2025
27/05/2025
31/12/2025
Comissão de Estudo dos Profissionais de Administração Sêniores
Portaria CFA nº 76, de 27 de maio de 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão de Estudo dos Profissionais de Administração Sêniores, com as seguintes finalidades:
1. Estruturar o Programa de Orientação e Retenção aos Profissionais de Administração Seniores do Sistema CFA/CRAs;
2. Entende-se por Profissionais de Administração Seniores àqueles registrados nos Sistema CFA/CRAs, com idade superior a 60 anos. Neste universo, também estarão incluídos os remidos do Sistema CFA/CRAs;
3. A CE deverá mapear o universo desse segmento de profissionais, seu quantitativo, localização e predominância; Preparar um programa de orientação para aposentaria, com informações e orientações para a mudança do status. Esse Programa deverá identificar oportunidades para inserção desses Profissionais de Administração em áreas e funções do mercado de trabalho que os demandam, sugerindo o embasamento técnico e comportamental necessários, para o Sistema CFA/CRAs orientá-los. O Programa deverá ainda, contemplar propostas de retenção e fidelização desses profissionais junto ao Sistema CFA/CRAs;
4. Propor ao CFA a realização de Fórum de discussão e seminários, preferencialmente online para atender a todo país e presencial por ocasião dos eventos oficiais do Sistema CFA/CRAs, como os EEPA, ERPAs, ENBRA e FIA, com abordagens inovadoras, promovendo simultaneamente o aculturamento do segmento e economia de a escala do Sistema CFA/CRAs;
5. Elaborar briefing das atividades da Comissão, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na criação e produção de notícias, campanhas e materiais de apoio.
Art. 2º. A Comissão terá como responsabilidade a elaboração e apresentação de um Programa de Orientação e Retenção para Profissionais de Administração Seniores, que após avaliação pelas Câmaras envolvidas será apreciada e aprovada pela Diretoria do CFA e pelo Plenário, para em seguida ser executada. A função da Comissão de Estudos é propositiva, cabendo à execução as Diretorias e Câmaras do CFA e aos CRAs.
Art. 3º. Designar, para integrá-la:
Adm. Nelson Aniceto Fonseca Rodrigues (AM) - Coordenador;
Adm. Waldeck Brandão Uzeda e Silva (BA) - Vice-Coordenador;
Adm. Francisco Rogério Cristino (CE) - Membro;
Adm. José Francisco das Graças Cruz (RS) - Membro;
Adm. Ieso Costa Marques (GO) - Membro.
Art. 4º. A supramencionada Comissão contará com a Orientação do Vice-Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, no que couber, da Adm. Juliana dos Reis Cardoso, empregada do Quadro de Pessoal do CFA.
Art. 5º. Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277