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Portaria 75

Ano

2025

Data de Criação

27/05/2025

Data de Vigência

Data de Revogação


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Comissão de Estudo sobre os Jovens Profissionais de Administração


Portaria CFA nº 75, de 27 de maio de 2025 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão de Estudo sobre os Jovens Profissionais de Administração, com as seguintes finalidades:

1. Estruturar o Programa de Acolhimento e Capacitação dos Jovens Profissionais de Administração no Sistema CFA/CRAs;

2. Entende-se por Jovens Profissionais de Administração àqueles oriundos dos cursos das áreas de Administração, regulamentadas pelo CFA, nos níveis de bacharelato, graduação tecnológica, técnico de nível médio, mestres e doutores. Na definição desse escopo, entende-se ainda, como Jovens Profissionais de Administração, àqueles com idade até 35 anos ou até 5 anos de formado. Neste universo, também estarão incluídos os estudantes dos dois últimos anos dos referidos cursos;

3. A CE deverá mapear o universo desse segmento de profissionais, seu quantitativo, localização e predominância. Identificar os perfis profissionais e as oportunidades para inserção destes Profissionais de Administração em áreas e funções do mercado de trabalho, sugerindo o embasamento técnico e comportamental necessários, para o Sistema CFA/CRAs orientá-los. O Programa deverá ainda, contemplar propostas para captação e registro desses profissionais junto ao Sistema CFA/CRAs;

4. Propor ao CFA a realização de Fórum de discussão e seminários, preferencialmente online para alcançar todo o país e presencial por ocasião dos eventos oficiais do Sistema CFA/CRAs, como os EEPA, ERPAs, ENBRA e FIA, com abordagens inovadoras promovendo simultaneamente o aculturamento do segmento e economia de escala do Sistema CFA/CRAs;

5. Elaborar briefing das atividades da Comissão, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na criação e produção de notícias, campanhas e materiais de apoio.

Art. 2º. A Comissão terá como responsabilidade a elaboração e apresentação de um Programa de Acolhimento e Capacitação para Jovens Profissionais de Administração, que após avaliação pelas Câmaras envolvidas será apreciada e aprovada pela Diretoria do CFA e pelo Plenário, para em seguida ser executada. A função da Comissão de Estudos é propositiva, cabendo à execução as Diretorias e Câmaras do CFA e aos CRAs.

Art. 3º. Designar, para integrá-la:

Admª. Jocely Ferro dos Santos (AL) - Coordenadora;

Admª. Marcela Rocha Haase (ES) - Vice Coordenadora

Admª. Gisely Xavier da Silva (MG) - Membro

Admª. Alessandra da Silva Feliciano Leite (DF) - Membro;

Tecn. Giovane Vieira de Castro (CE) - Membro;

Art. 4º. A supramencionada Comissão contará com a Orientação do Vice-Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, no que couber, da Adm. Juliana dos Reis Cardoso, empregada do Quadro de Pessoal do CFA.

Art. 5º. Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.

Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277


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