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Portaria 99

Ano

2025

Data de Criação

04/07/2025

Data de Vigência

Data de Revogação


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Comissão Especial de Representantes do CFA/PGFN


Portaria CFA nº 99, de 04 de julho de 2025 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 13 e 16 do Regimento do CFA, aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula quarta do Acordo de Cooperação Técnica CFA/PGFN/2022,  firmado entre o CFA e a PGFN,

 

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão Especial de Representantes do CFA/PGFN,, com a finalidade de fazer a gestão da execução do Acordo de Cooperação Técnica CFA/PGFN, em conjunto, com a comissão específica designada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Art. 2º. Designar, para integrá-lá, os Administradores:

  • Adm. Sérgio José Rauber,  Diretor da CFR  -  Coordenador
  • Adm. Marcos Antônio Izequiel de Oliveira  -   Vice-Coordenador

COLABORADOR: 

  • Adm. Filipe Coelho de Oliveira, Coordenador da CFR - Executivo

Art. 3º. A Comissão terá o prazo até o dia 31 de dezembro de 2026 para a gestão da execução do Acordo.

Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE n. 08277


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