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Resolução Normativa 669

Ano

2025

Data de Criação

15/05/2025

Data de Vigência

Data de Revogação


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Dispõe sobre o Prêmio CFA de Jornalismo e dá outras providências.


RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 669, DE 15 DE MAIO DE 2025

 

 

Dispõe sobre o Prêmio CFA de Jornalismo e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CFA), no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.934, de 22 de dezembro de 1967 e o Regimento do CFA,

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Administração tem como uma de suas finalidades legais promover estudos, pesquisas, campanhas de valorização profissional, publicações e medidas voltadas ao aperfeiçoamento técnico, científico e cultural dos profissionais da Administração;

CONSIDERANDO finalmente, a decisão do Plenário do CFA em sua 7ª Sessão Plenária, realizada no dia 12 de maio de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Prêmio CFA de Jornalismo, na forma do Regulamento anexo.

Art. 2º As modalidades, os temas, os valores em dinheiro e as demais condições específicas para a concessão do PRÊMIO CFA DE JORNALISMO 2025 serão definidos, pelo Plenário do Conselho Federal de Administração, mediante edital que atenderá os dispositivos estabelecidos no Regulamento anexo.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adm. LEONARDO JOSÉ MACEDO

Presidente do CFA

CRA-CE n.º 08277

 

EDITAL DO PRÊMIO CFA DE JORNALISMO 2025

O Conselho Federal de Administração, inscrito no CNPJ sob o nº 34.061.135/0001-89, com sede no Setor de Autarquias Sul - Quadra 1 - Bloco L - Edifício CFA - Brasília/DF, CEP 70.070-932, neste ato, representado pelo seu Presidente, Adm. Leonardo José Macedo, brasileiro, portador da Carteira de Identidade Profissional CRA-CE nº xxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxxxxx, faz saber, por meio deste edital, que realizará concurso para a concessão do “PRÊMIO CFA DE JORNALISMO”, de âmbito nacional, nas modalidades TEXTO, ÁUDIO e VÍDEO, em conformidade com a Resolução Normativa CFA nº 669. 

 

1.    DA FINALIDADE

1.1 O  “PRÊMIO CFA DE JORNALISMO”, instituído em 2025, tem por finalidade estimular e reconhecer reportagens que abordam temas relevantes ligados à Administração e à gestão pública, que contribuam para o desenvolvimento da profissão e da ciência da Administração no Brasil, relacionando assuntos com os 60 anos da regulamentação da profissão. 

1.2 O Prêmio CFA de Jornalismo tem como objetivo incentivar, estimular e divulgar trabalhos jornalísticos sobre Administração e Gestão, bem como prestigiar os profissionais da área, além de celebrar o ano do Jubileu de Diamante — que comemora 60 anos de regulamentação da profissão. Além disso, visa contribuir para que a sociedade e as organizações públicas e privadas conheçam e tenham maior entendimento sobre a importância da Administração para o Brasil, nas esferas econômica, social, política, cultural e estratégica para o país.

1.3 O Prêmio CFA de Jornalismo será realizado a cada biênio, incluindo-se nos normativos da RN CFA 606/2021 que regulamenta as premiações oficiais do Sistema CFA/CRAs. 

 

2.    DAS MODALIDADES 

2.1 O “PRÊMIO CFA DE JORNALISMO” contemplará as seguintes modalidades:

  1. Reportagem em texto;
  2. Reportagem em Áudio;
  3. Reportagem em Vídeo.

2.2 Texto (jornal, site e revista)

 

2.2.1 Para os trabalhos publicados em jornais, site e revistas, a inscrição deve ser feita com o preenchimento da ficha no site do Prêmio CFA de Jornalismo e envio do material, em formato PDF, e o link da publicação. No material é preciso constar, ainda, o nome do  autor, o veículo no qual foi publicado, a data e o local de publicação, além da cópia do registro profissional do autor (MTB), categoria e função, conforme registro no SIRPEWEB, ou cópia da carteira de trabalho com registro de jornalista. No caso de série jornalística, é necessário preencher uma única ficha de inscrição e anexar um único arquivo em PDF com o conteúdo completo.

