2025
30/06/2025
Grupo de Trabalho para Reestruturação da Ouvidoria no Sistema CFA/CRA
Portaria CFA nº 96, de 30 de junho de 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 13 e 16 do Regimento do CFA, aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO a decisão da 3ª Sessão Plenária, realizada no dia 04/02/2025,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho para Reestruturação da Ouvidoria no Sistema CFA/CRA, com a finalidade de criar um diálogo transparente e eficaz entre o CFA e a Ouvidoria, com os profissionais de administração e a sociedade em geral. Para cumprir essa missão, o Grupo de Trabalho se dedicará a uma série de atividades estratégicas, visando aprimorar o sistema de ouvidoria e fortalecer a confiança na instituição, dentre elas:
1. Diagnóstico da Situação Atual da Ouvidoria;
2. Plano de Ação para Implementação de Melhorias;
3. Revisão da Resolução nº 476/2016;
4. Criação do Manual da Ouvidoria;
5. Outras Atividades.
Art. 2º. O grupo de trabalho terá como responsabilidade, preferencialmente em reuniões virtuais, a reestruturação da ouvidoria, com revisão da Resolução da Ouvidoria e a criação do manual, a serem avaliados pela Diretoria e Plenário do CFA, para em seguida serem executados.
Art. 3º Designar, para integrá-la:
Art. 4º. O supramencionado Grupo contará com a Orientação do Vice-Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, no que couber, da Sr.ª Valquíria Borges das Neves, empregada do Quadro de Pessoal do CFA;
Art. 5º. Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, este Grupo de Trabalho terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277