2025
10/06/2025
Comissão de Estudo sobre Associativismo & Economia Criativa
Portaria CFA nº 88, de 10 de junho de 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão de Estudo sobre Associativismo & Economia Criativa com as seguintes finalidades:
Considerando que o fluxo mais comum deste setor é iniciar na economia criativa, em seguida se associar para melhorar os processos e reduzir custos e, por fim formarem cooperativas ou iniciativa individualizada para expandir, o grupo deverá:
1. Mapear a realidade brasileira nas iniciativas da Economia Criativa, Associativismo e Cooperativismo, como forma de subsidiar o estudo e a construção de proposta e programas para inclusão dos Profissionais de Administração neste universo;
2. Propor programa de iniciação e inserção dos Profissionais de Administração no universo em foco, como incentivador, orientador ou ator, definindo oportunidades, perfil, sugerindo modelos, processos e procedimentos, fontes de recursos e financiamento, etc.;
3. Propor programa de capacitação para atuação nas três posições acima citadas, a serem desenvolvidas pelo próprio Sistema CFA/CRA ou através de parceria com organizações com capacitação já consolidada, através da plataforma da Universidade Corporativa do CFA;
4. Elaborar briefing das atividades da Comissão, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na criação produção de notícias, campanhas e materiais de apoio.
Art. 2º. A comissão terá como responsabilidade, em reuniões preferencialmente virtuais, elaborar e apresentar programa de Associativismo e Economia Criativa para os profissionais do universo da Administração, que após avaliação pelas Câmaras do CFA envolvidas, será apreciada e aprovada pela Diretoria Executiva e pelo Plenário do CFA, para em seguida ser executado. A função da Comissão de Estudo é propositiva, cabendo à execução da proposta as Diretorias e Câmaras do CFA e aos CRAs.
Art. 3º. Designar, para integrá-la:
Adm. Maria do Rosário Martins (MG) - Coordenadora;
Adm. Jorge Luiz Cabral Nunes (SE) - Vice Coordenador;
Adm. Fernanda Frankemberg Silva (PR) - Membro;
Adm. Edson Cabral de Oliveira (TO) - Membro;
Adm. Jubrair Gomes Caiado Júnior (GO) - Membro.
Art. 4º. A supramencionada Comissão contará com a Orientação do Vice-Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, no que couber, da Adm. Sueli Cristina Rodrigues de Moraes, empregada do Quadro de Pessoal do CFA.
Art. 5º. Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277