 

 

2.3 Áudio 

2.3.1 Podem concorrer ao prêmio, reportagens veiculadas em emissoras de rádios convencionais, rádios web ou em plataformas de streaming de áudio. Para os trabalhos em áudio, o participante deve preencher a ficha de inscrição no site do Prêmio CFA de Jornalismo e enviar o link onde o trabalho esteja hospedado, além da cópia do registro profissional do autor (MTB), categoria e função, conforme registro no SIRPWEB, ou cópia da categoria de trabalho com registro de jornalista. No caso de série jornalística, é necessário preencher uma única ficha de inscrição e disponibilizar os links de acesso na ordem da reportagem

 

 

2.4 Vídeo 

2.4.1 Podem concorrer reportagens, programas e documentários veiculados em emissoras de televisão ou em plataformas de streaming de vídeos. O trabalho deve ter o crédito do autor. Para reportagens na categoria vídeo, o participante deve preencher a ficha de inscrição no site do Prêmio CFA de Jornalismo e deve ser anexado o link onde o vídeo está hospedado, além da cópia do registro profissional do autor (MTB), categoria e função, conforme registro no SIRPWEB, ou cópia da carteira de trabalho com registro de jornalista. Em caso de link protegido por paywall (acesso pago), deve-se informar um login de acesso ou disponibilizar o material no YouTube ou plataforma similar. No caso de série jornalística, é necessário preencher uma única ficha de inscrição e disponibilizar os links de acesso na ordem da reportagem. 

 

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar da premiação jornalistas que tenham publicado trabalhos jornalísticos veiculados em TVs, rádios e/ou serviços de streaming e veículos impressos e eletrônicos (jornais, revistas e sites de notícias) no período de 1º de janeiro de 2025 a 30 de agosto de 2025 (ano vigente do prêmio). Serão consideradas válidas as reportagens que tenham relação com os objetivos do prêmio (item 1.2). 

4. DO TEMA

4.1 Os trabalhos jornalísticos de que trata este edital nas modalidades “Reportagem em Texto”, “Reportagem em Vídeo” e “Reportagem em Áudio” serão orientados pelo tema “60 anos da Administração no Brasil: desafios, conquistas e o futuro da profissão”.
4.2 Os jornalistas poderão abordar assuntos como:

a) Índice CFA de Governança Municipal - Gestão pública eficaz como alavanca para o desenvolvimento sustentável;

 

b) O impacto da Administração na modernização das organizações brasileiras;

c) A formação e o papel dos Administradores ao longo das décadas;

d) Inovações e tendências que moldam o futuro da profissão.

e) Temas que estejam de acordo com o objetivo do prêmio (item 1.2).

f) Pesquisa Nacional: Perfil, Formação, Atuação e Oportunidades de Trabalho do Administrador

Parágrafo único - Os assuntos citados no item 4.2 deste edital são apenas sugestões, não ficando obrigado o jornalista a produzir conteúdo jornalístico sobre os assuntos elencados desde que de acordo com o objetivo do prêmio (item 1.2)

 

5. DA DOCUMENTAÇÃO

5.1 A participação nas modalidades do Prêmio de que trata o item II deste edital será restrita aos jornalistas, brasileiros, natos ou naturalizados, com DRT/ MTb ativos, e que tenham produzido e publicado conteúdo jornalístico em meios de comunicação de grande circulação. 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela internet, no site do Prêmio CFA de Jornalismo (www.cfa.org.br/premiojornalismo), entre os dias 28 de maio até 22 de agosto (até as 18h) do corrente ano.

6.2 Só serão consideradas válidas as inscrições dos trabalhos que tenham sido veiculados no período compreendido no item 3.1.

6.3 Para efeito de julgamento e de premiação, os trabalhos serão classificados nas categorias descritas no item II deste edital.
 

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1 Os trabalhos inscritos no concurso serão julgados por duas comissões constituídas pela promotora do evento.

7.2 A primeira comissão será formada por jornalistas da autarquia (CFA) que definirá os finalistas de cada uma das categorias.

7.3 A segunda comissão é formada por jornalistas externos à autarquia e um profissional de administração e gestão.

7.4 O Prêmio será concedido aos trabalhos que tiverem maior aderência aos objetivos do concurso (item 1.2).

7.5 Ganhará o prêmio os trabalhos que demonstrarem maior relevância para a área de administração e gestão, bem como apresentar melhor qualidade editorial, além de criatividade, originalidade e temporalidade.

7.6 O trabalho que obtiver maior nota será apontado o ganhador de cada categoria.

7.7 Critérios da Notícia

7.7.1 Critérios específicos para avaliação da categoria Jornalismo em texto

a) Relevância do conteúdo: A pauta deve ter valor noticioso, agregar valor, ser interessante e de relevância público, seja em mercados e contextos regionais ou nacionais.

b) Qualidade do texto: Será considerada, a título de julgamento, a qualidade final, com ênfase nas melhores práticas de escrita, com destaque para clareza, coesão, coerência, originalidade e uso correto de dados.

c) Benefício público: A qualidade do conteúdo será medida também pela prestação de serviço que a matéria oferece e pelo potencial de impacto na vida dos cidadãos.

