2025
10/06/2025
31/12/2025
Grupo de Trabalho para construir Pareceres Técnicos sobre os campos de atuação da Administração e Estruturar as NBA – Normas Brasileiras de Administração
Portaria CFA nº 89, de 10 de junho de 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho para construir Pareceres Técnicos sobre os campos de atuação da Administração e Estruturar as NBA – Normas Brasileiras de Administração, com as seguintes finalidades:
1. Mapear os campos de atuação dos Profissionais de Administração e oferecer pareceres técnicos que possam apoiar a pretensão em processos de fiscalização do exercício profissional pelo Sistema CFA/CRAs, na sustentação das defesas e recursos junto aos CRAs e ao CFA e na fundamentação de ações no âmbito da justiça brasileira;
2. Realizar benchmarking para conhecer o processo de emissão de normas técnicas e, em seguida, estruturar o Programa de NBA - Normas Brasileiras de Administração, a serem adotadas pelo Sistema CFA/CRAs;
3. Definir o processo de discussão e construção das NBAs, seu layout, edição e processo de revisão e atualização periódica, para os principais campos de atuação dos Profissionais de Administração, com apoio da CE (Comissões de Estudos) e dos GT (Grupos de Trabalhos), quando houver;
4. Propor estrutura de apoio necessária para a adoção do Programa de Normas Brasileiras de Administração, no âmbito do Sistema CFA/CRAs;
5. Elaborar briefing das atividades da ComissÅo, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na criação produção de notícias, campanhas e materiais de apoio.
Art. 2º. A comissão terá como responsabilidade, em reuniões preferencialmente virtuais, elaborar e apresentar propostas de Pareceres Técnicos nas áreas de Administração e Estruturar o processo de Normas Brasileiras de Administração para o Sistema CFA/CRAs, que após avaliação pelas Câmaras do CFA envolvidas, será apreciada e aprovada pela Diretoria Executiva e pelo Plenário do CFA, para em seguida ser executado. A função da Comissão de Estudo é propositiva, cabendo à execução da proposta as Diretorias e Câmaras do CFA e aos CRAs.
Art. 3º. Designar, para integrá-la:
Adm. Djalma Henrique Hack (SC) - Coordenador;
Adm. Pedro Cipriano Prêmoli (ES) - Vice coordenador;
Adm. Rômulo Larcher Filgueiras (MG) - Membro;
Adm. Marcos Antônio Izequiel de Oliveira (CE) - Membro;
Adm. Esdras Warley Nunes de Jesus (MT) - Membro.
Art. 4º. A supramencionada Comissão contará com a Orientação do Vice-Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, no que couber, da Adm. Ana Maria de Araújo Ferreira, Adm. Filipe Coelho de Oliveira e Adv. Rosilane Silva Resende, empregadas do Quadro de Pessoal do CFA.
Art. 5º. Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277