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Portaria 96

Ano

2025

Data de Criação

30/06/2025

Data de Vigência

Data de Revogação


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Grupo de Trabalho para Reestruturação da Ouvidoria no Sistema CFA/CRA


Portaria CFA nº 96, de 30 de junho de 2025 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 13 e 16 do Regimento do CFA, aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO a decisão da 3ª Sessão Plenária, realizada no dia 04/02/2025,

RESOLVE:

Art. 1º.  Constituir o Grupo de Trabalho para Reestruturação da Ouvidoria no Sistema CFA/CRA, com a finalidade de criar um diálogo transparente e eficaz entre o CFA e a Ouvidoria, com os profissionais de administração e a sociedade em geral. Para cumprir essa missão, o Grupo de Trabalho se dedicará a uma série de atividades estratégicas, visando aprimorar o sistema de ouvidoria e fortalecer a confiança na instituição, dentre elas:

1. Diagnóstico da Situação Atual da Ouvidoria;

2. Plano de Ação para Implementação de Melhorias;

3. Revisão da Resolução nº 476/2016;

4. Criação do Manual da Ouvidoria;

5. Outras Atividades.

Art. 2º. O grupo de trabalho terá como responsabilidade, preferencialmente em reuniões virtuais, a reestruturação da ouvidoria, com revisão da Resolução da Ouvidoria e a criação do manual, a serem avaliados pela Diretoria e Plenário do CFA, para em seguida serem executados. 

Art. 3º Designar, para integrá-la:

  • Adm.ª Adriana Rodrigues da Silva  (PE)         - Coordenadora
  • Adm. Aurivan de Castro (TO)                         - Vice-Coordenador
  • Adm.ª Eliane de Sousa Carvalho (MG)          - Membro
  • Adm.ª Eliane Coelho da Silva Reis  (SP)        - Membro
  • Adm.ª Antônia Ferreira Leite  (DF)                 - Membro

Art. 4º. O supramencionado Grupo contará com a Orientação do Vice-Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, no que couber, da  Sr.ª Valquíria Borges das Neves, empregada do Quadro de Pessoal do CFA;

Art. 5º. Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, este Grupo de Trabalho terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277

 


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