 

d) Fontes de Informações: Será levado em consideração trabalhos que contam com entrevistas de integrantes do Sistema CFA/CRAs (dirigentes e porta-vozes), bem como de profissionais registrados incluídos na base de dados do Sistema CFA/CRAs, e que incluam dados de pesquisa capazes de enriquecer o conteúdo e trazer pluralidade.

e) Originalidade, inovação e criatividade: Abordagens originais e criativas sobre os temas terão prioridade na seleção. Ganharão mais pontos os trabalhos que utilizarem dados gerados pelo Sistema CFA/CRAs, bem como apresentarem o uso de mapas, infográficos e tabelas ilustrativas que enriquecem visualmente a matéria.

f) Acessibilidade: Contará para aumento de pontuação conteúdos que levam em consideração a comunicação acessível a todos, como exemplo, a descrição de imagens e textos responsivos aos leitores com deficiência visual.

7.7.2 Critérios específicos para avaliação da categoria Jornalismo em Vídeo

a) Relevância do conteúdo: A pauta deve ter valor noticioso, agregar valor, ser interessante e de relevância público, seja em mercados e contextos regionais ou nacionais.

b) Qualidade da narrativa: A reportagem deve contar história de maneira coerente, agradável, com narrativa bem desenvolvida e locução sem erros gramaticais.

c) Qualidade estética: será considerada a estética visual do vídeo (enquadramentos, cortes, iluminação, qualidade da imagem, narração e escolha de cenários aderentes à narrativa).

d) Benefício público: A qualidade do conteúdo será medida também pela prestação de serviço que a matéria oferece e pelo potencial de impacto na vida dos cidadãos.

) Benefício público: A qualidade do conteúdo será medida também pela prestação de serviço que a matéria oferece e pelo potencial de impacto na vida dos cidadãos.

d) Fontes de Informações: Será levado em consideração trabalhos que contam com entrevistas de integrantes do Sistema CFA/CRAs (dirigentes e porta-vozes), bem como de profissionais registrados incluídos na base de dados do Sistema CFA/CRAs, e que incluam dados de pesquisa capazes de enriquecer o conteúdo e trazer pluralidade.

e) Originalidade, inovação e criatividade: Abordagens originais e criativas sobre os temas terão prioridade na seleção. Ganharão mais pontos os trabalhos que utilizarem dados gerados pelo Sistema CFA/CRAs, bem como apresentarem o uso de mapas, infográficos e tabelas ilustrativas que enriquecem visualmente a matéria.

f) Acessibilidade: Contará para aumento de pontuação conteúdos que levam em consideração a comunicação acessível a todos, como exemplo, a descrição de imagens e textos responsivos aos leitores com deficiência visual.

7.7.2 Critérios específicos para avaliação da categoria Jornalismo em Vídeo

a) Relevância do conteúdo: A pauta deve ter valor noticioso, agregar valor, ser interessante e de relevância público, seja em mercados e contextos regionais ou nacionais.

b) Qualidade da narrativa: A reportagem deve contar história de maneira coerente, agradável, com narrativa bem desenvolvida e locução sem erros gramaticais.

c) Qualidade estética: será considerada a estética visual do vídeo (enquadramentos, cortes, iluminação, qualidade da imagem, narração e escolha de cenários aderentes à narrativa).

d) Benefício público: A qualidade do conteúdo será medida também pela prestação de serviço que a matéria oferece e pelo potencial de impacto na vida dos cidadãos.

 

e) Fontes de Informações: Será levado em consideração trabalhos que contam com entrevistas de integrantes do Sistema CFA/CRAs (dirigentes e porta-vozes), bem como de profissionais registrados incluídos na base de dados do Sistema CFA/CRAs, e que incluam dados de pesquisa capazes de enriquecer o conteúdo e trazer pluralidade.

e) Originalidade, inovação e criatividade: Abordagens originais e criativas sobre os temas terão prioridade na seleção. Ganharão mais pontos os trabalhos que utilizarem dados gerados pelo Sistema CFA/CRAs, bem como apresentarem o uso de mapas, infográficos e tabelas ilustrativas que enriquecem visualmente a matéria. Esse critério pode ser percebido na edição do vídeo e na inclusão, por exemplo, de uma trilha sonora.

f) Acessibilidade: Contará para aumento de pontuação conteúdos que levam em consideração a comunicação acessível a todos, como exemplo, a utilização de closed caption e tradução para língua brasileira de sinais. 

