art. 3º. A Comissão terá o prazo até o dia 31 de dezembro de 2026 para a gestão da execução do Acordo.
Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE n. 08277