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Portaria 86

Ano

2025

Data de Criação

10/06/2025

Data de Vigência

31/07/2025

Data de Revogação


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Grupo de Trabalho para a Tarefa de analisar e definir os CNAEs a serem trabalhados pelo Sistema CFA/CRAs nas ações de fiscalização de Pessoa Jurídica


Portaria CFA nº 86, de 10 de junho de 2025 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho para a Tarefa de analisar e definir os CNAEs a serem trabalhados pelo Sistema CFA/CRAs nas ações de fiscalização de Pessoa Jurídica, sendo seus custos suportados pelo orçamento da Câmara de Fiscalização e Registro e com as seguintes finalidades:

1. O GT de Tarefa deverá mapear o conjunto de CNAEs sujeitos ao registro no Sistema CFA/CRAs, conforme definidos pela legislação e definir quais serão os CNAEs a serem trabalhados pelo Sistema CFA/CRAs, de na gestão 2025/2026;

2. Sugerir estratégias e ações de fiscalização dos CNAEs selecionados, os suportes necessários (técnicos, jurídicos, etc.), as metas a serem alcançadas, as formas de controle e informação dos resultados à categoria;

3. Elaborar briefing das atividades do GTT, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na criação produção de notícias, campanhas e materiais de apoio.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho na Tarefa terá como responsabilidade, em reuniões virtuais, a definição dos CNAEs a serem fiscalizados, sugerir estratégias e ações para a fiscalização, a necessidade de suporte, as metas a serem alcançadas, as formas de controle e informação à categoria, que após avaliação pelas Câmaras envolvidas será apreciada e aprovada pela Diretoria do CFA e pelo Plenário, para em seguida ser executada. A função do GTT é propositiva, cabendo à execução as Diretorias e Câmaras do CFA e aos CRAs.

Art. 3º. Designar, para integrá-la:

Adm. Sérgio José Rauber (RS) - Coordenador;

Adm. Valéria Cristina de Sousa Brito (PB) - Vice coordenadora;

Adm. Enéias José da Silva (SP) - Membro;

Adm. Daniel Barbosa de Araújo (CE) - Membro;

Adm. Malcon Pinheiro de Oliveira (PI) - Membro.

Art. 4º. O supramencionado GTT contará com a Orientação do Vice-Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, no que couber, do Adm. Ailton de Brito Pires, empregado do Quadro de Pessoal do CFA.

Art. 5º.  A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até 31.07.2025. Revoga-se a Portaria CFA n. 83, de 09 de junho de 2025.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277

 


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