2025
27/05/2025
Comissão de Estudo sobre os Jovens Profissionais de Administração
Portaria CFA nº 75, de 27 de maio de 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão de Estudo sobre os Jovens Profissionais de Administração, com as seguintes finalidades:
1. Estruturar o Programa de Acolhimento e Capacitação dos Jovens Profissionais de Administração no Sistema CFA/CRAs;
2. Entende-se por Jovens Profissionais de Administração àqueles oriundos dos cursos das áreas de Administração, regulamentadas pelo CFA, nos níveis de bacharelato, graduação tecnológica, técnico de nível médio, mestres e doutores. Na definição desse escopo, entende-se ainda, como Jovens Profissionais de Administração, àqueles com idade até 35 anos ou até 5 anos de formado. Neste universo, também estarão incluídos os estudantes dos dois últimos anos dos referidos cursos;
3. A CE deverá mapear o universo desse segmento de profissionais, seu quantitativo, localização e predominância. Identificar os perfis profissionais e as oportunidades para inserção destes Profissionais de Administração em áreas e funções do mercado de trabalho, sugerindo o embasamento técnico e comportamental necessários, para o Sistema CFA/CRAs orientá-los. O Programa deverá ainda, contemplar propostas para captação e registro desses profissionais junto ao Sistema CFA/CRAs;
4. Propor ao CFA a realização de Fórum de discussão e seminários, preferencialmente online para alcançar todo o país e presencial por ocasião dos eventos oficiais do Sistema CFA/CRAs, como os EEPA, ERPAs, ENBRA e FIA, com abordagens inovadoras promovendo simultaneamente o aculturamento do segmento e economia de escala do Sistema CFA/CRAs;
5. Elaborar briefing das atividades da Comissão, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na criação e produção de notícias, campanhas e materiais de apoio.
Art. 2º. A Comissão terá como responsabilidade a elaboração e apresentação de um Programa de Acolhimento e Capacitação para Jovens Profissionais de Administração, que após avaliação pelas Câmaras envolvidas será apreciada e aprovada pela Diretoria do CFA e pelo Plenário, para em seguida ser executada. A função da Comissão de Estudos é propositiva, cabendo à execução as Diretorias e Câmaras do CFA e aos CRAs.
Art. 3º. Designar, para integrá-la:
Admª. Jocely Ferro dos Santos (AL) - Coordenadora;
Admª. Marcela Rocha Haase (ES) - Vice Coordenadora
Admª. Gisely Xavier da Silva (MG) - Membro
Admª. Alessandra da Silva Feliciano Leite (DF) - Membro;
Tecn. Giovane Vieira de Castro (CE) - Membro;
Art. 4º. A supramencionada Comissão contará com a Orientação do Vice-Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, no que couber, da Adm. Juliana dos Reis Cardoso, empregada do Quadro de Pessoal do CFA.
Art. 5º. Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277