2025
26/06/2025
Altera o Regulamento de Registro do Sistema CFA/CRAs, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 649, de 28 de maio de 2024.
Publicada no D.O.U nº 122, Seção 1 , de 2/07/2025, pág. 181
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 670, DE 26 DE junho DE 2025
Altera o Regulamento de Registro do Sistema CFA/CRAs, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 649, de 28 de maio de 2024. |
CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.934, de 22 de dezembro de 1967 , e o seu Regimento aprovado pela Resolução Normativa n.º 661, de 27/12/2024.
CONSIDERANDO a competência do Conselho Federal de Administração para orientar e disciplinar o exercício da profissão de Administrador, conforme prevê o art. 7°, alínea “b”, da Lei nº 4769/65;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CFA em sua 10ª reunião, realizada em 24 de junho de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 11 do regulamento aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 649, de 28 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 São considerados conexos à Administração os seguintes cursos de educação profissional técnica de nível médio:
I - Técnico em Administração;
II - Técnico em Comércio;
III - Técnico em Comércio Exterior;
IV - Técnico em Condomínio;
V - Técnico em Cooperativismo;
VI - Técnico em Finanças;
VII - Técnico em Logística;
VIII - Técnico em Marketing;
IX - Técnico em Qualidade;
X - Técnico em Recursos Humanos;
XI - Técnico em Serviços Públicos;
XII - Técnico em Transações Imobiliárias;
XIII - Técnico em Vendas;
XIV - Técnico em Suprimento;
XV - Técnico em Agenciamento de Viagem;
XVI - Técnico em Eventos;
XVII - Técnico em Guia de Turismo;
XVIII - Técnico em Hospedagem;
XIX - Técnico em Lazer;
XX - Técnico em Agroindústria;
XXI - Técnico em Agronegócio;
XXII - Técnico em Segurança do Trabalho;
XXIII - Técnico em Gerência de Saúde;
XXIV - Técnico em Meio Ambiente;
XXV - Técnico em Registros e Informações em Saúde;
XXVI - Técnico em Proteção e Defesa Civil.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE N.º 08277