7.7.3 Critérios específicos para avaliação da categoria Jornalismo em Áudio

a) Relevância do conteúdo: A pauta deve ter valor noticioso, agregar valor, ser interessante e de relevância público, seja em mercados e contextos regionais ou nacionais.

b) Qualidade da narrativa: A reportagem deve contar história de maneira coerente, agradável, com narrativa bem desenvolvida e locução sem erros gramaticais.

c) Qualidade estética: refere-se á estética sonora, clareza do áudio, bem como potencial de geração de impacto nos ouvintes.

 

d) Fontes de Informações: Será levado em consideração trabalhos que contam com entrevistas de integrantes do Sistema CFA/CRAs (dirigentes e porta-vozes), bem como de profissionais registrados incluídos na base de dados do Sistema CFA/CRAs, e que incluam dados de pesquisa capazes de enriquecer o conteúdo e trazer pluralidade.

e) Originalidade Inovação e Criatividade: Abordagens originais e criativas sobre os temas terão prioridade na seleção. Ganharão mais pontos os trabalhos que utilizarem dados gerados pelo Sistema CFA/CRAs. Critérios de originalidade poderão ser percebidos na edição do áudio e na inclusão, por exemplo, de uma trilha sonora criativa e inovadora.

 

8. DAS PREMIAÇÕES

 

8.1 Serão premiados, em dinheiro, os vencedores em primeiro, segundo e terceiro lugar, de cada categoria, indicada no item II do edital. A premiação a seguir corresponde ao valor bruto, sujeito a dedução de impostos e contribuições sociais.

8.1.1 1º lugar - todas as categorias: R$ 3.000,00 (três mil reais)

8.1.2 2º lugar - todas as categorias: R$2.000,00 (dois mil reais)

8.1.3 3º lugar - todas as categorias: R$ 500,00 (quinhentos reais)

8.2 Troféu e certificado especial, também, serão conferidos ao primeiro lugar, de cada categoria, em solenidade a ser realizada em local a definir. Certificados de premiação aos demais ganhadores. 

8.3 Em caso de trabalho de autoria coletiva, não compete ao Conselho Federal de Administração a divisão do prêmio em dinheiro entre os autores da matéria. 

 

9. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 

9.1 Os participantes da premiação, em observância ao disposto na Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”) e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Dados Pessoais, ao se inscreverem neste edital, concordam e autorizam o Conselho Federal de Administração a realizar o tratamento dos Dados Pessoais das pessoas físicas concorrentes para as finalidades e de acordo com as condições aqui estabelecidas.

9.2 Os Dados Pessoais poderão ser utilizados pelo Conselho Federal de Administração para:

  • Realizar a comunicação oficial pelo CFA, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e-mail, SMS, WhatsApp etc.);
  • Contato com os responsáveis legais e equipe;

Comprovação das informações cadastradas 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Ficam impedidos de concorrer aos prêmios de que trata este edital:

a) os empregados e colaboradores do Sistema CFA/CRAs ou aqueles que exerçam funções a estes equiparadas;

b) os jornalistas que tenham parentesco com conselheiros federais, conselheiros regionais e colaboradores do CFA;

c) os prestadores de serviço contratados pelos órgãos integrantes do Sistema CFA/CRAs, durante a vigência do contrato. 

10.2 O Comitê de Julgamento do CFA decidirá sobre a adequação dos trabalhos inscritos aos critérios e ao elevado patamar de qualidade e coerência do texto, exigidos para a premiação, podendo deliberar pela desclassificação dos trabalhos se não atenderem aos critérios de seleção definidos neste Regulamento. 

 10.3 A deliberação do Comitê de Julgamento do CFA, em todas as modalidades, será realizada e dada publicidade no evento de entrega do prêmio, ainda com data a definir, em novembro.

10.4 As decisões do Comitê de Julgamento do CFA não serão suscetíveis de impugnações ou recursos. 

10.5 Os candidatos reconhecem e concordam que as opiniões expressas nos textos classificados no concurso são de sua inteira responsabilidade. 

10.6 O não cumprimento de qualquer dispositivo deste Regulamento acarretará a desclassificação do trabalho ou da candidatura, mediante decisão do Comitê de Julgamento do CFA. 

10.7 A participação como membro do Comitê de Julgamento é atividade voluntária, isenta de qualquer forma de remuneração pecuniária. 

10.8 Os membros do Comitê de Julgamento receberão certificados por sua atuação no processo de análise e classificação final dos candidatos, considerando as disposições desta Resolução Normativa.
 

10.9 Comitê de Julgamento do CFA decidirá sobre as situações não previstas neste Edital.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE n.º 08277


CFA - Conselho Federal de Administração
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