2025
10/06/2025
31/07/2025
Grupo de Trabalho para a Tarefa de analisar e definir os CNAEs a serem trabalhados pelo Sistema CFA/CRAs nas ações de fiscalização de Pessoa Jurídica
Portaria CFA nº 86, de 10 de junho de 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho para a Tarefa de analisar e definir os CNAEs a serem trabalhados pelo Sistema CFA/CRAs nas ações de fiscalização de Pessoa Jurídica, sendo seus custos suportados pelo orçamento da Câmara de Fiscalização e Registro e com as seguintes finalidades:
1. O GT de Tarefa deverá mapear o conjunto de CNAEs sujeitos ao registro no Sistema CFA/CRAs, conforme definidos pela legislação e definir quais serão os CNAEs a serem trabalhados pelo Sistema CFA/CRAs, de na gestão 2025/2026;
2. Sugerir estratégias e ações de fiscalização dos CNAEs selecionados, os suportes necessários (técnicos, jurídicos, etc.), as metas a serem alcançadas, as formas de controle e informação dos resultados à categoria;
3. Elaborar briefing das atividades do GTT, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na criação produção de notícias, campanhas e materiais de apoio.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho na Tarefa terá como responsabilidade, em reuniões virtuais, a definição dos CNAEs a serem fiscalizados, sugerir estratégias e ações para a fiscalização, a necessidade de suporte, as metas a serem alcançadas, as formas de controle e informação à categoria, que após avaliação pelas Câmaras envolvidas será apreciada e aprovada pela Diretoria do CFA e pelo Plenário, para em seguida ser executada. A função do GTT é propositiva, cabendo à execução as Diretorias e Câmaras do CFA e aos CRAs.
Art. 3º. Designar, para integrá-la:
Adm. Sérgio José Rauber (RS) - Coordenador;
Adm. Valéria Cristina de Sousa Brito (PB) - Vice coordenadora;
Adm. Enéias José da Silva (SP) - Membro;
Adm. Daniel Barbosa de Araújo (CE) - Membro;
Adm. Malcon Pinheiro de Oliveira (PI) - Membro.
Art. 4º. O supramencionado GTT contará com a Orientação do Vice-Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, no que couber, do Adm. Ailton de Brito Pires, empregado do Quadro de Pessoal do CFA.
Art. 5º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até 31.07.2025. Revoga-se a Portaria CFA n. 83, de 09 de junho de 2025.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277