2025
10/06/2025
31/12/2025
Grupo de Trabalho sobre Perícia, Administração Judicial, Mediação e Arbitragem,
Portaria CFA nº 90, de 10 de junho de 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho sobre Perícia, Administração Judicial, Mediação e Arbitragem, com as seguintes finalidades:
1. Mapear os segmentos de Perícia, Administração Judicial, Mediação e Arbitragem para verificar oportunidades de atuação para os Profissionais de Administração;
2. Definir as competências essenciais para o exercício das 04 (quatro) funções objeto de análise pelo GT, estruturando capacitação em cursos próprios ou de terceiros, como carga horária mínima, preferencialmente na metodologia de trilha do conhecimento, a ser oferecido aos Profissionais de Administração registrados e em dia com o CRA, através da plataforma da ACADM ou por cursos de terceiros reconhecidos como validos pelo CFA;
3. Criar banco de dados com abrangência nacional para abrigar o cadastro nacional Profissionais de Administração, aptos ao exercício das 04 (quatro) funções em análise, que deverão ter como premissas de cadastramento dos dados de identificação do Profissional e a comprovação da formação anteriormente especificada;
4. Identificar provedores para treinamentos que abasteçam as competências definidas anteriormente ou especificar proposta para criação de treinamentos próprios para alimentar as competências definidas;
5. Revisar o (s) manual (ais) das 04 funções em análise e atualizá-lo (s), aprová-los na DIREX e no Plenário do CFA, para serem disponibilizados virtualmente (online) através dos sites do CFA e CRA. Podendo ser impresso pequena quantidade para disponibilizar em bibliotecas ou órgão afins as funções em análise;
6. Elaborar briefing das atividades da ComissÅo, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na criação produção de notícias, campanhas e materiais de apoio.
Art. 2º. A comissão terá como responsabilidade, preferencialmente em reuniões virtuais, elaborar e apresentar propostas para Formação, Regulação e Inserção dos Profissionais de Administração nos campos da Perícia, Administração Judicial, Mediação e Arbitragem, que após avaliação pelas Câmaras do CFA envolvidas, será apreciada e aprovada pela Diretoria Executiva e pelo Plenário do CFA, para em seguida ser executada. A função da Comissão de Estudo é propositiva, cabendo à execução da proposta as Diretorias e Câmaras do CFA e aos CRAs.
Art. 3º. Designar, para integrá-la:
Adm. Francisco Carlos Santos de Jesus (RJ) - Coordenador;
Adm. Flávio Celso Santos Rosa (ES) - Vice coordenador;
Adm. Marcos Kalebbe Saraiva Maia Costa (PB) - Membro;
Adm. Eduardo da Silva Vieira (DF) - Membro;
Tecn. Cássio Eliakim Fugimoto (PR) - Membro.
Art. 4º. A supramencionada Comissão contará com a Orientação do Vice-Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, no que couber, do Adm. Ailton de Brito Pires, empregado do Quadro de Pessoal do CFA.
Art. 5º. Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277