2025
05/06/2025
Grupo de Trabalho sobre Estratégias e Ações para Recepção, Flexibilização e Automação do atendimento aos registrados e potenciais registráveis no Sistema CFA/CRAs
Portaria CFA nº 80, de 05 de junho de 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho sobre Estratégias e Ações para Recepção, Flexibilização e Automação do atendimento aos registrados e potenciais registráveis no Sistema CFA/CRAs, com as seguintes finalidades:
1. Pesquisar no mercado estratégias e ações aplicadas por empresas e organizações para consecução dos objetivos foco do grupo de trabalho, debatendo como adequá-los ao Sistema CFA/CRAs;
2. Mapear e segmentar o contingente de profissionais que formam o universo em foco, identificando canais, meios e formas de acesso a cada segmento;
3. Propor Programa de Encantamento, Prospecção e Captação de potenciais registráveis no Sistema CFA/CRAs, bem como, a Recuperação de registros de Profissionais de Administração que estejam afastados do Sistema por inadimplência, licença e cancelamento;
4. Elaborar briefing das atividades da Comissão, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na criação produção de notícias, campanhas e materiais de apoio.
Art. 2º. A comissão terá como responsabilidade, em reuniões preferencialmente virtuais, elaborar e apresentar propostas para melhoria no atendimento aos registrados e potenciais registráveis do Sistema CFA/CRAs, abrangendo a Recepção, Tratamento, Flexibilização e Automação de processos e procedimentos, com as respectivas estratégias e ações, que após avaliação pelas Câmaras do CFA envolvidas, será apreciada e aprovada pela Diretoria Executiva e pelo Plenário do CFA, para em seguida ser executada. A função da Comissão de Estudo é propositiva, cabendo à execução da proposta as Diretorias e Câmaras do CFA e aos CRAs.
Art. 3º. Designar, para integrá-la:
Adm. Patrícia Figueiredo Pereira Salgado (RJ) - Coordenadora;
Adm. Jocely Ferro dos Santos (AL) - Vice Coordenadora;
Adm. Débora Sá do Amarante Leite (MG) - Membro;
Adm. Shirley Costa d'Almeida (AM) - Membro;
Adm. Raquel Bastos Fraga (RS) - Membro.
Art. 3º. A supramencionada Comissão contará com a Orientação do Vice-Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, no que couber, da Adm. Juliana dos Santos Reis, empregada do Quadro de Pessoal do CFA.
Art. 4º. Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277